Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
Gabarito: letra B. O acordo de leniência (consensualidade) previsto na Lei nº 12.846/2013, no âmbito administrativo sancionador, pode ser estendido para abranger ilícitos previstos em outras leis, como a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), desde que relacionados ao mesmo contexto, ampliando a efetividade do acordo. Isso decorre da finalidade do instrumento e da possibilidade de negociação ampla conferida à administração.
A questão exige conhecimento sobre o sistema de responsabilização da Lei Anticorrupção, especialmente sobre o alcance do acordo de leniência e a natureza dos atos lesivos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei estabelece uma responsabilização objetiva administrativa e civil para os mesmos atos lesivos (art. 1º). Não há tipologias distintas: os atos definidos no art. 5º são a base tanto para a sanção administrativa quanto para a civil. Portanto, a afirmação de que as tipologias são distintas é errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O acordo de leniência, regulado no art. 16 da Lei nº 12.846/2013, é um instrumento de consensualidade no âmbito administrativo. A lei não restringe seu objeto exclusivamente aos ilícitos tipificados nela própria; é possível que o acordo abranja também infrações a outras leis, como a Lei nº 14.133/2021, quando houver conexão fática, desde que isso contribua para a solução mais ampla do caso. A doutrina e a prática da CGU admitem essa extensão, visando à eficiência e à resolução consensual de múltiplas infrações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A consensualidade (acordo de leniência) é celebrada no âmbito administrativo sancionador e não produz efeitos necessários no âmbito civil. O acordo pode suspender a prescrição e impedir a instauração de processo administrativo, mas a ação civil de improbidade ou de reparação de danos pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou pela administração, independentemente do acordo. Não há vinculação automática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei nº 12.846/2013 responsabiliza exclusivamente a pessoa jurídica (art. 1º). Os dirigentes ou administradores que praticaram a conduta ilícita não figuram como litisconsortes passivos em ação fundada nessa lei, pois a responsabilidade deles é apurada por outros regimes (improbidade administrativa, criminal, etc.). A ação anticorrupção é dirigida apenas contra a entidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A tipologia de atos lesivos prevista no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 é taxativa (lista fechada), e não exemplificativa. A expressão "assim definidos" indica que somente aqueles atos são considerados lesivos para os fins da lei. Portanto, a comissão processante deve demonstrar que a conduta se enquadra em um dos incisos. A afirmação de que a tipologia é exemplificativa parte de premissa falsa, tornando a alternativa incorreta.
Gabarito: letra B.