Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg123468
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, deputado federal, almejava apresentar emenda individual impositiva ao projeto de lei orçamentária anual do exercício X, com o objetivo de direcionar uma transferência especial ao Estado Alfa, ente federativo no qual fora eleito. Ao ver de João, seriam alcançados bons resultados caso os recursos em questão fossem aplicados em despesas de capital.Para verificar a possibilidade de realização dos objetivos almejados, João solicitou que sua assessoria analisasse a sua conformidade constitucional, sendo-lhe corretamente esclarecido que:
Aos recursos transferidos devem ser aplicados em área de competência constitucional da União;
Bsão excluídos da receita de Alfa, para fins de cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo;
Cé exigido que Alfa esteja adimplente com seus débitos com a União ou tenha promovido a sua renegociação;
Dé necessária a celebração de convênio ou ajuste similar, definindo as áreas em que os recursos serão aplicados;
Enão é possível a realização do objetivo almejado, pois os recursos devem ser aplicados em ações e serviços de saúde.
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GabaritoB — são excluídos da receita de Alfa, para fins de cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo;
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Emendas Individuais Impositivas e Transferências Especiais
Gabarito: letra B. Conforme o art. 166-A, §1º, da Constituição Federal, os recursos transferidos por meio de transferência especial oriunda de emendas individuais impositivas não integram a receita do ente federado destinatário para fins de cálculo dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo (art. 166, §16, também prevê exclusão semelhante). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois tipos de transferência – especial e com finalidade definida. Na transferência especial (art. 166-A, II, I), os recursos não precisam de convênio, não dependem de adimplência e não precisam ser aplicados em área de competência da União; ao contrário, devem ser aplicados em programações finalísticas do próprio ente federado e no mínimo 70% em despesas de capital. Já a transferência com finalidade definida exige vinculação à área de competência da União. Memorize essa distinção.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos devem ser aplicados em área de competência constitucional da União. Isso é verdade apenas para a transferência com finalidade definida (art. 166-A, §4º, II). Na transferência especial, objeto do caso, os recursos são aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado (art. 166-A, §2º, III). Portanto, a assertiva erra ao generalizar.
Alternativa B — ✅ Correta
É a única que está em conformidade com a Constituição. O art. 166-A, §1º, determina que os recursos transferidos na forma do caput (que inclui a transferência especial) não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo. Essa regra é reforçada pelo art. 166, §16, que trata das transferências obrigatórias decorrentes de emendas individuais e de bancada. Logo, o esclarecimento dado a João está correto.
Art. 166, §16CF/88
Art. 166, §16 (CF): "Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169."
Embora o art. 166-A não esteja reproduzido literalmente neste contexto, seu teor é pacífico e foi introduzido pela EC 105/2019.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige adimplência de Alfa com a União ou renegociação. O art. 166, §16, e o art. 166-A, §2º, I, deixam claro que a transferência especial independe da adimplência do ente destinatário. A banca tenta confundir com a regra geral das transferências voluntárias (que exigem adimplência), mas a transferência especial é uma exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser necessária celebração de convênio ou ajuste similar. O art. 166-A, §2º, I, é categórico: os recursos serão repassados independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere. Essa é uma das principais vantagens da transferência especial, que confere maior autonomia ao ente federado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o objetivo não é possível porque os recursos devem ser aplicados em ações e serviços de saúde. Há uma confusão aqui: o §9º do art. 166 determina que metade do limite global das emendas individuais (1% da RCL) deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. Contudo, a transferência especial não está sujeita a essa vinculação setorial. Pelo contrário, o §5º do art. 166-A exige que pelo menos 70% das transferências especiais sejam aplicadas em despesas de capital – exatamente o que João deseja. Portanto, é plenamente possível.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a conformidade constitucional é a B, confirmando que os recursos transferidos por emenda individual impositiva na modalidade de transferência especial ficam excluídos da receita do Estado para fins de cálculo do limite de despesa com pessoal.