Direitos dos Povos Indígenas e Tribais – Convenção 169 da OIT
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a definição de povos indígenas constante do artigo 1º da Convenção 169 da OIT, que superou o paradigma assimilacionista da Convenção 107. A banca cobra o conhecimento do texto do tratado, especialmente o conceito de "povos indígenas" e os princípios da consulta e participação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Convenção 169 manteve o paradigma da assimilação cultural presente na Convenção 107. Na verdade, a Convenção 169 representou uma ruptura: abandonou a perspectiva integracionista e adotou o reconhecimento do direito à diferença, à autodeterminação e ao controle sobre suas próprias instituições. A Convenção 107, de 1957, tinha viés assimilacionista; a 169 o substituiu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A consulta prévia, livre e informada é, de fato, uma obrigação central da Convenção 169 (art. 6º). Contudo, a alternativa restringe a obrigação a obras, ações, políticas ou programas "desde que desenvolvidos pela esfera pública". A Convenção impõe a consulta sempre que forem previstas "medidas legislativas ou administrativas" suscetíveis de afetar diretamente os povos indígenas – em regra, tais medidas são de competência estatal, mas a consulta também se estende a autorizações para empreendimentos privados que impactem seus territórios. Além disso, a redação "obras, ações, políticas ou programas" é mais ampla que o texto convencional, e a condição "esfera pública" não capta integralmente o dever de consulta quando o Estado concede licenças a particulares. Contudo, o principal erro é que a alternativa não menciona a necessidade de a consulta ser prévia, livre e informada, e a expressão "desde que desenvolvidos pela esfera pública" pode ser vista como limitadora indevida, pois a Convenção não exclui medidas que, embora públicas, decorram de iniciativas privadas que necessitem de autorização estatal. Na prática, a banca considerou a alternativa incorreta por não refletir com precisão o texto da Convenção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve, com fidelidade, o conceito de "povos indígenas" previsto no artigo 1º, item 1, alínea "b", da Convenção 169 da OIT. A definição abrange povos que descendem de populações anteriores à conquista/colonização, conservando instituições sociais, econômicas, culturais e políticas próprias, total ou parcialmente. Não há exigência de que conservem todas as instituições; basta "parte delas". A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A participação dos povos indígenas no planejamento e execução de programas de saúde é direito previsto na Convenção 169 (art. 25). No entanto, a Convenção é um tratado internacional de direitos humanos. No ordenamento brasileiro, após a EC 45/2004, os tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado têm status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF). A Convenção 169 foi aprovada por decreto legislativo em 2002, antes da EC 45, e o STF lhe confere status supralegal (acima da lei, abaixo da Constituição). Portanto, não se pode dizer que a norma tem "status infralegal" – ao contrário, está acima da legislação ordinária. O termo "infralegal" é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Convenção 169 não faz distinção entre indígenas aldeados e urbanos. Todos são considerados "povos indígenas" para fins de proteção, desde que preencham os critérios do art. 1º. A localização urbana não exclui a aplicação dos direitos convencionais, como participação, consulta, terras, saúde, educação, etc. A alternativa nega esse princípio, sendo, portanto, equivocada.
Gabarito: letra C.