Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg123461
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Pedro, inconformado com cláusulas constantes de edital de concurso público, que, no seu entender, violam a moralidade administrativa, deseja ajuizar ação popular exclusivamente em face da União, responsável por promover o certame.Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
Aainda que esteja com os direitos políticos suspensos, Pedro será parte legítima para propor a ação popular;
Ba intervenção do Ministério Público será facultativa, somente sendo cabível se presente interesse de incapazes;
Calém da União, os agentes públicos responsáveis pela edição do edital deverão figurar como réus;
Do prazo de contestação será de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, a requerimento dos interessados;
Eeventual improcedência do pedido formulado por Pedro não estará sujeita ao reexame necessário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — além da União, os agentes públicos responsáveis pela edição do edital deverão figurar como réus;
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Ação Popular – Legitimidade, Réus e Procedimento
Gabarito: letra C. Na ação popular, o autor deve propor a ação não apenas contra a pessoa jurídica de direito público (União), mas também contra as autoridades e funcionários que autorizaram, aprovaram, ratificaram ou praticaram o ato impugnado (art. 6º, caput, da Lei 4.717/1965). As demais alternativas contrariam a legislação: a suspensão dos direitos políticos retira a legitimidade; o MP intervém obrigatoriamente; o prazo de contestação é de 20 dias; e a sentença de improcedência está sujeita a reexame necessário.
A questão exige conhecimento da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) e do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. A banca testa a literalidade de dispositivos processuais específicos, sendo comum haver trocas de prazos e inversão de obrigatoriedade do MP.
Critério
Descrição
Fundamento Legal
Legitimidade ativa
Cidadão no gozo dos direitos políticos
Art. 5º, LXXIII, CF
Réus necessários
Pessoa jurídica de direito público + autoridades/funcionários que autorizaram, aprovaram, ratificaram ou praticaram o ato
Art. 6º, caput, Lei 4.717/1965
Intervenção do MP
Obrigatória (acompanha a ação)
Art. 6º, §4º, Lei 4.717/1965
Prazo de contestação
20 dias
Art. 7º, IV, Lei 4.717/1965
Reexame necessário
Sentença de improcedência está sujeita a reexame necessário
Art. 19, Lei 4.717/1965
Alternativa A — ❌ Incorreta
A legitimidade ativa na ação popular é do cidadão, ou seja, do brasileiro no gozo de seus direitos políticos, conforme o art. 5º, LXXIII, da Constituição. A suspensão dos direitos políticos (condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa, etc.) retira a condição de cidadão, tornando o autor parte ilegítima. Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A intervenção do Ministério Público na ação popular é obrigatória, e não facultativa. O art. 6º, §4º, da Lei 4.717/1965 determina:
Art. 6, §4Lei-4717
Art. 6º, §4º — "O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."
Além disso, o art. 7º, I, "a", exige a intimação do MP no despacho inicial. Logo, a alternativa erra ao dizer que a intervenção é facultativa e só ocorre em caso de incapazes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 6º, caput, da Lei 4.717/1965 estabelece que a ação deve ser proposta contra as pessoas (públicas ou privadas) e entidades referidas no art. 1º, e contra as autoridades, funcionários ou administradores que autorizaram, aprovaram, ratificaram ou praticaram o ato impugnado, ou que, por omissão, deram oportunidade à lesão. No caso, a União é a pessoa jurídica ré, mas os agentes públicos responsáveis pela edição do edital (autoridades que praticaram o ato) também devem figurar no polo passivo. Afirmativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de contestação na ação popular é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, conforme art. 7º, IV, da Lei 4.717/1965. A alternativa troca o prazo para 15 dias, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conforme o art. 19 da Lei 4.717/1965, da sentença que concluir pela improcedência (ou carência da ação) o juiz recorrerá ex officio, ou seja, há reexame necessário (remessa oficial). Portanto, a improcedência está sim sujeita a esse reexame. A alternativa afirma o contrário, sendo falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas numéricas comuns: prazo de contestação (20 e não 15 dias) e desconsidera a obrigatoriedade da intervenção do MP (que é obrigatória, não facultativa). Além disso, a remessa necessária em caso de improcedência é frequentemente ignorada pelos candidatos. Fique atento aos dispositivos literais da Lei 4.717/1965.