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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg123464
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Determinado legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI), tendo por objeto a Medida Provisória nº X (MPX), que incluiu despesa no orçamento fiscal da União para a qual não havia dotação orçamentária específica. Por entender que a afronta à ordem constitucional era evidente, além de se tratar de situação urgente, estando caracterizados o fumus boni iuris e o periculum in mora, requereu a concessão de medida cautelar, em caráter monocrático, para suspender a eficácia da MPX com efeitos ex tunc.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
  1. Aa MPX não apresenta vício de inconstitucionalidade;
  2. Ba MPX não apresenta generalidade e abstração, não podendo ser objeto de ADI;
  3. Ca regra geral é a de que a medida cautelar produza os efeitos almejados pelo legitimado;
  4. Da ADI perderá o objeto caso não seja julgada em momento anterior à cessação da eficácia da MPX;
  5. Ea análise, pelo Plenário, da medida cautelar concedida monocraticamente qualifica-se como condição resolutiva, sendo que os efeitos ex tunc exigem deliberação expressa.
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GabaritoE — a análise, pelo Plenário, da medida cautelar concedida monocraticamente qualifica-se como condição resolutiva, sendo que os efeitos ex tunc exigem deliberação expressa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação direta de inconstitucionalidade e medida cautelar

Gabarito: letra E. A eficácia ex tunc da medida cautelar em ADI não é automática: depende de expressa deliberação do Plenário do STF, e a decisão monocrática que a concede é provisória, sujeita a condição resolutiva de ratificação pelo Plenário — é exatamente o que afirma a alternativa E, amparada no art. 11, §1º da Lei 9.868/99 e na jurisprudência consolidada do STF.

A questão explora dois temas: (1) a impossibilidade de o autor escolher os efeitos da cautelar e (2) a natureza da decisão monocrática em ADI. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Análise

Fundamento

A

A MPX não apresenta vício de inconstitucionalidade

❌ Incorreta

O enunciado parte da presunção de violação constitucional; a inclusão de despesa sem dotação orçamentária específica ofende o art. 167, I da CF

B

A MPX não tem generalidade e abstração, não podendo ser objeto de ADI

❌ Incorreta

Medidas provisórias são atos normativos primários com força de lei, dotados de generalidade e abstração, plenamente suscetíveis de controle concentrado

C

A regra geral é a medida cautelar produzir os efeitos almejados pelo legitimado (ex tunc)

❌ Incorreta

A cautelar em ADI tem, como regra, eficácia ex nunc; efeitos ex tunc são excepcionais e exigem deliberação expressa do Tribunal (Lei 9.868/99, art. 11, §1º)

D

A ADI perderá o objeto se não for julgada antes da cessação da eficácia da MPX

❌ Incorreta

A cessação da eficácia de MP (por decurso de prazo sem conversão) não extingue automaticamente o objeto da ADI

E

A análise, pelo Plenário, da medida cautelar concedida monocraticamente qualifica-se como condição resolutiva, sendo que os efeitos ex tunc exigem deliberação expressa

✅ Correta

A decisão monocrática é provisória, sujeita a condição resolutiva de ratificação pelo Plenário; efeitos ex tunc dependem de expressa deliberação (art. 11, §1º da Lei 9.868/99 e jurisprudência consolidada do STF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a MPX não apresenta vício de inconstitucionalidade. Contraria o próprio enunciado, que parte da presunção de violação constitucional (afronta evidente à ordem constitucional). Além disso, a inclusão de despesa sem dotação orçamentária específica ofende o art. 167, I da CF, sendo, portanto, potencialmente inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a MPX não tem generalidade e abstração e, por isso, não pode ser objeto de ADI. As medidas provisórias são atos normativos primários com força de lei e possuem generalidade e abstração, sendo plenamente suscetíveis de controle concentrado (STF já admitiu ADI contra MPs). A ausência de generalidade ocorreria em atos concretos, não em MPs.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a regra geral é a medida cautelar produzir os efeitos almejados pelo legitimado (no caso, ex tunc). A lei e a jurisprudência firmam que a cautelar em ADI tem, como regra, eficácia ex nunc. Os efeitos ex tunc são excepcionais e demandam deliberação expressa do Tribunal:

Art. 11, §1Lei-9868

"A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa."

Portanto, a regra geral é ex nunc, não ex tunc.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a ADI perderá o objeto se não for julgada antes da cessação da eficácia da MPX. Embora a perda de objeto possa ocorrer com a revogação da norma, a cessação da eficácia de uma MP (por decurso de prazo sem conversão) não extingue automaticamente a ação. O STF já decidiu que, mesmo após a perda de vigência, podem subsistir efeitos residuais que justifiquem o julgamento (Tema 475 RG). Ademais, se a MP é convertida em lei, a ação pode ser adaptada. A afirmativa é generalizante e incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata. A decisão monocrática que concede medida cautelar em ADI é provisional e submete-se ao referendo do Plenário, funcionando como condição resolutiva (se o Plenário a cassar, cessa a eficácia). Quanto aos efeitos ex tunc, o §1º do art. 11 da Lei 9.868/99 exige expressa deliberação do Tribunal. Na jurisprudência do STF:

STF, ADI 2.105 MC, Rel. Min. Celso de Mello:

"A eficácia ex tunc da medida cautelar não se presume, pois depende de expressa determinação constante da decisão que a defere, em sede de ação direta de inconstitucionalidade."

Logo, a alternativa reflete corretamente o sistema vigente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato na alternativa C, apresentando como regra geral o que é exceção (ex tunc). Lembre-se: a cautelar em ADI tem eficácia ex nunc por padrão; ex tunc só se o Tribunal decidir expressamente. Na alternativa D, a perda de objeto não é automática com o fim da vigência da MP — há nuances.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E — correta a alternativa E.

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