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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg123461
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Pedro, inconformado com cláusulas constantes de edital de concurso público, que, no seu entender, violam a moralidade administrativa, deseja ajuizar ação popular exclusivamente em face da União, responsável por promover o certame.Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
  1. Aainda que esteja com os direitos políticos suspensos, Pedro será parte legítima para propor a ação popular;
  2. Ba intervenção do Ministério Público será facultativa, somente sendo cabível se presente interesse de incapazes;
  3. Calém da União, os agentes públicos responsáveis pela edição do edital deverão figurar como réus;
  4. Do prazo de contestação será de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, a requerimento dos interessados;
  5. Eeventual improcedência do pedido formulado por Pedro não estará sujeita ao reexame necessário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — além da União, os agentes públicos responsáveis pela edição do edital deverão figurar como réus;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular – Legitimidade, Réus e Procedimento

Gabarito: letra C. Na ação popular, o autor deve propor a ação não apenas contra a pessoa jurídica de direito público (União), mas também contra as autoridades e funcionários que autorizaram, aprovaram, ratificaram ou praticaram o ato impugnado (art. 6º, caput, da Lei 4.717/1965). As demais alternativas contrariam a legislação: a suspensão dos direitos políticos retira a legitimidade; o MP intervém obrigatoriamente; o prazo de contestação é de 20 dias; e a sentença de improcedência está sujeita a reexame necessário.

A questão exige conhecimento da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) e do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. A banca testa a literalidade de dispositivos processuais específicos, sendo comum haver trocas de prazos e inversão de obrigatoriedade do MP.

Critério

Descrição

Fundamento Legal

Legitimidade ativa

Cidadão no gozo dos direitos políticos

Art. 5º, LXXIII, CF

Réus necessários

Pessoa jurídica de direito público + autoridades/funcionários que autorizaram, aprovaram, ratificaram ou praticaram o ato

Art. 6º, caput, Lei 4.717/1965

Intervenção do MP

Obrigatória (acompanha a ação)

Art. 6º, §4º, Lei 4.717/1965

Prazo de contestação

20 dias

Art. 7º, IV, Lei 4.717/1965

Reexame necessário

Sentença de improcedência está sujeita a reexame necessário

Art. 19, Lei 4.717/1965

Alternativa A — ❌ Incorreta

A legitimidade ativa na ação popular é do cidadão, ou seja, do brasileiro no gozo de seus direitos políticos, conforme o art. 5º, LXXIII, da Constituição. A suspensão dos direitos políticos (condenação criminal transitada em julgado, improbidade administrativa, etc.) retira a condição de cidadão, tornando o autor parte ilegítima. Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intervenção do Ministério Público na ação popular é obrigatória, e não facultativa. O art. 6º, §4º, da Lei 4.717/1965 determina:

Art. 6, §4Lei-4717

Art. 6º, §4º — "O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."

Além disso, o art. 7º, I, "a", exige a intimação do MP no despacho inicial. Logo, a alternativa erra ao dizer que a intervenção é facultativa e só ocorre em caso de incapazes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 6º, caput, da Lei 4.717/1965 estabelece que a ação deve ser proposta contra as pessoas (públicas ou privadas) e entidades referidas no art. 1º, e contra as autoridades, funcionários ou administradores que autorizaram, aprovaram, ratificaram ou praticaram o ato impugnado, ou que, por omissão, deram oportunidade à lesão. No caso, a União é a pessoa jurídica ré, mas os agentes públicos responsáveis pela edição do edital (autoridades que praticaram o ato) também devem figurar no polo passivo. Afirmativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de contestação na ação popular é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, conforme art. 7º, IV, da Lei 4.717/1965. A alternativa troca o prazo para 15 dias, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Conforme o art. 19 da Lei 4.717/1965, da sentença que concluir pela improcedência (ou carência da ação) o juiz recorrerá ex officio, ou seja, há reexame necessário (remessa oficial). Portanto, a improcedência está sim sujeita a esse reexame. A alternativa afirma o contrário, sendo falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas numéricas comuns: prazo de contestação (20 e não 15 dias) e desconsidera a obrigatoriedade da intervenção do MP (que é obrigatória, não facultativa). Além disso, a remessa necessária em caso de improcedência é frequentemente ignorada pelos candidatos. Fique atento aos dispositivos literais da Lei 4.717/1965.

Gabarito: letra C.

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