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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
fg123491
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em ação pelo procedimento comum intentada em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, discute-se, no mérito, o cabimento do direito de prioridade ao pedido posterior de patente de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado.Segundo a legislação patentária, nesse caso, é correto afirmar que:
  1. Aé assegurado o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 ano;
  2. Bnão será admitida prioridade para a matéria revelada no pedido anterior, apenas para a matéria nova introduzida no segundo pedido;
  3. Co pedido de patente de modelo de utilidade originário de divisão de pedido anterior poderá servir de base à reivindicação de prioridade;
  4. Dé assegurado o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil ou em país unionista pelo mesmo requerente, dentro do prazo de 6 meses;
  5. Eo pedido depositado anteriormente e ainda pendente será conservado, exceto se o interessado requerer seu arquivamento no prazo de 90 dias, contado da data do pedido posterior sobre a mesma matéria.
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GabaritoA — é assegurado o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 ano;

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Direito de prioridade interno na Lei de Propriedade Industrial

Gabarito: letra A. A Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI) assegura o direito de prioridade para o pedido posterior depositado no Brasil, pelo mesmo requerente ou seus sucessores, dentro do prazo de 1 ano, desde que o pedido anterior não tenha sido publicado nem tenha sido objeto de reivindicação de prioridade. Essa é a chamada prioridade interna, prevista no art. 16 da LPI. A alternativa A descreve exatamente essa hipótese.

PEGA ESSA DICA!

A prioridade interna (1 ano) é diferente da prioridade unionista (6 meses, com base na Convenção da União de Paris). Na prova, atente para o prazo e para a necessidade de o pedido anterior ser depositado no Brasil sem reivindicação de prioridade.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

É assegurado o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 ano

Art. 16 da LPI (prioridade interna)

✅ Sim

B

Não será admitida prioridade para a matéria revelada no pedido anterior, apenas para a matéria nova introduzida no segundo pedido

A prioridade abrange toda a matéria do pedido anterior, não apenas a nova

❌ Não

C

O pedido de patente de modelo de utilidade originário de divisão de pedido anterior poderá servir de base à reivindicação de prioridade

Art. 26 da LPI (pedido dividido aproveita a data do original, não gera nova prioridade)

❌ Não

D

É assegurado o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil ou em país unionista pelo mesmo requerente, dentro do prazo de 6 meses

Prazo correto é 1 ano; prioridade interna só vale para depósitos no Brasil

❌ Não

E

O pedido depositado anteriormente e ainda pendente será conservado, exceto se o interessado requerer seu arquivamento no prazo de 90 dias, contado da data do pedido posterior sobre a mesma matéria

Não há previsão legal de arquivamento automático nesse prazo para prioridade interna

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a LPI, o pedido de patente de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado, gera direito de prioridade para pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, no prazo de 1 ano. A alternativa reproduz corretamente a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prioridade abrange toda a matéria revelada no pedido anterior, não apenas a matéria nova introduzida no segundo pedido. Se fosse apenas para a matéria nova, seria um conceito de aditamento, não de prioridade. A LPI garante que o pedido posterior se beneficie da data do pedido anterior para todo o conteúdo nele revelado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pedido de patente originário de divisão de pedido anterior tem regra própria (art. 26 da LPI): ele não serve para reivindicação de prioridade de outro pedido, pois a própria divisão já aproveita a data do pedido original. A alternativa confunde a hipótese de pedido dividido com a prioridade interna.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há dois erros: (1) o prazo da prioridade interna é de 1 ano, não 6 meses; (2) a prioridade interna só se aplica para depósitos no Brasil, não em país unionista. O prazo de 6 meses e a possibilidade de depósito em país unionista referem-se à prioridade unionista (art. 4º da CUP), que exige reivindicação de prioridade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LPI não prevê que o pedido anterior seja conservado mediante requerimento de arquivamento em 90 dias. Na prioridade interna, o pedido anterior é considerado como não ocorrido para certos fins (art. 16, § 2º), mas não há esse procedimento de conservação. A alternativa inventa um mecanismo inexistente.

Gabarito: letra A.

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