LINDB – Efeito imediato da lei e retroatividade mínima
Gabarito: letra E. A alteração do estatuto social que veda a ocupação de cargos diretivos por condenados por violência doméstica pode sim prejudicar Reinaldo, pois não viola nenhuma das limitações do art. 6º da LINDB (ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada). Trata-se de retroatividade mínima, que comina efeitos futuros a fatos passados, plenamente admissível.
O art. 6º da LINDB determina:
Art. 6LINDB
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
A nova regra estatutária não atinge a condenação penal em si (coisa julgada permanece íntegra), tampouco desconstitui qualquer ato jurídico perfeito ou direito adquirido de Reinaldo. Ele tinha mera expectativa de candidatura, não um direito consolidado. Portanto, a norma pode aplicar-se imediatamente, gerando efeitos sobre fato passado (a condenação) para obstar sua candidatura futura – o que a doutrina chama de retroatividade mínima, permitida pelo ordenamento.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a nova disposição não pode retroagir por infringir a coisa julgada penal. Erro: a condenação penal permanece incólume; a nova regra apenas a utiliza como condição para o exercício futuro de cargo diretivo, sem alterar ou desconstituir a sentença. Não há violação da coisa julgada.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sustenta que haveria violação do ato jurídico perfeito. Erro: o anúncio de candidatura ou eventual candidatura não constitui ato jurídico perfeito (já consumado segundo lei vigente ao tempo). Não há ato já consumado que a nova regra desfaça.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Alega ofensa ao direito adquirido. Erro: Reinaldo não possuía direito adquirido a ser eleito diretor. O direito de candidatar-se é uma expectativa, condicionada ao estatuto vigente no momento da eleição. A alteração estatutária é legítima e não atinge direito já incorporado ao patrimônio jurídico.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Diz que a nova disposição não produz efeito ultrativo e que sequer se poderia falar em retroatividade. Erro: a norma efetivamente produz efeito ultrativo (retroatividade mínima), pois aplica consequências futuras com base em fato passado. A negativa do efeito ultrativo contraria a realidade do fenômeno.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente reconhece que a disposição pode prejudicar Reinaldo, embora produza efeito ultrativo, tratando-se de retroatividade mínima plenamente admissível. A nova regra respeita o art. 6º da LINDB, pois não atinge ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada, limitando-se a condicionar o exercício futuro de cargo diretivo a um fato pretérito (a condenação). Esse tipo de retroatividade é tolerado pelo direito brasileiro.
Gabarito: letra E.