Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025
Direito Civil›Direito de Família
Código
fg123498
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Noah, 15 anos, perdeu pai e mãe em um acidente de automóvel. Sua família atual é composta por seu tio Júlio, 49 anos, que está em serviço pela Aeronáutica, sua tia Flávia, 62 anos, secretária-executiva, sua irmã Maria, 20 anos, portadora de cardiopatia grave e incapacitante, e sua irmã Júlia, 30 anos, médica. Diante da situação hipotética apresentada, Noah precisará de um tutor ou tutora.Nesse caso, pode(m) apresentar escusa à tutela somente:
Atia Flávia;
Bas irmãs Maria e Júlia;
Ctio Júlio e tia Flávia;
Dtio Júlio, tia Flávia e a irmã Maria;
Ea irmã Maria, a irmã Júlia e tio Júlio.
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GabaritoD — tio Júlio, tia Flávia e a irmã Maria;
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Escusa da tutela no Código Civil
Gabarito: letra D. Podem apresentar escusa à tutela o tio Júlio (militar em serviço ativo), a tia Flávia (maior de 60 anos) e a irmã Maria (portadora de enfermidade grave). A irmã Júlia (30 anos, médica) não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de escusa previstas no Código Civil.
A questão cobra o conhecimento dos arts. 1.736 a 1.739 do Código Civil, que elencam as pessoas que podem recusar a nomeação como tutor. São hipóteses taxativas, e a banca FGV costuma exigir a letra da lei e a correta identificação de cada situação.
Escusa da tutela (arts. 1.736-1.739 CC)
1Hipóteses legais (taxativas)
Maior de 60 anos
Tia Flávia (62 anos)
Enfermidade grave
Irmã Maria (cardiopatia incapacitante)
Militar em serviço ativo
Tio Júlio (Aeronáutica)
2Não se escusa
Irmã Júlia (30 anos, médica)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apenas a tia Flávia (maior de 60 anos) poderia escusar, mas o tio Júlio e a irmã Maria também têm direito de escusa, tornando a alternativa incompleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a irmã Júlia, que não tem direito de escusa; e exclui o tio Júlio e a tia Flávia, que podem escusar-se.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui a irmã Maria, que sofre de enfermidade grave (cardiopatia incapacitante) e pode escusar-se, conforme art. 1.736, II, do CC.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contempla todos os que podem escusar: tio Júlio (militar em serviço ativo – art. 1.736, III), tia Flávia (maior de sessenta anos – art. 1.736, I) e irmã Maria (enfermidade grave – art. 1.736, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui a irmã Júlia, que não possui nenhuma das condições legais para escusa; e exclui a tia Flávia, que pode escusar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a irmã Júlia (médica, 30 anos, sem impedimento) como se pudesse escusar, tentando confundir o candidato que pode pensar que qualquer familiar pode recusar a tutela. Lembre-se: as hipóteses de escusa são taxativas e estão listadas no Código Civil.