Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg123499
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Aos 17 anos, Tadeu comprou a motocicleta usada de seu vizinho, Adamastor. Ele pagou metade do preço avençado no ato, comprometendo-se a pagar a outra metade dali a um ano. Ocorre que, quando chegou o vencimento da segunda e última parcela, um ano depois, Tadeu não tinha dinheiro para pagar. Ele procurou Adamastor e eles negociaram a substituição da parcela inadimplida por uma nova obrigação: ele se comprometeu a, a partir do mês seguinte, prestar serviço de transportador para Adamastor durante duas semanas.Se Tadeu descumprir também essa nova obrigação, Adamastor:
Anada poderá exigir, haja vista a invalidade que inquina o negócio firmado aos 17 anos;
Bpoderá exigir apenas a devolução da motocicleta, para evitar enriquecimento sem causa;
Cpoderá executar a nova obrigação, pois a novação confirma o negócio jurídico original;
Dpoderá exigir a metade do preço inicialmente avençado e inadimplido, em razão de se restabelecer a obrigação original;
Epoderá exigir apenas perdas e danos, referentes aos prejuízos do descumprimento de ambas as obrigações.
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GabaritoC — poderá executar a nova obrigação, pois a novação confirma o negócio jurídico original;
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Novação e capacidade do menor
Gabarito: letra C. A novação extingue a obrigação original e cria uma nova; ocorrida após o menor atingir a maioridade (ou, mesmo durante a menoridade, com assistência), a nova obrigação é válida e o credor pode exigi-la. A novação confirma o negócio jurídico original, não podendo o devedor alegar invalidade anterior para se furtar ao novo pacto.
Novação (CC, art. 360): Extingue obrigação original; Cria obrigação nova e autônoma; Efeito confirmatório (Sana vícios do negócio anterior, Nova obrigação é exigível); Requisitos (Capacidade no momento da novação, Ânimo de novar); Inadimplemento da nova obrigação (Credor exige cumprimento específico, Alternativamente: perdas e danos, Não revive obrigação extinta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que nada pode ser exigido por invalidade do negócio original. Ignora que a novação, ocorrida quando Tadeu já era maior (ou, mesmo que não, a novação pode confirmar o ato), cria uma obrigação autônoma e válida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere a devolução da moto para evitar enriquecimento sem causa. A novação extinguiu a obrigação de pagar, substituindo‑a pelo serviço; não há que falar em reversão ao status quo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A novação substitui a obrigação original; o novo pacto é exigível. Se Tadeu descumpre o serviço, Adamastor pode executá‑lo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pretende restabelecer a obrigação original. A novação extingue a obrigação anterior (CC, art. 360); ela não se revive pelo inadimplemento da nova.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a pretensão a perdas e danos; na verdade, o credor pode exigir o cumprimento específico da nova obrigação (serviço de transporte) e, alternativamente, perdas e danos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo‑o acreditar que a incapacidade relativa no momento da compra contaminaria todo o negócio, inclusive a novação posterior. Na verdade, a novação, quando concluída com a capacidade plena (ou ratificada), é válida e autônoma, permitindo a execução da nova prestação.