Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fg123495
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A imparcialidade é atributo essencial ao bom exercício da jurisdição. Com efeito, a equidistância entre o magistrado, o membro do Ministério Público e os demais auxiliares da justiça em relação às partes se faz necessária para a solução adequada dos conflitos de interesse.Sobre o tema, é correto afirmar que:
Aé impedido o juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
Bo juiz poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sendo imprescindível que declare suas razões de suspeição à presidência do Tribunal, em expediente sigiloso;
Co incidente de suspeição será autuado nos próprios autos e, caso esta não seja reconhecida pelo juiz, este ordenará a remessa dos autos ao Tribunal para seu processamento;
Darguido o impedimento do membro do Ministério Público, o juiz mandará processar o incidente em separado, ouvindo o arguido no prazo de 15 dias;
Eo ministro do Superior Tribunal de Justiça que oficiou no processo como procurador da República, tendo proferido parecer, é suspeito para atuar no processo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoD — arguido o impedimento do membro do Ministério Público, o juiz mandará processar o incidente em separado, ouvindo o arguido no prazo de 15 dias;
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Impedimento e Suspeição no CPC
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 148, §2º do CPC, que determina que, arguido o impedimento de membro do Ministério Público, o juiz mandará processar o incidente em separado e ouvirá o arguido no prazo de 15 dias. As demais alternativas contêm erros, principalmente confundindo suspeição com impedimento, invertendo o sentido da declaração de suspeição por foro íntimo, ou descrevendo incorretamente o procedimento do incidente.
Art. 148, §2CPC
"O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária."
Impedimento e Suspeição (CPC)
1Impedimento (art. 144)
Hipóteses objetivas
Juiz não pode atuar
2Suspeição (art. 145)
Amigo íntimo ou inimigo (I)
Foro íntimo (§1º)
Não precisa declarar razões
3Incidente (art. 146)
Juiz reconhece
Remete ao substituto
Juiz não reconhece
Autuação em apartado
Razões em 15 dias
Remessa ao tribunal
4MP (art. 148, §2º)
Incidente em separado
Oitiva do arguido em 15 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz é "impedido" quando é amigo íntimo ou inimigo das partes ou de seus advogados. O art. 145, I do CPC classifica essa hipótese como suspeição, e não impedimento. A banca troca os institutos.
Art. 145CPC
"Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o juiz pode declarar-se suspeito por foro íntimo, mas exige que declare as razões em expediente sigiloso. O art. 145, §1º estabelece que o juiz pode fazê-lo "sem necessidade de declarar suas razões". A alternativa inverte a regra.
Art. 145, §1CPC
"Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 146, §1º determina que, não reconhecendo o impedimento ou suspeição, o juiz determinará a autuação em apartado da petição – e não nos próprios autos. Apresentará razões em 15 dias e então remeterá o incidente ao tribunal. A alternativa erra ao falar em autuação nos próprios autos.
Art. 146, §1CPC
"Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 148, §2º, arguir o impedimento do membro do Ministério Público leva o juiz a processar o incidente em separado (autos apartados), sem suspensão do processo, e ouvir o arguido no prazo de 15 dias. É a literalidade do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A hipótese de um ministro do STJ que oficiou como procurador da República no mesmo processo configura impedimento (art. 144, VI do CPC – que trata de hipóteses de impedimento do juiz, aplicável por analogia aos tribunais), e não suspeição. A alternativa erra ao chamar de suspeito e ao mencionar atuação perante o STF ou STJ de forma imprecisa.
SE LIGUE NESSA!
O art. 144, VI estabelece que é impedido o juiz que tenha atuado como membro do Ministério Público no processo. Aplica-se aos ministros dos tribunais superiores.