Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — FGV 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
fg123491
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em ação pelo procedimento comum intentada em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, discute-se, no mérito, o cabimento do direito de prioridade ao pedido posterior de patente de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado.Segundo a legislação patentária, nesse caso, é correto afirmar que:
Aé assegurado o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 ano;
Bnão será admitida prioridade para a matéria revelada no pedido anterior, apenas para a matéria nova introduzida no segundo pedido;
Co pedido de patente de modelo de utilidade originário de divisão de pedido anterior poderá servir de base à reivindicação de prioridade;
Dé assegurado o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil ou em país unionista pelo mesmo requerente, dentro do prazo de 6 meses;
Eo pedido depositado anteriormente e ainda pendente será conservado, exceto se o interessado requerer seu arquivamento no prazo de 90 dias, contado da data do pedido posterior sobre a mesma matéria.
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GabaritoA — é assegurado o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 ano;
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Direito de prioridade interno na Lei de Propriedade Industrial
Gabarito: letra A. A Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI) assegura o direito de prioridade para o pedido posterior depositado no Brasil, pelo mesmo requerente ou seus sucessores, dentro do prazo de 1 ano, desde que o pedido anterior não tenha sido publicado nem tenha sido objeto de reivindicação de prioridade. Essa é a chamada prioridade interna, prevista no art. 16 da LPI. A alternativa A descreve exatamente essa hipótese.
PEGA ESSA DICA!
A prioridade interna (1 ano) é diferente da prioridade unionista (6 meses, com base na Convenção da União de Paris). Na prova, atente para o prazo e para a necessidade de o pedido anterior ser depositado no Brasil sem reivindicação de prioridade.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
É assegurado o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 ano
Art. 16 da LPI (prioridade interna)
✅ Sim
B
Não será admitida prioridade para a matéria revelada no pedido anterior, apenas para a matéria nova introduzida no segundo pedido
A prioridade abrange toda a matéria do pedido anterior, não apenas a nova
❌ Não
C
O pedido de patente de modelo de utilidade originário de divisão de pedido anterior poderá servir de base à reivindicação de prioridade
Art. 26 da LPI (pedido dividido aproveita a data do original, não gera nova prioridade)
❌ Não
D
É assegurado o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil ou em país unionista pelo mesmo requerente, dentro do prazo de 6 meses
Prazo correto é 1 ano; prioridade interna só vale para depósitos no Brasil
❌ Não
E
O pedido depositado anteriormente e ainda pendente será conservado, exceto se o interessado requerer seu arquivamento no prazo de 90 dias, contado da data do pedido posterior sobre a mesma matéria
Não há previsão legal de arquivamento automático nesse prazo para prioridade interna
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a LPI, o pedido de patente de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado, gera direito de prioridade para pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, no prazo de 1 ano. A alternativa reproduz corretamente a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prioridade abrange toda a matéria revelada no pedido anterior, não apenas a matéria nova introduzida no segundo pedido. Se fosse apenas para a matéria nova, seria um conceito de aditamento, não de prioridade. A LPI garante que o pedido posterior se beneficie da data do pedido anterior para todo o conteúdo nele revelado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pedido de patente originário de divisão de pedido anterior tem regra própria (art. 26 da LPI): ele não serve para reivindicação de prioridade de outro pedido, pois a própria divisão já aproveita a data do pedido original. A alternativa confunde a hipótese de pedido dividido com a prioridade interna.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Há dois erros: (1) o prazo da prioridade interna é de 1 ano, não 6 meses; (2) a prioridade interna só se aplica para depósitos no Brasil, não em país unionista. O prazo de 6 meses e a possibilidade de depósito em país unionista referem-se à prioridade unionista (art. 4º da CUP), que exige reivindicação de prioridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LPI não prevê que o pedido anterior seja conservado mediante requerimento de arquivamento em 90 dias. Na prioridade interna, o pedido anterior é considerado como não ocorrido para certos fins (art. 16, § 2º), mas não há esse procedimento de conservação. A alternativa inventa um mecanismo inexistente.