Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg123532
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
A Receita Federal, durante uma auditoria fiscal, identificou diversos depósitos bancários em conta de uma sociedade empresária prestadora de serviços de tecnologia, sem que esta conseguisse comprovar, após regular intimação, a origem dos valores.A Receita Federal lavrou auto de infração visando à cobrança de Imposto de Renda, por presunção de omissão de receita ou rendimento.Sobre o fato narrado, com base na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
  1. AO auto de infração viola o princípio da legalidade ao criar, sem amparo em lei, fato gerador do Imposto de Renda sobre valores não comprovadamente incorporados ao patrimônio.
  2. BO Fisco deve comprovar que os depósitos decorrem de atividade empresarial do contribuinte para poder efetuar o lançamento tributário.
  3. CA ausência de prova sobre a origem dos valores não autoriza o lançamento, uma vez que a presunção de renda é incompatível com o princípio da legalidade tributária.
  4. DO auto de infração deve ser anulado, pois tem como base as simples movimentações financeiras sem acréscimo patrimonial comprovado.
  5. EO auto de infração foi baseado em omissão de receita, cabendo ao contribuinte, uma vez intimado, demonstrar documentalmente a origem dos valores, sob pena de tributação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O auto de infração foi baseado em omissão de receita, cabendo ao contribuinte, uma vez intimado, demonstrar documentalmente a origem dos valores, sob pena de tributação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Presunção de omissão de receita – depósitos bancários não comprovados

Gabarito: letra E. O auto de infração é válido, pois, com base na jurisprudência consolidada do STJ, a existência de depósitos bancários de origem não comprovada autoriza a presunção de omissão de receita, invertendo-se o ônus da prova para o contribuinte, que, uma vez intimado, deve demonstrar documentalmente a origem dos valores (STJ, Súmula 182). A alternativa E espelha exatamente esse entendimento.

A questão cobra o entendimento dos Tribunais Superiores sobre a presunção de omissão de receita decorrente de depósitos bancários sem origem comprovada. O CTN, em seu art. 43, define o fato gerador do Imposto de Renda como a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda. A jurisprudência consolidou que depósitos bancários não justificados podem ser considerados indícios de acréscimo patrimonial, cabendo ao contribuinte provar a origem lícita. A Receita Federal, ao lavrar auto de infração, age respaldada pelo princípio da legalidade (art. 97 do CTN), que exige lei para definir o fato gerador, mas a presunção é admitida como técnica de tributação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre o ônus da prova. Muitos candidatos pensam que o Fisco deve provar que os depósitos decorrem de atividade empresarial (alternativa B) ou que a ausência de comprovação não autoriza o lançamento (C). Na verdade, a jurisprudência inverte o ônus: após intimação, o contribuinte deve comprovar a origem; se não o fizer, há presunção legal de omissão de receita. Memorize: depósito bancário sem origem + intimação = presunção de renda tributável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auto viola o princípio da legalidade por criar fato gerador sem lei. Não procede: o fato gerador do IR está previsto em lei (CTN, art. 43), e a presunção de omissão de receita é técnica de apuração admitida pela jurisprudência – não criação de novo fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Fisco deve comprovar que os depósitos decorrem de atividade empresarial. Na verdade, o ônus da prova é do contribuinte após regular intimação. O Fisco apenas demonstra a existência dos depósitos e intima o contribuinte para justificá-los. Se não houver comprovação, a presunção de omissão de receita é válida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a ausência de prova sobre a origem não autoriza o lançamento, por incompatibilidade com a legalidade. A jurisprudência do STJ (Súmula 182) e do STF (RE 389.318) entende exatamente o contrário: a ausência de comprovação pelo contribuinte, uma vez intimado, autoriza a presunção legal de omissão de receita. Não há violação à legalidade, pois a presunção é baseada em lei e interpretação judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que o auto deve ser anulado por ter como base simples movimentações financeiras sem acréscimo patrimonial comprovado. No entanto, a jurisprudência admite que depósitos não comprovados são indícios de acréscimo patrimonial, permitindo a presunção. O STF, no RE 389.318, firmou que a presunção de omissão de receita com base em depósitos bancários não é ofensiva ao devido processo legal, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa (intimação prévia).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: o auto de infração baseou-se em omissão de receita, e cabe ao contribuinte, uma vez intimado, demonstrar documentalmente a origem dos valores. É exatamente o que dispõe a Súmula 182 do STJ: "É legal a presunção de omissão de receita decorrente de depósitos bancários não comprovados pelo contribuinte, desde que regularmente intimado." Portanto, o lançamento é válido.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg123532