Questão de Legislação Federal — Lei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração — FGV 2025
Legislação Federal›Lei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração
Código
fg123530
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A expulsão é medida administrativa de retirada compulsória de migrantes ou visitantes do território nacional, acompanhada de impedimento de reingresso por período determinado.Sobre esse instrumento, é correto afirmar que um indivíduo NÃO poderá ser expulso quando:
Afor o único genitor de uma criança ou adolescente brasileiro;
Btiver um filho brasileiro com menos de 14 anos;
Ctiver um filho brasileiro com deficiência;
Dtiver ingressado no país antes do nascimento do seu filho brasileiro;
Etiver um filho brasileiro que esteja sob dependência socioafetiva.
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GabaritoE — tiver um filho brasileiro que esteja sob dependência socioafetiva.
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Expulsão de migrantes – Hipóteses de impedimento
Gabarito: letra E. A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) estabelece que não se procederá à expulsão quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda, dependência econômica ou socioafetiva. A alternativa E reproduz exatamente uma dessas hipóteses – a dependência socioafetiva –, enquanto as demais alternativas impõem condições adicionais ou incompletas, não previstas no texto legal.
A banca testa o conhecimento literal do art. 55, inciso I, da Lei de Migração, que elenca as situações que impedem a expulsão. A redação é clara: não basta ter filho brasileiro; é necessário que haja guarda, dependência econômica ou socioafetiva.
Impedimentos à expulsão (art. 55, I)
1Filho brasileiro sob
Guarda
Dependência econômica
Dependência socioafetiva
2Requisitos NÃO exigidos
Exclusividade de genitor
Idade do filho
Deficiência do filho
Ingresso antes do nascimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a expulsão é impedida quando o estrangeiro for "o único genitor" de criança ou adolescente brasileiro. A lei não exige exclusividade; mesmo que haja outro genitor, o impedimento pode existir se houver guarda ou dependência. A alternativa é incompleta e acrescenta requisito não previsto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "filho brasileiro com menos de 14 anos". A lei não estabelece limite etário para o filho; o que importa é a relação de guarda, dependência econômica ou socioafetiva. Um filho maior de 14 anos também pode gerar impedimento se nessas condições. A alternativa é restritiva demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "filho brasileiro com deficiência". A deficiência, por si só, não é hipótese autônoma de impedimento; ela pode ser relevante para caracterizar dependência, mas não está expressa como condição isolada. A lei não lista deficiência como causa direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a expulsão é impedida se o estrangeiro "tiver ingressado no país antes do nascimento do seu filho brasileiro". Esse critério cronológico não consta na lei. O impedimento depende da situação atual do filho (guarda, dependência), não da ordem de entrada no Brasil.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz textualmente uma das hipóteses do art. 55, I: ter filho brasileiro sob dependência socioafetiva. É a única alternativa que coincide com a previsão legal, sem acrescentar ou suprimir elementos.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre expulsão, decore o rol do art. 55 da Lei de Migração. As pegadinhas comuns envolvem: (1) exigir idade do filho, (2) exigir exclusividade da guarda, (3) incluir condição cronológica. Lembre-se de que a lei protege o vínculo de fato (guarda, dependência socioafetiva), independentemente de idade ou deficiência.