Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg123505
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Reinaldo era sócio da XPTO Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em 2020, foi condenado, por sentença transitada em julgado, pelo crime de lesão corporal leve contra sua esposa no âmbito da Lei Maria da Penha. Em 2023, após ele anunciar sua candidatura para as eleições da diretoria que aconteceriam no ano de 2024, sobrevém alteração no estatuto da sociedade para vedar que pessoas condenadas por violência doméstica pudessem ocupar cargos diretivos.Nesse caso, à luz das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, notadamente seu Art. 6º, a nova disposição:
  1. Anão poderá ter aplicação retroativa para prejudicar Reinaldo, o que infringiria a coisa julgada penal;
  2. Bnão poderá ter aplicação retroativa para prejudicar Reinaldo, o que infringiria o ato jurídico perfeito;
  3. Cnão poderá ter aplicação retroativa para prejudicar Reinaldo, o que infringiria o direito adquirido;
  4. Dpoderá prejudicar Reinaldo, uma vez que não produz efeito ultrativo, na medida em que apenas comina efeitos futuros a fatos passados, de modo que sequer se poderia falar em sua retroatividade;
  5. Epoderá prejudicar Reinaldo, embora produza efeito ultrativo, na medida em que comina efeitos futuros a fatos passados, tratando-se de retroatividade mínima, plenamente admissível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderá prejudicar Reinaldo, embora produza efeito ultrativo, na medida em que comina efeitos futuros a fatos passados, tratando-se de retroatividade mínima, plenamente admissível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB – Efeito imediato da lei e retroatividade mínima

Gabarito: letra E. A alteração do estatuto social que veda a ocupação de cargos diretivos por condenados por violência doméstica pode sim prejudicar Reinaldo, pois não viola nenhuma das limitações do art. 6º da LINDB (ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada). Trata-se de retroatividade mínima, que comina efeitos futuros a fatos passados, plenamente admissível.

O art. 6º da LINDB determina:

Art. 6LINDB

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

A nova regra estatutária não atinge a condenação penal em si (coisa julgada permanece íntegra), tampouco desconstitui qualquer ato jurídico perfeito ou direito adquirido de Reinaldo. Ele tinha mera expectativa de candidatura, não um direito consolidado. Portanto, a norma pode aplicar-se imediatamente, gerando efeitos sobre fato passado (a condenação) para obstar sua candidatura futura – o que a doutrina chama de retroatividade mínima, permitida pelo ordenamento.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a nova disposição não pode retroagir por infringir a coisa julgada penal. Erro: a condenação penal permanece incólume; a nova regra apenas a utiliza como condição para o exercício futuro de cargo diretivo, sem alterar ou desconstituir a sentença. Não há violação da coisa julgada.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Sustenta que haveria violação do ato jurídico perfeito. Erro: o anúncio de candidatura ou eventual candidatura não constitui ato jurídico perfeito (já consumado segundo lei vigente ao tempo). Não há ato já consumado que a nova regra desfaça.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Alega ofensa ao direito adquirido. Erro: Reinaldo não possuía direito adquirido a ser eleito diretor. O direito de candidatar-se é uma expectativa, condicionada ao estatuto vigente no momento da eleição. A alteração estatutária é legítima e não atinge direito já incorporado ao patrimônio jurídico.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Diz que a nova disposição não produz efeito ultrativo e que sequer se poderia falar em retroatividade. Erro: a norma efetivamente produz efeito ultrativo (retroatividade mínima), pois aplica consequências futuras com base em fato passado. A negativa do efeito ultrativo contraria a realidade do fenômeno.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente reconhece que a disposição pode prejudicar Reinaldo, embora produza efeito ultrativo, tratando-se de retroatividade mínima plenamente admissível. A nova regra respeita o art. 6º da LINDB, pois não atinge ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada, limitando-se a condicionar o exercício futuro de cargo diretivo a um fato pretérito (a condenação). Esse tipo de retroatividade é tolerado pelo direito brasileiro.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg123505