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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2025

Direito CivilContratos em Geral
Código
fg123503
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Cooperativa XPTO firmou, com uma de suas cooperadas, três contratos prevendo entrega futura de produto (10.000 litros de etanol e 500.000 sacas de 50 quilos de açúcar bruto) com adiantamento de pagamento (R$ 30.000.000,00).Com o objetivo de garantir o cumprimento dessas obrigações, a seguradora SSS emitiu três apólices de seguro, com importâncias seguradas equivalentes aos valores totais das vendas adiantadas.Diante do descumprimento das obrigações de entrega de produtos assumidas pela cooperada – que ingressou com pedido de recuperação judicial –, a seguradora foi instada a pagar as indenizações previstas nos contratos de seguro garantia, mas arguiu exceção de contrato não cumprido, sob o fundamento de que os valores previstos nos contratos segurados não foram, de fato, disponibilizados pela Cooperativa XPTO.Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. Aconsiderada a relatividade contratual e presente o caráter acessório do contrato de seguro, à luz da teoria da orbitação ou gravitação jurídica, a seguradora não pode arguir exceção de contrato não cumprido, porque a entrega futura de produto é, em relação a si, res inter alios acta;
  2. Bconsiderada a relatividade contratual e tratando-se de contratos coligados, em que se verifica a autonomia de cada negócio jurídico, a seguradora não teria legitimidade para a exceção e não poderia se exonerar de sua obrigação;
  3. Cpresente o caráter acessório do contrato de seguro, a seguradora poderia arguir a exceção de contrato não cumprido quanto às obrigações garantidas (contrato principal), à luz da teoria da orbitação ou gravitação jurídica, de modo a se eximir de pagar a indenização;
  4. Daplicada a teoria do terceiro cúmplice, a seguradora poderia arguir a exceção de contrato não cumprido quanto às obrigações garantidas, de modo a se eximir de pagar a indenização;
  5. Emesmo em se tratando de contratos coligados, com autonomia e densidade próprias, a exceção de contrato não cumprido constitui efeito não de um ou de outro negócio isoladamente considerado, mas da vinculação jurídica existente entre ambos, de modo que é possível a arguição feita pela seguradora e sua exoneração da garantia.
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GabaritoE — mesmo em se tratando de contratos coligados, com autonomia e densidade próprias, a exceção de contrato não cumprido constitui efeito não de um ou de outro negócio isoladamente considerado, mas da vinculação jurídica existente entre ambos, de modo que é possível a arguição feita pela seguradora e sua exoneração da garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguro garantia e exceção de contrato não cumprido

Gabarito: letra E. A exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é um meio de defesa que permite a uma parte recusar sua prestação enquanto a outra não cumprir a sua. No seguro garantia, o segurador é garantidor do devedor principal e, por força do caráter acessório da garantia, pode opor ao segurado-beneficiário as mesmas exceções que o devedor afiançado teria, inclusive a de inadimplemento do próprio beneficiário (art. 476 do CC). A coligação contratual não impede essa defesa; ao contrário, a exceção decorre justamente do vínculo jurídico entre os contratos.

A questão explora a relação entre dois contratos coligados (compra e venda com pagamento antecipado e seguro garantia) e a possibilidade de o segurador invocar o descumprimento do segurado (não disponibilização dos valores) para se exonerar. O gabarito oficial reconhece que, mesmo com autonomia formal, a exceção é efeito da vinculação entre os negócios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a seguradora não pode arguir a exceção por ser a obrigação de entrega res inter alios acta em relação a ela. Equívoco: o seguro garantia é acessório ao contrato principal, e o segurador é parte na relação de garantia. A teoria da orbitação (acessoriedade) justamente faz com que o contrato acessório siga a sorte do principal, permitindo ao garante opor defesas inerentes a este.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, por serem coligados com autonomia, a seguradora não teria legitimidade para a exceção. A coligação não exclui a possibilidade de defesas baseadas no outro contrato; pelo contrário, a interdependência funcional é que dá ensejo à exceção. A autonomia formal não impede que o inadimplemento de um contrato afete o outro.

Alternativa C — ❌ Incorreta (parcialmente, mas não é a melhor resposta)

Reconhece que a seguradora poderia arguir a exceção com base no caráter acessório. Entretanto, o enunciado da alternativa não menciona a coligação contratual e simplifica a fundamentação. A letra E é mais precisa ao tratar da vinculação jurídica entre os contratos coligados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca a teoria do terceiro cúmplice, que é aplicável a quem induz terceiro a descumprir contrato, não sendo o caso do segurador-garantidor, que é parte na relação de garantia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que, mesmo em contratos coligados com autonomia própria, a exceção de contrato não cumprido é efeito da vinculação jurídica entre eles. O seguro garantia não é independente: a prestação do segurador (indenizar) depende do cumprimento das obrigações garantidas. Se o segurado (credor) não adimpliu sua contraprestação (disponibilizar os valores), o devedor principal pode recusar a entrega, e o segurador, sub-rogado nessa defesa, também pode exonerar-se. A exceção não é de um ou outro contrato isolado, mas do nexo que os une.

Dica: Em questões sobre garantias (fiança, seguro garantia), lembre-se de que o garante pode opor ao credor todas as exceções do devedor principal, inclusive a de contrato não cumprido. A coligação contratual reforça essa interdependência.

Gabarito: letra E

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