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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fg123495
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A imparcialidade é atributo essencial ao bom exercício da jurisdição. Com efeito, a equidistância entre o magistrado, o membro do Ministério Público e os demais auxiliares da justiça em relação às partes se faz necessária para a solução adequada dos conflitos de interesse.Sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Aé impedido o juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. Bo juiz poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sendo imprescindível que declare suas razões de suspeição à presidência do Tribunal, em expediente sigiloso;
  3. Co incidente de suspeição será autuado nos próprios autos e, caso esta não seja reconhecida pelo juiz, este ordenará a remessa dos autos ao Tribunal para seu processamento;
  4. Darguido o impedimento do membro do Ministério Público, o juiz mandará processar o incidente em separado, ouvindo o arguido no prazo de 15 dias;
  5. Eo ministro do Superior Tribunal de Justiça que oficiou no processo como procurador da República, tendo proferido parecer, é suspeito para atuar no processo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — arguido o impedimento do membro do Ministério Público, o juiz mandará processar o incidente em separado, ouvindo o arguido no prazo de 15 dias;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e Suspeição no CPC

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 148, §2º do CPC, que determina que, arguido o impedimento de membro do Ministério Público, o juiz mandará processar o incidente em separado e ouvirá o arguido no prazo de 15 dias. As demais alternativas contêm erros, principalmente confundindo suspeição com impedimento, invertendo o sentido da declaração de suspeição por foro íntimo, ou descrevendo incorretamente o procedimento do incidente.

Art. 148, §2CPC

"O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária."

Impedimento e Suspeição (CPC)
  • 1Impedimento (art. 144)
    • Hipóteses objetivas
    • Juiz não pode atuar
  • 2Suspeição (art. 145)
    • Amigo íntimo ou inimigo (I)
    • Foro íntimo (§1º)
      • Não precisa declarar razões
  • 3Incidente (art. 146)
    • Juiz reconhece
      • Remete ao substituto
    • Juiz não reconhece
      • Autuação em apartado
      • Razões em 15 dias
      • Remessa ao tribunal
  • 4MP (art. 148, §2º)
    • Incidente em separado
    • Oitiva do arguido em 15 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz é "impedido" quando é amigo íntimo ou inimigo das partes ou de seus advogados. O art. 145, I do CPC classifica essa hipótese como suspeição, e não impedimento. A banca troca os institutos.

Art. 145CPC

"Há suspeição do juiz:

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz pode declarar-se suspeito por foro íntimo, mas exige que declare as razões em expediente sigiloso. O art. 145, §1º estabelece que o juiz pode fazê-lo "sem necessidade de declarar suas razões". A alternativa inverte a regra.

Art. 145, §1CPC

"Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 146, §1º determina que, não reconhecendo o impedimento ou suspeição, o juiz determinará a autuação em apartado da petição – e não nos próprios autos. Apresentará razões em 15 dias e então remeterá o incidente ao tribunal. A alternativa erra ao falar em autuação nos próprios autos.

Art. 146, §1CPC

"Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 148, §2º, arguir o impedimento do membro do Ministério Público leva o juiz a processar o incidente em separado (autos apartados), sem suspensão do processo, e ouvir o arguido no prazo de 15 dias. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A hipótese de um ministro do STJ que oficiou como procurador da República no mesmo processo configura impedimento (art. 144, VI do CPC – que trata de hipóteses de impedimento do juiz, aplicável por analogia aos tribunais), e não suspeição. A alternativa erra ao chamar de suspeito e ao mencionar atuação perante o STF ou STJ de forma imprecisa.

SE LIGUE NESSA!

O art. 144, VI estabelece que é impedido o juiz que tenha atuado como membro do Ministério Público no processo. Aplica-se aos ministros dos tribunais superiores.

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