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Questão de Direito Processual Penal — Atos jurisdicionais penais — FGV 2025

Direito Processual PenalAtos jurisdicionais penais
Código
fg123518
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Adriano praticou o crime de estelionato mediante falsificação de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias, tendo ocorrido lesão à autarquia federal (Art. 171, §3º, do Código Penal). Ouvido em sede policial, Adriano, que era primário e não possuía antecedentes, negou a prática do crime. Os autos do inquérito foram relatados pela autoridade policial, com indiciamento de Adriano pelo referido crime, e remetidos ao Ministério Público.Nessa hipótese, relativamente aos institutos despenalizadores previstos na legislação penal e processual, é correto afirmar que:
  1. Apoderá o Ministério Público, com o oferecimento da denúncia, propor a Adriano a suspensão condicional do processo, em razão de sua primariedade;
  2. Bpoderá o juiz, rejeitando a denúncia, oferecer a Adriano acordo de não persecução penal, se não o fizer o Ministério Público;
  3. Cpoderá o Ministério Público oferecer a Adriano transação penal consistente em reparação do dano e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos;
  4. Dpoderá o juiz, em caso de condenação não superior a dois anos, suspender a execução da pena privativa de liberdade, se não for cabível a substituição da pena;
  5. Epoderá o Ministério Público oferecer a Adriano acordo de não persecução penal, condicionado à reparação do dano à administração.
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GabaritoD — poderá o juiz, em caso de condenação não superior a dois anos, suspender a execução da pena privativa de liberdade, se não for cabível a substituição da pena;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Institutos despenalizadores no processo penal

Gabarito: letra D. A suspensão condicional da pena (sursis) é cabível quando a condenação não ultrapassa 2 anos e a substituição por penas restritivas de direitos não for possível (art. 77 CP e art. 156 LEP). As demais alternativas falham por não atenderem aos requisitos específicos (pena mínima, confissão, competência para propor).

O crime de estelionato (art. 171 CP) tem pena de 1 a 5 anos de reclusão, acrescida de 1/3 por ser contra entidade pública (§3º). Assim, a pena mínima é de 1 ano e 4 meses, o que impede a suspensão condicional do processo (que exige pena mínima ≤ 1 ano) e a transação penal (que exige pena mínima ≤ 1 ano ou infração de menor potencial ofensivo). O acordo de não persecução penal requer confissão, que não ocorreu – Adriano negou o crime.

Instituto Despenalizador

Requisito Principal (Pena)

Requisito Subjetivo/Procedimental

Cabível no Caso?

Fundamento Legal

Suspensão Condicional do Processo

Pena mínima ≤ 1 ano

Primariedade; não cabe para crimes com pena máxima > 4 anos

❌ Não (pena mínima = 1a4m)

Art. 89, Lei 9.099/95

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Pena mínima ≥ 4 anos

Confissão formal e circunstanciada; proposto pelo MP

❌ Não (Adriano negou o crime)

Art. 28-A, CPP

Transação Penal

Pena mínima ≤ 1 ano ou infração de menor potencial ofensivo

Proposta pelo MP; não exige confissão

❌ Não (pena mínima = 1a4m)

Art. 76, Lei 9.099/95

Suspensão Condicional da Pena (Sursis)

Pena privativa de liberdade ≤ 2 anos

Primariedade; não cabível substituição por restritivas de direitos

✅ Sim (pena ≤ 2 anos; primário)

Art. 77, CP e Art. 156, LEP

Alternativa A — ❌ Incorreta

A suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95) exige pena mínima igual ou inferior a 1 ano. Com o aumento do §3º, a pena mínima é de 1 ano e 4 meses, ultrapassando o limite. Além disso, o crime tem pena máxima superior a 4 anos, o que também afasta a competência do JECRIM.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O acordo de não persecução penal (ANPP) é proposto pelo Ministério Público, não pelo juiz. Se o MP não o propuser, o juiz não pode oferecê-lo; o remédio é a remessa ao procurador-geral (art. 28, CPP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transação penal (art. 76, Lei 9.099/95) é cabível para infrações com pena mínima ≤ 1 ano ou consideradas de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos). O crime em questão tem pena mínima de 1 ano e 4 meses e máxima de 6 anos e 8 meses, não se enquadrando.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 77 do CP e o art. 156 da LEP, o juiz pode suspender a execução da pena privativa de liberdade quando a condenação for não superior a 2 anos e não for cabível a substituição por penas restritivas de direitos (art. 44 CP). Adriano é primário e sem antecedentes, preenchendo os requisitos subjetivos.

Art. 156LEP

Art. 156 – "O Juiz poderá suspender, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, na forma prevista nos artigos 77 a 82 do Código Penal."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ANPP (art. 28-A CPP) exige, entre outros, que o investigado confesse formalmente a prática do crime. Adriano negou o fato na delegacia, não havendo confissão. Mesmo que a pena mínima seja inferior a 4 anos, a ausência de confissão inviabiliza o acordo.

Conclusão: A alternativa D é a única que descreve corretamente um instituto despenalizador aplicável às circunstâncias do caso.

Gabarito: letra D.

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