Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg123467
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, a Comissão de Legislação Participativa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, em atendimento a requerimento recebido, apresentou proposição legislativa, no âmbito da referida Casa Legislativa, dispondo sobre o procedimento a ser adotado para a retirada de animais mortos e a destinação a ser dada aos respectivos despojos. Após o processo legislativo regular, sendo inclusive derrubado o veto do chefe do Poder Executivo, que vetara a proposição sob o argumento de ser inconstitucional, foi publicado o diploma normativo nº X.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o diploma normativo nº X:
  1. Aafrontou a competência legislativa privativa da União;
  2. Bé inconstitucional em razão do vício de iniciativa legislativa;
  3. Cdeve ser considerado constitucional caso tenha a forma de lei complementar;
  4. Dfoi editado por Alfa no exercício de sua competência legislativa residual;
  5. Efoi editado por Alfa no exercício de sua competência legislativa concorrente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — foi editado por Alfa no exercício de sua competência legislativa concorrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências legislativas

Gabarito: letra E. O diploma normativo nº X, editado pelo Estado Alfa, trata de procedimento para retirada de animais mortos e destinação de despojos, matéria inserida no âmbito da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, VI, VII, VIII e XII). Como não há ofensa à competência privativa da União (art. 22) nem se trata de competência residual (art. 25, §1º), a lei estadual é constitucional e foi editada no exercício da competência concorrente.

A questão testa o conhecimento do esquema de repartição de competências previsto na Constituição Federal de 1988. A matéria em questão – manejo de animais mortos e resíduos – relaciona-se à proteção da saúde e ao meio ambiente, ambos elencados no art. 24 como competência concorrente. Nessa modalidade, a União estabelece normas gerais, e os Estados suplementam as normas federais para atender suas peculiaridades locais (art. 24, §2º).

Instituto

Fundamento Constitucional

Característica

Exemplo de Matéria

Consequência para o Diploma Normativo nº X

Competência privativa da União

Art. 22, CF

Rol taxativo; somente a União legisla

Direito civil, penal, energia, telecomunicações

Não se aplica (matéria não consta do art. 22)

Competência concorrente

Art. 24, CF

União edita normas gerais; Estados suplementam

Proteção da saúde, meio ambiente, produção e consumo

Aplica-se (matéria de procedimento sanitário e destinação de resíduos)

Competência residual dos Estados

Art. 25, §1º, CF

Competência para matérias não reservadas à União ou Municípios

Qualquer matéria não listada nos arts. 22, 23, 24 e 30

Não se aplica (matéria está expressamente prevista no art. 24)

1Privativa (art. 22)
Rol taxativo
União apenas
Animais mortos não consta
2Concorrente (art. 24)
Proteção da saúde (XII)
Meio ambiente (VI, VII, VIII)
União: normas gerais
Estados: suplementação
3Residual (art. 25, §1º)
O que não é vedado
Matéria já prevista no art. 24
Competência legislativa
LEVELsoulevel.com.br
Competência legislativa: Privativa (art. 22) (Rol taxativo, União apenas, Animais mortos não consta); Concorrente (art. 24) (Proteção da saúde (XII), Meio ambiente (VI, VII, VIII), União: normas gerais, Estados: suplementação); Residual (art. 25, §1º) (O que não é vedado, Matéria já prevista no art. 24)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei afrontou a competência privativa da União. Nos termos do art. 22 da CF, a União detém competência privativa para legislar sobre matérias como direito civil, penal, processual, energia, telecomunicações etc. Procedimentos sanitários e de destino de carcaças animais não constam desse rol, estando abrangidos pela competência concorrente do art. 24. Assim, o Estado não invadiu esfera privativa da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega vício de iniciativa legislativa. O processo foi iniciado por proposição da Comissão de Legislação Participativa da Assembleia Legislativa, órgão interno da Casa. A iniciativa de leis ordinárias estaduais pode ser de qualquer membro ou comissão da Assembleia, do Governador, do Tribunal de Justiça etc. (conforme a Constituição Estadual, em simetria com a CF, art. 61). Não há reserva de iniciativa para o Executivo nesta matéria, portanto não há vício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a constitucionalidade dependeria da forma de lei complementar. A matéria não exige lei complementar por expressa disposição constitucional (a CF não a menciona no art. 24 nem no âmbito de procedimentos sanitários). A forma (lei ordinária ou complementar) é indiferente para a competência; o que importa é o conteúdo e a esfera de atribuição. Se a lei foi aprovada pelo processo legislativo ordinário, é válida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que Alfa agiu no exercício de sua competência residual. A competência residual dos Estados (art. 25, §1º) abrange as matérias não vedadas pela Constituição e que não estejam incluídas nas competências da União (privativa ou concorrente) nem dos Municípios. Como a matéria está claramente inserida na competência concorrente (art. 24), não há que se falar em residual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei estadual foi editada no exercício da competência legislativa concorrente prevista no art. 24 da CF, que inclui, entre outras, a proteção ao meio ambiente (inciso VI), a conservação da natureza (VII), a responsabilidade por dano ambiental (VIII) e a proteção e defesa da saúde (XII). O procedimento de retirada e destinação de animais mortos insere-se nesse contexto, podendo o Estado legislar para suplementar as normas gerais federais, respeitando-as. Dessa forma, a lei é constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os três tipos de competência legislativa: privativa da União (art. 22), concorrente (art. 24) e residual dos Estados (art. 25, §1º). O candidato pode erroneamente achar que o tema é privativo da União por envolver ‘saúde pública’, mas a Constituição expressamente inclui a proteção à saúde na competência concorrente. Além disso, a residual só se aplica ao que sobra – e aqui sobra não há.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg123467