Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fg123492
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, empregado público do Estado Alfa, ajuizou ação em face do ente público, na qual pleiteou a implementação de gratificação de representação, que é prevista no Estatuto dos Servidores Públicos como direito de todos os servidores estatutários e celetistas do Estado Alfa.O juízo concedeu tutela provisória de urgência, determinando ao Estado Alfa que implementasse de imediato a gratificação.A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Estado Alfa a implementar a gratificação no contracheque de João, confirmando a tutela de urgência concedida, bem como a pagar as verbas devidas e em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Não houve interposição de recurso em face da sentença.Quatro anos após o trânsito em julgado da sentença, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto dos Servidores Públicos que previa a gratificação de representação.Em tal caso, é correto afirmar que:
Aa competência para o julgamento de eventual ação rescisória proposta em face da sentença será do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região, por se tratar de demanda proposta por servidor público celetista;
Bajuizada ação rescisória, haverá suspensão automática da eficácia da sentença rescindenda, bastando a comunicação da propositura ao juízo prolator da decisão;
Co cumprimento provisório da obrigação de fazer deverá estar sujeito ao regime constitucional dos precatórios ou da requisição de pequeno valor, conforme o caso, tal como a obrigação de pagar as verbas em atraso;
Do Estado Alfa poderá ajuizar ação rescisória em face da sentença, cujo termo inicial será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal;
Eé lícito ao Estado Alfa ofertar impugnação ao cumprimento de sentença fundado em fato superveniente, em razão da inexigibilidade da execução declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoD — o Estado Alfa poderá ajuizar ação rescisória em face da sentença, cujo termo inicial será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal;
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Ação rescisória por inconstitucionalidade superveniente
Gabarito: letra D. O Estado Alfa pode ajuizar ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da lei que fundamentava a sentença. É o que dispõe o art. 525, §15, do CPC, aplicável ao caso.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo STF após o trânsito em julgado da decisão executada. A regra geral é que, se a decisão do STF for anterior ao trânsito em julgado, a inexigibilidade pode ser alegada em impugnação ao cumprimento (§§ 12-14). Se for posterior, o meio adequado é a ação rescisória, com prazo contado da decisão do STF (§15).
Art. 525, §15CPC
Art. 525, § 15 — "Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para ação rescisória é do tribunal que proferiu a decisão rescindenda (art. 966, CPC), não necessariamente da Justiça do Trabalho. A sentença foi proferida por juízo estadual (justiça comum), pois a gratificação decorria de lei estadual e a relação é de direito público, mesmo que o autor seja empregado público. Logo, a competência é do Tribunal de Justiça, e não do TRT.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 969 do CPC estabelece que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo se concedida tutela provisória. Não há suspensão automática.
Art. 969CPC
Art. 969 — "A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A obrigação de fazer (implementar a gratificação) não se sujeita ao regime de precatórios ou requisição de pequeno valor (RPV), que são exclusivos para obrigações de pagar quantia certa (art. 100 da CF). Apenas as verbas atrasadas (obrigação de pagar) seguirão o regime de precatórios/RPV. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 525, §15, do CPC. Como a declaração de inconstitucionalidade pelo STF ocorreu após o trânsito em julgado, cabe ação rescisória, e o prazo (2 anos) conta-se do trânsito em julgado da decisão do STF, não da sentença rescindenda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, §11) permite alegar fatos supervenientes, mas a declaração de inconstitucionalidade pelo STF após o trânsito em julgado não pode ser arguida por essa via, conforme o §14: a decisão do STF deve ser anterior ao trânsito em julgado para ser alegada em impugnação. Sendo posterior, o meio é a ação rescisória (§15).
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se do marco temporal: decisão do STF antes do trânsito em julgado → impugnação; depois do trânsito em julgado → ação rescisória com prazo contado da decisão do STF. Essa distinção é muito cobrada.