Prerrogativas processuais da Fazenda Pública
Gabarito: letra B. Apenas a afirmação de Manoel está correta, conforme o art. 183, §2, do CPC/2015. Solano erra ao aplicar à condenação imposta ao Estado o limite de 1.000 salários mínimos, que é próprio da União (art. 496, §3, I), quando para os Estados o limite correto é de 500 salários mínimos (art. 496, §3, II). Thiago erra ao afirmar que o pagamento de obrigações de pequeno valor deve ser sempre feito em 90 dias: a Constituição Federal não fixa esse prazo uniformemente, cabendo a cada ente estabelecê-lo por lei – para a União, o prazo é de 60 dias (Lei 10.259/2001, art. 17, §1).
A banca testa o conhecimento de três prerrogativas processuais da Fazenda Pública: reexame necessário, prazo em dobro para a advocacia pública e regime de pagamento de obrigações de pequeno valor.
Afirmativa | Prerrogativa | Fundamento Legal | Análise | Conclusão |
|---|
Solano | Reexame necessário (dispensa por valor) | Art. 496, §3º, I e II, CPC/2015 | Afirmou que o limite para o Estado é de 1.000 salários mínimos. O correto para Estados é 500 salários mínimos (art. 496, §3º, II). | ❌ Incorreta |
Manoel | Prazo em dobro para advocacia pública | Art. 183, §2º, CPC/2015 | Afirmou que o prazo em dobro não se aplica quando há prazo próprio expresso em lei. O art. 183, §2º, de fato, excetua essa hipótese. | ✅ Correta |
Thiago | Pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV) | CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º; Lei 10.259/2001, art. 17, §1º | Afirmou que o prazo é sempre de 90 dias. O prazo varia conforme o ente (ex.: União = 60 dias). A CF não fixa prazo uniforme. | ❌ Incorreta |
Afirmativa de Solano — ❌ Incorreta
Solano afirmou que o reexame necessário não se aplica quando a condenação imposta ao Estado for de valor certo e líquido inferior a 1.000 salários mínimos. A assertiva está errada porque confunde o limite aplicável à União com o aplicável aos Estados. O art. 496, §3, do CPC/2015 estabelece:
Art. 496, §3CPC
Art. 496, §3º — "Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:" I — "1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público";
II — "500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados";
III — "100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público."
Logo, para o Estado (ente estadual), o valor de dispensa é de 500 salários mínimos, e não 1.000. Erro típico de troca de limites.
Afirmativa de Manoel — ✅ Correta
Manoel afirmou que não se aplica o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais em favor da advocacia pública quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. Isso reproduz fielmente o texto do art. 183, §2, do CPC/2015:
Art. 183, §2CPC
Art. 183, §2º — "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público."
Assim, a regra geral de prazo em dobro cede quando há prazo específico previsto em lei para aquele ato processual.
Afirmativa de Thiago — ❌ Incorreta
Thiago afirmou que o pagamento das obrigações de pequeno valor deve ser realizado no prazo de 90 dias contados da entrega da requisição. A afirmação é incorreta por ser absoluta: a Constituição Federal (art. 100, §3) não fixa o prazo de pagamento, apenas estabelece que o regime de precatórios não se aplica a obrigações definidas em lei como de pequeno valor; o prazo de pagamento é estipulado por lei de cada ente federativo. No âmbito federal, a Lei 10.259/2001, art. 17, §1, determina o prazo de 60 dias. Para Estados e Municípios, a lei local pode fixar prazo de até 90 dias, mas não é um prazo uniforme e obrigatório para todos. Portanto, a generalização de Thiago é equivocada.
Conclusão
Apenas a afirmativa de Manoel está correta. Portanto, a alternativa que corresponde a essa combinação é a letra B ("Manoel, somente").
Gabarito: letra B.