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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg123531
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Alfa, sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada, participou de licitação na modalidade de concorrência, saiu-se vitoriosa e, ao final, teve adjudicado o objeto do contrato. Os concorrentes preteridos, por sua vez, informaram que Alfa tinha um conluio com a comissão de contratação, que deliberadamente a beneficiou, em afronta aos princípios da Administração Pública, ainda que sem receber qualquer vantagem patrimonial indevida para a realização desse objetivo.À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
  1. Aa responsabilidade de Alfa no âmbito do direito sancionador cível e no âmbito do direito administrativo sancionador está sujeita a tipologias distintas;
  2. Ba adoção da consensualidade no âmbito do direito administrativo sancionador pode se estender a ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021;
  3. Ca consensualidade de colaboração que venha a ser adotada por Alfa no âmbito do direito sancionador cível produz efeitos necessários no âmbito do direito administrativo sancionador;
  4. Dos dirigentes de Alfa que praticaram a conduta ilícita podem figurar como litisconsortes passivos na ação que venha a ser ajuizada, sujeitando-se à mesma sistemática de responsabilização de Alfa;
  5. Ea adoção de uma tipologia de caráter exemplificativo, no âmbito do direito administrativo sancionador, não exime a comissão processante do ônus de reconstruir argumentativamente o enquadramento da conduta de Alfa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a adoção da consensualidade no âmbito do direito administrativo sancionador pode se estender a ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra B. O acordo de leniência (consensualidade) previsto na Lei nº 12.846/2013, no âmbito administrativo sancionador, pode ser estendido para abranger ilícitos previstos em outras leis, como a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), desde que relacionados ao mesmo contexto, ampliando a efetividade do acordo. Isso decorre da finalidade do instrumento e da possibilidade de negociação ampla conferida à administração.

A questão exige conhecimento sobre o sistema de responsabilização da Lei Anticorrupção, especialmente sobre o alcance do acordo de leniência e a natureza dos atos lesivos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei estabelece uma responsabilização objetiva administrativa e civil para os mesmos atos lesivos (art. 1º). Não há tipologias distintas: os atos definidos no art. 5º são a base tanto para a sanção administrativa quanto para a civil. Portanto, a afirmação de que as tipologias são distintas é errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O acordo de leniência, regulado no art. 16 da Lei nº 12.846/2013, é um instrumento de consensualidade no âmbito administrativo. A lei não restringe seu objeto exclusivamente aos ilícitos tipificados nela própria; é possível que o acordo abranja também infrações a outras leis, como a Lei nº 14.133/2021, quando houver conexão fática, desde que isso contribua para a solução mais ampla do caso. A doutrina e a prática da CGU admitem essa extensão, visando à eficiência e à resolução consensual de múltiplas infrações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A consensualidade (acordo de leniência) é celebrada no âmbito administrativo sancionador e não produz efeitos necessários no âmbito civil. O acordo pode suspender a prescrição e impedir a instauração de processo administrativo, mas a ação civil de improbidade ou de reparação de danos pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou pela administração, independentemente do acordo. Não há vinculação automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei nº 12.846/2013 responsabiliza exclusivamente a pessoa jurídica (art. 1º). Os dirigentes ou administradores que praticaram a conduta ilícita não figuram como litisconsortes passivos em ação fundada nessa lei, pois a responsabilidade deles é apurada por outros regimes (improbidade administrativa, criminal, etc.). A ação anticorrupção é dirigida apenas contra a entidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tipologia de atos lesivos prevista no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 é taxativa (lista fechada), e não exemplificativa. A expressão "assim definidos" indica que somente aqueles atos são considerados lesivos para os fins da lei. Portanto, a comissão processante deve demonstrar que a conduta se enquadra em um dos incisos. A afirmação de que a tipologia é exemplificativa parte de premissa falsa, tornando a alternativa incorreta.

Gabarito: letra B.

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