Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg123467
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, a Comissão de Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, em atendimento a requerimento recebido, apresentou proposição legislativa, no âmbito da referida Casa Legislativa, dispondo sobre o procedimento a ser adotado para a retirada de animais mortos e a destinação a ser dada aos respectivos despojos. Após o processo legislativo regular, sendo inclusive derrubado o veto do chefe do Poder Executivo, que vetara a proposição sob o argumento de ser inconstitucional, foi publicado o diploma normativo nº X.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o diploma normativo nº X:
Aafrontou a competência legislativa privativa da União;
Bé inconstitucional em razão do vício de iniciativa legislativa;
Cdeve ser considerado constitucional caso tenha a forma de lei complementar;
Dfoi editado por Alfa no exercício de sua competência legislativa residual;
Efoi editado por Alfa no exercício de sua competência legislativa concorrente.
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GabaritoE — foi editado por Alfa no exercício de sua competência legislativa concorrente.
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Repartição de competências legislativas
Gabarito: letra E. O diploma normativo nº X, editado pelo Estado Alfa, trata de procedimento para retirada de animais mortos e destinação de despojos, matéria inserida no âmbito da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, VI, VII, VIII e XII). Como não há ofensa à competência privativa da União (art. 22) nem se trata de competência residual (art. 25, §1º), a lei estadual é constitucional e foi editada no exercício da competência concorrente.
A questão testa o conhecimento do esquema de repartição de competências previsto na Constituição Federal de 1988. A matéria em questão – manejo de animais mortos e resíduos – relaciona-se à proteção da saúde e ao meio ambiente, ambos elencados no art. 24 como competência concorrente. Nessa modalidade, a União estabelece normas gerais, e os Estados suplementam as normas federais para atender suas peculiaridades locais (art. 24, §2º).
Instituto
Fundamento Constitucional
Característica
Exemplo de Matéria
Consequência para o Diploma Normativo nº X
Competência privativa da União
Art. 22, CF
Rol taxativo; somente a União legisla
Direito civil, penal, energia, telecomunicações
Não se aplica (matéria não consta do art. 22)
Competência concorrente
Art. 24, CF
União edita normas gerais; Estados suplementam
Proteção da saúde, meio ambiente, produção e consumo
Aplica-se (matéria de procedimento sanitário e destinação de resíduos)
Competência residual dos Estados
Art. 25, §1º, CF
Competência para matérias não reservadas à União ou Municípios
Qualquer matéria não listada nos arts. 22, 23, 24 e 30
Não se aplica (matéria está expressamente prevista no art. 24)
Competência legislativa: Privativa (art. 22) (Rol taxativo, União apenas, Animais mortos não consta); Concorrente (art. 24) (Proteção da saúde (XII), Meio ambiente (VI, VII, VIII), União: normas gerais, Estados: suplementação); Residual (art. 25, §1º) (O que não é vedado, Matéria já prevista no art. 24)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei afrontou a competência privativa da União. Nos termos do art. 22 da CF, a União detém competência privativa para legislar sobre matérias como direito civil, penal, processual, energia, telecomunicações etc. Procedimentos sanitários e de destino de carcaças animais não constam desse rol, estando abrangidos pela competência concorrente do art. 24. Assim, o Estado não invadiu esfera privativa da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega vício de iniciativa legislativa. O processo foi iniciado por proposição da Comissão de Legislação Participativa da Assembleia Legislativa, órgão interno da Casa. A iniciativa de leis ordinárias estaduais pode ser de qualquer membro ou comissão da Assembleia, do Governador, do Tribunal de Justiça etc. (conforme a Constituição Estadual, em simetria com a CF, art. 61). Não há reserva de iniciativa para o Executivo nesta matéria, portanto não há vício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a constitucionalidade dependeria da forma de lei complementar. A matéria não exige lei complementar por expressa disposição constitucional (a CF não a menciona no art. 24 nem no âmbito de procedimentos sanitários). A forma (lei ordinária ou complementar) é indiferente para a competência; o que importa é o conteúdo e a esfera de atribuição. Se a lei foi aprovada pelo processo legislativo ordinário, é válida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que Alfa agiu no exercício de sua competência residual. A competência residual dos Estados (art. 25, §1º) abrange as matérias não vedadas pela Constituição e que não estejam incluídas nas competências da União (privativa ou concorrente) nem dos Municípios. Como a matéria está claramente inserida na competência concorrente (art. 24), não há que se falar em residual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual foi editada no exercício da competência legislativa concorrente prevista no art. 24 da CF, que inclui, entre outras, a proteção ao meio ambiente (inciso VI), a conservação da natureza (VII), a responsabilidade por dano ambiental (VIII) e a proteção e defesa da saúde (XII). O procedimento de retirada e destinação de animais mortos insere-se nesse contexto, podendo o Estado legislar para suplementar as normas gerais federais, respeitando-as. Dessa forma, a lei é constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três tipos de competência legislativa: privativa da União (art. 22), concorrente (art. 24) e residual dos Estados (art. 25, §1º). O candidato pode erroneamente achar que o tema é privativo da União por envolver ‘saúde pública’, mas a Constituição expressamente inclui a proteção à saúde na competência concorrente. Além disso, a residual só se aplica ao que sobra – e aqui sobra não há.