Ruy e Rodrigo, servidores públicos federais, foram vítimas do crime de injúria racial praticado por Rafael, que foi formalmente indiciado em inquérito policial. Os autos do inquérito foram relatados e remetidos ao Ministério Público, que, no prazo legal, entendeu pela atipicidade da conduta de Rafael e decidiu promover o arquivamento do feito, notificando as vítimas, a autoridade policial e o juízo. Passados três meses da notificação, Ruy ajuizou ação penal subsidiária da pública em face de Rafael, sendo que Rodrigo não tomou qualquer providência.Diante desse contexto, a ação penal subsidiária:
Apoderá ser recebida pelo juízo em razão de o crime ser imprescritível e não ter ocorrido a decadência;
Bnão poderá ser recebida pelo juízo, pois houve renúncia ao direito de queixa por parte de Rodrigo;
Cpoderá ser recebida pelo juízo, pois o Ministério Público não ajuizou a ação penal, que é pública incondicionada;
Dnão poderá ser recebida pelo juízo, pois o Ministério Público promoveu o arquivamento no prazo legal;
Enão poderá ser recebida pelo juízo, pois houve a perempção do direito de queixa subsidiária por parte de Ruy.
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GabaritoD — não poderá ser recebida pelo juízo, pois o Ministério Público promoveu o arquivamento no prazo legal;
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Ação penal subsidiária da pública
Gabarito: letra D. A ação penal subsidiária da pública, prevista no art. 29 do CPP e no art. 5º, LIX da CF, é cabível apenas quando o Ministério Público permanece inerte (não oferece denúncia, não pede diligências nem promove o arquivamento). No caso, o MP promoveu o arquivamento no prazo legal, o que afasta a inércia e, consequentemente, inviabiliza a queixa subsidiária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a imprescritibilidade do crime de racismo (art. 5º, XLII, CF) com a possibilidade de ação penal subsidiária. Contudo, a imprescritibilidade não afeta o requisito fundamental da inércia do MP: se o MP agiu (arquivou), a via subsidiária não se abre.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação pode ser recebida porque o crime é imprescritível e não houve decadência. Erro: a ação penal subsidiária não se funda na imprescritibilidade ou na decadência, mas sim na inércia do MP. Como o MP promoveu o arquivamento, não há inércia, e a queixa subsidiária é inadmissível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que houve renúncia ao direito de queixa por parte de Rodrigo. Erro: a inércia de Rodrigo (não tomar providências) não configura renúncia tácita – a renúncia é ato voluntário e expresso (art. 49 CPP). A simples omissão de uma das vítimas não impede que a outra exerça o direito de queixa subsidiária, se presentes os requisitos legais. No caso, o requisito da inércia do MP não está presente, mas o argumento da renúncia é juridicamente equivocado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a ação pode ser recebida porque o MP não ajuizou a ação penal. Erro: o MP não ajuizou porque promoveu o arquivamento, o que é um ato processual válido. A inércia relevante para a subsidiária é a ausência de qualquer manifestação do MP no prazo legal; se o MP se manifestou (arquivamento), não há que se falar em inércia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a ação não poderá ser recebida porque o MP promoveu o arquivamento no prazo legal. Correto: a ação penal subsidiária exige que o MP fique inerte (não ofereça denúncia nem promova o arquivamento). Como houve arquivamento, a via subsidiária está obstada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca a perempção do direito de queixa por parte de Ruy. Erro: a perempção (art. 60 CPP) ocorre após o início da ação penal privada, por desídia do querelante (ex.: não promover o andamento). Ruy ajuizou a ação dentro do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 CPP), e não houve qualquer ato de desídia posterior. A perempção não se aplica ao caso.