Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg123466
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Lei Federal nº X, ao dispor sobre as características da propriedade produtiva, o que obstaria a sua desapropriação para fins de reforma agrária, exigiu que tal propriedade fosse explorada de maneira eficiente, conforme índices fixados pelo órgão federal competente. Além disso, essa exploração "deve ser realizada, simultaneamente, de maneira racional, de modo a caracterizar o cumprimento de sua função social". Esta última expressão veio a ser impugnada, em sede de controle difuso de constitucionalidade, o que frustraria a desapropriação para fins de reforma agrária, promovida pela União no caso concreto.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei Federal nº X é:
  1. Ainconstitucional, por adotar um conceito jurídico indeterminado em detrimento do direito fundamental à propriedade;
  2. Bconstitucional, pois a vedação ao uso de conceitos jurídicos indeterminados somente seria operativa em se tratando de desapropriação-sanção, o que não é o caso;
  3. Cconstitucional, pois a cláusula de imunidade à desapropriação pode ser integrada por conceitos que conjuguem funcionalização social e propriedade produtiva;
  4. Dinconstitucional, pois a função social da propriedade é cumprida pelo seu caráter produtivo, não por uma racionalidade idealizada pelas maiorias ocasionais;
  5. Einconstitucional, pois o conceito de propriedade produtiva possui estatura constitucional, não estando condicionado a novos requisitos estruturados no plano infraconstitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — constitucional, pois a cláusula de imunidade à desapropriação pode ser integrada por conceitos que conjuguem funcionalização social e propriedade produtiva;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Propriedade produtiva e função social na reforma agrária

Gabarito: letra C. A Lei Federal nº X é constitucional, pois o próprio texto constitucional (art. 185, parágrafo único, e art. 186) autoriza o legislador a integrar a cláusula de imunidade com conceitos que conjuguem funcionalização social e propriedade produtiva, sem criar requisito estranho ao sistema. A exigência de exploração "racional" já consta do art. 186, I, como elemento da função social.

A questão exige compreender o alcance dos arts. 185 e 186 da Constituição Federal. O art. 185 estabelece duas hipóteses de imunodade à desapropriação para fins de reforma agrária: a pequena e média propriedade (desde que o proprietário não possua outra) e a propriedade produtiva. O parágrafo único desse artigo determina que a lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social.

Art. 185CF/88

Art. 185 — São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I — a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II — a propriedade produtiva. Parágrafo único — A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

Art. 186 — A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I — aproveitamento racional e adequado; II — utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III — observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV — exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

O legislador federal, ao exigir que a exploração seja realizada "de maneira racional" como elemento da propriedade produtiva, está apenas detalhando o conteúdo da função social previsto no art. 186, I. Não se trata de criação de requisito novo, mas de concretização do comando constitucional. O conceito de "racional" não é estranho ao texto da Constituição — é expressamente mencionado como parte do aproveitamento racional e adequado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alegada inconstitucionalidade por uso de conceito jurídico indeterminado não procede. A própria Constituição emprega conceitos abertos (como "racional" e "adequado"), e o legislador pode e deve densificá-los por lei. O direito de propriedade não é absoluto e se submete à função social (art. 5º, XXII e XXIII, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe vedação ao uso de conceitos indeterminados apenas para a desapropriação-sanção. A distinção entre modalidades de desapropriação não altera a possibilidade de o legislador usar cláusulas gerais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula de imunidade à desapropriação (propriedade produtiva) pode ser integrada por conceitos que conjuguem funcionalização social e propriedade produtiva. A lei, ao exigir exploração racional, está em harmonia com o art. 186, I, e com o parágrafo único do art. 185, que autoriza a lei a fixar normas para o cumprimento dos requisitos da função social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A função social não se exaure no caráter produtivo. O art. 186 exige, simultaneamente, aproveitamento racional, uso adequado dos recursos naturais, observância das relações de trabalho e bem-estar dos envolvidos. O legislador pode exigir racionalidade como parte da produtividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a propriedade produtiva tenha estatura constitucional, o art. 185, parágrafo único, autoriza expressamente a lei a fixar normas para o cumprimento dos requisitos da função social. A lei impugnada não cria requisito novo; apenas explicita o conteúdo constitucional.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg123466