Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg123458
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A organização internacional Alfa ajuizou ação de reparação de danos em face do Município Beta, tendo sustentado que os recursos que repassara a esse ente federativo, para a realização de determinada política pública de viés prestacional, teriam sido desviados. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, tendo Beta considerado a sentença manifestamente contrária à Constituição da República. Além disso, após a interposição do recurso cabível, estando o processo em tramitação no âmbito do juízo ad quem, Beta constatou que sentenças similares foram proferidas em desfavor de outros municípios, o que o levou a cogitar a formulação de requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a edição de súmula vinculante sobre a matéria.Na situação descrita, é correto afirmar que:
ABeta não tem legitimidade para requerer a edição da súmula vinculante;
Bo requerimento de edição da súmula vinculante não suspenderá a tramitação do processo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça;
CBeta deve requerer, em petição fundamentada, que o Tribunal Regional Federal da respectiva região requeira a edição da súmula vinculante;
Do STF somente irá apreciar o requerimento de edição da súmula vinculante caso seja interposto o recurso extraordinário no momento oportuno;
Eo requerimento de edição de súmula vinculante não configura prejudicial externa em relação ao processo principal, mas deve ser assegurado o contraditório com Alfa em seu âmbito.
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GabaritoB — o requerimento de edição da súmula vinculante não suspenderá a tramitação do processo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça;
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Súmula Vinculante – Legitimidade e Efeitos do Requerimento Incidental
Gabarito: letra B. O Município Beta pode requerer a edição de súmula vinculante incidentalmente, nos termos do art. 3º, §1º da Lei 11.417/2006, mas tal requerimento não suspende a tramitação do processo, ainda que este esteja no STJ (juízo ad quem).
A questão exige conhecimento específico sobre o procedimento de súmula vinculante, especialmente a legitimidade dos municípios e os efeitos processuais do pedido.
Art. 3, §1Lei-11417
Art. 3º, §1º — "O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Beta não tem legitimidade. Errado: o art. 3º, §1º da Lei 11.417/2006 expressamente autoriza o Município a propor a edição de súmula vinculante incidentalmente no processo em que é parte. A legitimidade autônoma (como projeto direto) não é dada aos municípios, mas a incidental é plenamente válida. A banca tenta confundir com a regra geral de que municípios não figuram no rol do caput do art. 3º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é precisa: o requerimento não suspende a tramitação do processo, e isso vale inclusive se o processo estiver no STJ (como no caso, juízo ad quem). A lei é clara ao vedar a suspensão. Não há qualquer exigência de prévio recurso extraordinário ou necessidade de intermediação de outro tribunal. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que Beta deve requerer que o TRF faça o pedido ao STF. Não há previsão legal para essa intermediação. O Município pode dirigir-se diretamente ao STF com o requerimento incidental (art. 3º, §1º). A banca cria um requisito burocrático inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a apreciação do STF à interposição de recurso extraordinário. Não há tal exigência. O pedido de súmula vinculante pode ser apresentado a qualquer momento no curso do processo, independentemente de recurso extraordinário. O STF apreciará o requerimento se preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Alternativa E — ❌ Inconreta
A primeira parte está correta (não é prejudicial externa), mas a segunda parte é falsa: não é obrigatório assegurar contraditório a Alfa no âmbito do requerimento de súmula vinculante. O art. 3º, §2º faculta ao relator admitir manifestação de terceiros, mas não impõe contraditório. Como a alternativa contém afirmação falsa, está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida sobre a legitimidade do município. Muitos candidatos lembram que o caput do art. 3º não inclui municípios e, sem ler o §1º, concluem que eles não podem propor. Lembre-se: incidentalmente podem, e o pedido não suspende o processo.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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