Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg123465
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ao proferir sua sentença, determinado magistrado analisou o diálogo possível entre os direitos fundamentais de terceira dimensão, direcionados por referenciais de solidariedade e fraternidade, no âmbito de um Estado de Direito em particular, e a teoria dos status de Georg Jellinek.Ao final de suas reflexões, concluiu corretamente que:
Aa eficácia indireta dos status aponta para a sua compatibilidade com a terceira dimensão dos direitos fundamentais;
Bos direitos fundamentais de terceira dimensão não afastam a preservação da perspectiva individual dos direitos, dialogando com o status libertatis;
Co status civitatis gera o dever de proteção em relação aos direitos individuais, o que é indicativo da concretização dos direitos lastreados na solidariedade e na fraternidade;
Dos status estão lastreados na dicotomia entre os planos da ação e da omissão, que não se harmonizam com o dever de proteção exigido pelos direitos fundamentais de terceira dimensão;
Ea atribuição de centralidade ao coletivo, que assegura a coesão e a continuidade das partes que o integram, faz do status activus a forma de instrumentalização dos referenciais de solidariedade e fraternidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — os direitos fundamentais de terceira dimensão não afastam a preservação da perspectiva individual dos direitos, dialogando com o status libertatis;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teoria dos Direitos Fundamentais: Dimensões e Status de Jellinek
Gabarito: letra B. Os direitos fundamentais de terceira dimensão (solidariedade e fraternidade) não eliminam a perspectiva individual dos direitos – eles dialogam com o status libertatis (status negativo) de Jellinek, que representa a liberdade perante o Estado. A terceira dimensão complementa, mas não substitui, as dimensões anteriores.
Alternativa
Conteúdo
Relação com a Teoria dos Status de Jellinek
Relação com a 3ª Dimensão (Solidariedade/Fraternidade)
Correção
A
Eficácia indireta dos status
Conceito não próprio da teoria de Jellinek
Não se relaciona especificamente
❌ Incorreta
B
Preservação da perspectiva individual dos direitos
Dialogam com o status libertatis (liberdade negativa)
Complementam, não substituem as dimensões anteriores
✅ Correta
C
Status civitatis gera dever de proteção
Refere-se à participação política, não ao dever de proteção
Não se concretiza primordialmente pelo dever de proteção
❌ Incorreta
D
Status resumidos à dicotomia ação/omissão
Abrangem diferentes posições jurídicas
Dever de proteção é compatível com status positivus
❌ Incorreta
E
Centralidade do coletivo faz status activus instrumento exclusivo
Participação política não é o único meio
Realiza-se também por prestações materiais e deveres de proteção
❌ Incorreta
Status de Jellinek: Status negativus (liberdade) (1ª dimensão (individual), Diálogo com 3ª dimensão); Status positivus (prestações) (2ª dimensão (igualdade), Dever de proteção); Status activus (participação) (Direitos políticos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A eficácia indireta dos status não é um conceito próprio da teoria de Jellinek; os status são categorias que descrevem a posição do indivíduo perante o Estado (negativo, positivo, ativo). A terceira dimensão não se relaciona especificamente com uma suposta “eficácia indireta” dos status.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: os direitos de terceira dimensão (coletivos/difusos) atuam em conjunto com os direitos individuais. O status libertatis (liberdade negativa) permanece preservado, pois a solidariedade não anula a liberdade individual; há diálogo entre eles.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O status civitatis (ou status activus) refere-se à participação política, não ao dever de proteção. O dever de proteção está mais ligado ao status positivus (direitos a prestações). Além disso, a solidariedade/fraternidade não se concretiza primordialmente pelo dever de proteção, mas por ações positivas do Estado e da sociedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os status de Jellinek não se resumem à dicotomia ação/omissão; eles abrangem diferentes posições jurídicas. O dever de proteção (inerente aos direitos de terceira dimensão) é perfeitamente compatível com o status positivus, que exige ações estatais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A centralidade do coletivo não faz do status activus (participação) o instrumento exclusivo da solidariedade. A terceira dimensão também se realiza por prestações materiais e deveres de proteção, não apenas pela participação política.
💡 Dica: Associe cada dimensão a um status de Jellinek: 1ª geração (liberdade) → status negativus; 2ª geração (igualdade) → status positivus; 3ª geração (fraternidade) → combina status positivus e status activus, sem excluir o status negativus.