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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg123533
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
A Associação Luz e Vida, entidade religiosa sem fins lucrativos, realiza atividades de assistência social gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade, como fornecimento de alimentos, abrigo e orientação jurídica.Para ampliar suas ações, importou equipamentos hospitalares destinados ao atendimento de idosos e aplicou parte de seus recursos financeiros em investimentos de curto prazo, com o objetivo de preservar o valor de suas reservas.A Receita Federal exigiu o pagamento de Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as respectivas operações.Com base na Constituição Federal e na jurisprudência e considerando que a associação atende os requisitos legais para fruição da imunidade, assinale a afirmativa correta.
  1. AA imunidade das entidades assistenciais e religiosas restringe-se aos impostos diretamente incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços, não abrangendo tributos sobre importação de bens destinados a suas finalidades.
  2. BA imunidade não se estende ao IOF, pois incide sobre operações financeiras de caráter oneroso e não integra o conceito de imposto sobre patrimônio, renda ou serviços.
  3. CA imunidade tributária alcança o II, o IPI e o IOF, pois esses tributos, ainda que não incidam diretamente sobre patrimônio, renda ou serviços, afetam indiretamente o patrimônio e as receitas das entidades imunes.
  4. DA imunidade abrange o IOF, mas não se estende ao II e ao IPI, pois se restringe aos impostos diretamente incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços.
  5. EA imunidade das entidades de assistência social somente alcança bens utilizados em suas finalidades essenciais adquiridos no mercado interno, não alcançando bens importados.
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GabaritoC — A imunidade tributária alcança o II, o IPI e o IOF, pois esses tributos, ainda que não incidam diretamente sobre patrimônio, renda ou serviços, afetam indiretamente o patrimônio e as receitas das entidades imunes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidade das Entidades Assistenciais

Gabarito: letra C. A imunidade tributária das entidades de assistência social sem fins lucrativos (CF, art. 150, VI, "c") abrange, conforme jurisprudência consolidada do STF, também os impostos que, embora não incidam diretamente sobre patrimônio, renda ou serviços, os oneram indiretamente, como II, IPI e IOF. Assim, a associação religiosa que atende pessoas vulneráveis tem direito à imunidade sobre esses tributos na importação de equipamentos hospitalares e nas operações financeiras destinadas a preservar reservas.

A banca tenta confundir com a visão restritiva que o STF já superou.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade se restringe aos impostos diretos. O STF, em diversos julgados (ex.: RE 556.147, Tema 400), consolidou que a imunidade alcança também tributos indiretos que impactam o patrimônio e a renda das entidades, como o IPI e o II.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o IOF não é alcançado por sua natureza onerosa. O STF (RE 646.513) reconheceu que o IOF sobre operações financeiras de entidades imunes é abrangido pela imunidade, desde que os recursos sejam aplicados em suas finalidades essenciais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o entendimento do STF, a imunidade do art. 150, VI, "c" da CF não se limita aos impostos que incidem diretamente sobre patrimônio, renda ou serviços. Ela se estende aos tributos que, como o II, o IPI e o IOF, oneram indiretamente esses elementos, preservando a capacidade econômica da entidade para cumprir seus fins assistenciais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao excluir II e IPI. O STF já decidiu que ambos estão cobertos pela imunidade, pois a importação de bens e a industrialização de produtos são meios para a consecução das atividades essenciais da entidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a imunidade a bens adquiridos no mercado interno. A jurisprudência do STF (RE 201.999) é firme no sentido de que a imunidade abrange também bens importados, desde que destinados às finalidades essenciais da entidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a visão restritiva anterior do STF, que já foi superada. O candidato tende a acreditar que a imunidade só vale para impostos diretos (como IPTU, IR), mas o STF ampliou o alcance para tributos indiretos que impactam o patrimônio, como IPI, II e IOF. Fique atento: sempre verifique se a entidade atende os requisitos legais e se o tributo onera indiretamente suas atividades essenciais.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a síntese do STF: "A imunidade do art. 150, VI, b e c, CF abrange os impostos que, embora não incidam diretamente sobre o patrimônio, renda ou serviços, representam ônus indireto sobre tais elementos." Para prova, lembre-se que II, IPI e IOF estão incluídos.

Gabarito: letra C.

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