Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2025
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fg123500
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Inocêncio decidiu doar a Venâncio uma das vastas fazendas que possui no interior da Bahia. Dentro da fazenda há um galpão de armazenamento de defensivos agrícolas, que era usado também pela fazenda vizinha, de propriedade de Deocleciano. Por conta disso, no contrato de doação, fizeram constar que o donatário se obrigaria a manter o galpão de armazenamento de defensivos agrícolas aberto para uso também da fazenda de Deocleciano.O cumprimento dessa obrigação pode ser exigido por:
AInocêncio, apenas;
BDeocleciano, apenas;
CInocêncio e Deocleciano, necessariamente juntos;
DInocêncio ou Deocleciano, necessariamente em separado;
EInocêncio ou Deocleciano, juntos ou em separado.
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GabaritoE — Inocêncio ou Deocleciano, juntos ou em separado.
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Doação com encargo – Legitimidade para exigir o cumprimento
Gabarito: letra E. No contrato de doação com encargo em benefício de terceiro, tanto o doador quanto o terceiro beneficiário têm legitimidade para exigir o cumprimento da obrigação imposta ao donatário, podendo fazê-lo conjunta ou isoladamente. Essa é a orientação consolidada na doutrina e na jurisprudência do STJ, com base na natureza do encargo como obrigação autônoma e na figura da estipulação em favor de terceiro (art. 436 e seguintes do CC, não transcritos no contexto).
A questão testa o conhecimento sobre a doação modal e a legitimidade ativa para exigir o encargo. O encargo é uma obrigação acessória que pode ser exigida por quem tem interesse jurídico no seu cumprimento: o doador (que impôs a condição) e o terceiro (que se beneficia diretamente). Não há necessidade de litisconsórcio; cada um pode agir separadamente.
Legitimado
Pode exigir sozinho?
Pode exigir junto com o outro?
Fundamento jurídico
Inocêncio (doador)
Sim
Sim
Interesse no cumprimento da cláusula imposta
Deocleciano (terceiro beneficiário)
Sim
Sim
Estipulação em favor de terceiro (art. 436 CC)
Ambos (juntos ou separados)
Sim
Sim
Legitimidade concorrente e facultativa
Doação com encargo
1Legitimidade para exigir
Doador (Inocêncio)
Terceiro beneficiário (Deocleciano)
2Forma de exercício
Conjunta
Isolada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Inocêncio (doador) pode exigir. O erro é excluir Deocleciano (terceiro beneficiário), que também detém legitimidade, pois o encargo foi estipulado em seu favor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Deocleciano pode exigir. Ignora a legitimidade do doador, que é parte do contrato de doação e tem interesse no cumprimento da cláusula que impôs.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige que ambos ajam necessariamente juntos (litisconsórcio necessário). Não é correto: a atuação conjunta é facultativa, não obrigatória. Cada um pode agir isoladamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que podem agir em separado, mas exclui a possibilidade de atuação conjunta. A redação “necessariamente em separado” é restritiva; o correto é que podem agir juntos ou separados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente que tanto o doador quanto o terceiro beneficiário podem exigir o cumprimento do encargo, seja conjunta ou isoladamente. Essa é a solução que melhor atende ao princípio da utilidade do encargo e à função social do contrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre legitimidade exclusiva e concorrente. Muitos candidatos pensam que apenas o doador pode exigir (alternativa A) ou que o terceiro precisa do doador (alternativa C). Lembre-se: se o encargo beneficia terceiro, ele também é parte legítima para cobrar o cumprimento, podendo agir sozinho.