Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025
Direito Civil›Direito de Família
Código
fg123502
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Wagner, de 83 anos de idade, tem três filhos: Simone, Sara e Samuel. Ele cuidou dos três filhos sozinho durante toda a vida, visto que a esposa faleceu quando os três ainda eram crianças. A boa criação dada por Wagner contribuiu para o sucesso pessoal e financeiro dos três. Simone, com 30 anos, é advogada, não tem filhos e percebe mensalmente R$ 15.000,00. Sara tem 40 anos, é cirurgiã, tem dois filhos e percebe mensalmente a quantia de R$ 25.000,00. Samuel, por sua vez, tem 45 anos, é especialista em inteligência artificial, tem quatro filhos e percebe mensalmente a quantia de R$ 40.000,00.Wagner, nos últimos anos, foi acometido de uma doença que não lhe permite mais trabalhar, e a sua aposentadoria não lhe permite pagar todas as contas. Assim, pediu a ajuda dos filhos para complementar a renda, de modo a ter o suficiente para sobreviver, o que foi negado pelos três.Nesse caso, Wagner pode propor ação de alimentos em face:
Asomente de Simone, que não tem filhos;
Bsomente de Samuel, que tem o salário mais alto;
Csomente de Simone e Sara, já que Samuel tem quatro filhos;
Ddos três juntos, mas cada um só responde por um terço da pensão devida a Wagner;
Ede qualquer um dos filhos, à sua escolha, e o demandado pode ser exigido pela totalidade da pensão.
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GabaritoE — de qualquer um dos filhos, à sua escolha, e o demandado pode ser exigido pela totalidade da pensão.
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Alimentos entre ascendentes e descendentes – solidariedade em favor do idoso
Gabarito: letra E. Wagner (83 anos) é idoso e, portanto, beneficiário da regra especial do Estatuto do Idoso, que estabelece a solidariedade na obrigação alimentar. Assim, ele pode exigir de qualquer um dos filhos a totalidade da pensão alimentícia, e o filho demandado poderá depois cobrar dos demais em ação regressiva. O art. 229 da Constituição Federal impõe o dever de amparar os pais na velhice, e o Estatuto do Idoso (art. 12) determina que a obrigação alimentar é solidária, permitindo ao idoso optar entre os prestadores.
A banca testa o conhecimento da regra especial do Estatuto do Idoso, que derroga a regra geral do Código Civil (art. 1.698), segundo a qual os alimentos entre parentes são proporcionais e não solidários. Como Wagner é idoso, prevalece a solidariedade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a aplicar a regra geral do CC (proporcionalidade) ou a confundir com o rateio previsto no art. 1.698. No entanto, o Estatuto do Idoso (art. 12) expressamente estabelece a solidariedade, permitindo ao idoso cobrar a totalidade de qualquer um dos devedores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Limita a ação de alimentos apenas a Simone, sob o argumento de que ela não tem filhos. O idoso pode escolher qualquer filho, independentemente do número de descendentes que cada um tenha.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a ação a Samuel por ter o maior salário. A escolha cabe ao idoso, e não há hierarquia baseada na renda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a Simone e Sara, excluindo Samuel porque ele tem quatro filhos. A existência de outros dependentes não afasta a solidariedade nem impede que o idoso o demande.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os três filhos juntos devem ser demandados e que cada um responde por um terço. Isso corresponderia ao rateio proporcional, mas o idoso não é obrigado a demandar todos, e a solidariedade permite exigir a totalidade de um só.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a regra do art. 12 do Estatuto do Idoso e o art. 229 da CF: o idoso pode escolher qualquer devedor e exigir o valor integral da pensão. O demandado poderá, posteriormente, cobrar dos demais a quota-parte.