Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FGV 2025
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fg123459
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A República Federativa do Brasil tem as suas relações internacionais regidas por princípios listados na Constituição Federal.Entre esses princípios se encontra:
Aa concessão de asilo político;
Bo repúdio à misoginia;
Co combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas;
Da preservação das fronteiras nacionais;
Ea defesa do livre comércio.
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GabaritoA — a concessão de asilo político;
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Princípios das Relações Internacionais (Art. 4º CF)
Gabarito: letra A. A concessão de asilo político está expressamente prevista no inciso X do art. 4º da Constituição Federal, que lista os princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
A banca testa o conhecimento do rol taxativo do art. 4º. É comum que candidatos confundam esses princípios com os objetivos fundamentais (art. 3º) ou com outros dispositivos constitucionais. Memorize os dez incisos para não errar.
Art. 4CF/88
Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
Agora analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como visto, o inciso X do art. 4º elenca expressamente a concessão de asilo político como um dos princípios das relações internacionais do Brasil. É a única alternativa que corresponde fielmente ao texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 4º, VIII, prevê o repúdio ao terrorismo e ao racismo, mas não menciona a misoginia. A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a violência contra a mulher estaria incluída, mas o rol é taxativo. O repúdio à misoginia poderia ser extraído de outros princípios (como a dignidade da pessoa humana), mas não é listado como princípio autônomo de relações internacionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas não consta no art. 4º. Esse tema aparece no art. 5º, XLIII (crimes inafiançáveis) e em leis penais, mas não como princípio das relações internacionais. A alternativa confunde princípios com políticas de segurança pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A preservação das fronteiras nacionais não é princípio do art. 4º. Embora a soberania e a independência nacional (inciso I) estejam ligadas à defesa territorial, a redação do inciso I é "independência nacional", não "preservação das fronteiras". O texto constitucional não usa essa expressão no capítulo de relações internacionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A defesa do livre comércio não é princípio expresso. O parágrafo único do art. 4º fala em integração econômica, mas não em "defesa do livre comércio". Além disso, o caput do artigo trata de princípios, e o parágrafo único é uma diretriz de atuação, não um princípio. A banca tenta explorar essa confusão.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem os princípios do art. 4º com os objetivos fundamentais do art. 3º (construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza; promover o bem de todos etc.) ou com outros dispositivos penais (combate ao crime organizado). Lembre-se: o art. 4º é um rol fechado e taxativo – qualquer alternativa que não esteja na lista dos dez incisos está incorreta. Decore os incisos e o parágrafo único.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)