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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fg123494
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Solano, Manoel e Thiago, amigos e estudiosos do direito processual, debatiam a respeito das prerrogativas processuais da Fazenda Pública.Solano, inicialmente, afirmou que o reexame necessário não se aplica quando a condenação imposta ao Estado for de valor certo e líquido inferior a 1.000 salários mínimos.Manoel, por sua vez, aduziu que não se aplica o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais em favor da advocacia pública quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.Por fim, Thiago afirmou que o pagamento das obrigações de pequeno valor deve ser realizado no prazo de 90 dias contados da entrega da requisição.A respeito do diálogo acima, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s) de:
  1. ASolano, Manoel e Thiago;
  2. BManoel, somente;
  3. CSolano e Thiago, somente;
  4. DManoel e Thiago, somente;
  5. ESolano e Manoel, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Manoel, somente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prerrogativas processuais da Fazenda Pública

Gabarito: letra B. Apenas a afirmação de Manoel está correta, conforme o art. 183, §2, do CPC/2015. Solano erra ao aplicar à condenação imposta ao Estado o limite de 1.000 salários mínimos, que é próprio da União (art. 496, §3, I), quando para os Estados o limite correto é de 500 salários mínimos (art. 496, §3, II). Thiago erra ao afirmar que o pagamento de obrigações de pequeno valor deve ser sempre feito em 90 dias: a Constituição Federal não fixa esse prazo uniformemente, cabendo a cada ente estabelecê-lo por lei – para a União, o prazo é de 60 dias (Lei 10.259/2001, art. 17, §1).

A banca testa o conhecimento de três prerrogativas processuais da Fazenda Pública: reexame necessário, prazo em dobro para a advocacia pública e regime de pagamento de obrigações de pequeno valor.

Afirmativa

Prerrogativa

Fundamento Legal

Análise

Conclusão

Solano

Reexame necessário (dispensa por valor)

Art. 496, §3º, I e II, CPC/2015

Afirmou que o limite para o Estado é de 1.000 salários mínimos. O correto para Estados é 500 salários mínimos (art. 496, §3º, II).

❌ Incorreta

Manoel

Prazo em dobro para advocacia pública

Art. 183, §2º, CPC/2015

Afirmou que o prazo em dobro não se aplica quando há prazo próprio expresso em lei. O art. 183, §2º, de fato, excetua essa hipótese.

✅ Correta

Thiago

Pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV)

CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º; Lei 10.259/2001, art. 17, §1º

Afirmou que o prazo é sempre de 90 dias. O prazo varia conforme o ente (ex.: União = 60 dias). A CF não fixa prazo uniforme.

❌ Incorreta

Afirmativa de Solano — ❌ Incorreta

Solano afirmou que o reexame necessário não se aplica quando a condenação imposta ao Estado for de valor certo e líquido inferior a 1.000 salários mínimos. A assertiva está errada porque confunde o limite aplicável à União com o aplicável aos Estados. O art. 496, §3, do CPC/2015 estabelece:

Art. 496, §3CPC

Art. 496, §3º — "Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:" I — "1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público";

II — "500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados";

III — "100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público."

Logo, para o Estado (ente estadual), o valor de dispensa é de 500 salários mínimos, e não 1.000. Erro típico de troca de limites.

Afirmativa de Manoel — ✅ Correta

Manoel afirmou que não se aplica o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais em favor da advocacia pública quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. Isso reproduz fielmente o texto do art. 183, §2, do CPC/2015:

Art. 183, §2CPC

Art. 183, §2º — "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público."

Assim, a regra geral de prazo em dobro cede quando há prazo específico previsto em lei para aquele ato processual.

Afirmativa de Thiago — ❌ Incorreta

Thiago afirmou que o pagamento das obrigações de pequeno valor deve ser realizado no prazo de 90 dias contados da entrega da requisição. A afirmação é incorreta por ser absoluta: a Constituição Federal (art. 100, §3) não fixa o prazo de pagamento, apenas estabelece que o regime de precatórios não se aplica a obrigações definidas em lei como de pequeno valor; o prazo de pagamento é estipulado por lei de cada ente federativo. No âmbito federal, a Lei 10.259/2001, art. 17, §1, determina o prazo de 60 dias. Para Estados e Municípios, a lei local pode fixar prazo de até 90 dias, mas não é um prazo uniforme e obrigatório para todos. Portanto, a generalização de Thiago é equivocada.

Conclusão

Apenas a afirmativa de Manoel está correta. Portanto, a alternativa que corresponde a essa combinação é a letra B ("Manoel, somente").

Gabarito: letra B.

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