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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg123534
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Uma sociedade empresária brasileira que presta serviços de streaming digital e comercializa direitos de exibição se prepara para a implementação da reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu novos tributos de estrutura moderna – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).Considerando as normas constitucionais sobre a substituição dos tributos atuais pelos novos tributos, assinale a afirmativa correta.
  1. AO IBS, de competência da União, incidirá sobre operações com bens e serviços e substituirá o PIS, a Cofins e o IPI. O ICMS e o ISS continuarão existindo, pois não foram abrangidos pela reforma.
  2. BCom a promulgação da EC 132/2023 foram imediatamente extintos o ICMS, o ISS, o PIS, a Cofins e o IPI, tendo os novos tributos entrado em vigor em 2024, sem período de transição.
  3. CA CBS é tributo de competência compartilhada entre Estados e Municípios e substituirá o ICMS e o ISS. O IS, por sua vez, irá incidir cumulativamente com o IPI, já que a EC 132/2023 nada mencionou sobre esse assunto.
  4. DO IS incidirá sobre todas as operações com bens e serviços, substituindo imediatamente o ICMS e o ISS. A CBS incidirá apenas sobre operações financeiras, substituindo o IOF, e o IBS substituirá o IRPJ.
  5. EO IBS, imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com legislação uniforme, incidirá sobre operações com bens materiais, imateriais e serviços e substituirá o ICMS e o ISS, que serão extintos em 2033.
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GabaritoE — O IBS, imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com legislação uniforme, incidirá sobre operações com bens materiais, imateriais e serviços e substituirá o ICMS e o ISS, que serão extintos em 2033.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária – IBS, CBS e IS

Gabarito: letra E. O IBS é imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com legislação uniforme (lei complementar), e incidirá sobre operações com bens materiais, imateriais e serviços, substituindo gradualmente o ICMS e o ISS, que serão extintos em 2033, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025.

A questão exige conhecimento das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS). A principal confusão ocorre quanto à competência de cada tributo e quais impostos são substituídos.

Tributo

Competência

Incidência

Substitui

Extinção dos Tributos Antigos

IBS

Compartilhada (Estados, DF e Municípios)

Operações com bens materiais, imateriais e serviços

ICMS e ISS

2033

CBS

Federal (União)

Operações com bens e serviços

PIS, Cofins e CSLL

2033

IS

Federal (União)

Bens e serviços específicos (prejudiciais à saúde/meio ambiente)

Parte do IPI

2033

1IBS (Estados, DF e Municípios)
Substitui ICMS e ISS
Extinção em 2033
2CBS (União)
Substitui PIS, Cofins e CSLL
3IS (União)
Seletivo (bens/serviços prejudiciais)
Substitui parte do IPI
4Transição
Início em 2026/2027
Extinção gradual até 2033
Reforma Tributária (EC 132/2023)
LEVELsoulevel.com.br
Reforma Tributária (EC 132/2023): IBS (Estados, DF e Municípios) (Substitui ICMS e ISS, Extinção em 2033); CBS (União) (Substitui PIS, Cofins e CSLL); IS (União) (Seletivo (bens/serviços prejudiciais), Substitui parte do IPI); Transição (Início em 2026/2027, Extinção gradual até 2033)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O IBS não é de competência da União, mas sim compartilhado entre Estados, DF e Municípios (art. 156, §4º, CF). Além disso, o IBS substituirá o ICMS e o ISS, e não o PIS, a Cofins e o IPI. Estes últimos serão substituídos pela CBS (PIS/Cofins) e pelo IS (parte do IPI). O ICMS e o ISS não continuarão existindo: serão extintos em 2033.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A EC 132/2023 não extinguiu imediatamente nenhum tributo. Houve um período de transição: o IBS e a CBS começam a ser cobrados a partir de 2026/2027, e os tributos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) serão extintos progressivamente até 2033. Não há entrada em vigor em 2024.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CBS é tributo federal (contribuição social da União), não compartilhada. Ela substituirá o PIS, a Cofins e a CSLL, e não o ICMS e o ISS. O Imposto Seletivo (IS) não incide cumulativamente com o IPI: ele substitui parcialmente o IPI, incidindo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A EC 132/2023 tratou do assunto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IS é seletivo, não incide sobre todas as operações; incide apenas sobre bens e serviços específicos (ex.: cigarros, bebidas alcoólicas). A CBS não incide apenas sobre operações financeiras; incide sobre operações com bens e serviços em geral, substituindo PIS/Cofins. O IBS substitui ICMS e ISS, não o IRPJ.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição está em conformidade com a reforma:

  • Competência compartilhada: Estados, DF e Municípios, com lei complementar uniforme (art. 156, §4º, CF).

  • Incidência: sobre bens materiais, imateriais e serviços (abrangente).

  • Substituição: substitui o ICMS e o ISS, que serão extintos em 2033 (período de transição de 2026 a 2033).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências: IBS não é federal, CBS não é estadual/municipal. Além disso, a extinção não é imediata – há prazo até 2033. Decore: IBS substitui ICMS/ISS (estadual/municipal); CBS substitui contribuições federais (PIS/Cofins); IS substitui parte do IPI.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E.

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