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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
fg123536
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
A sociedade empresária Com Bebidas Ltda., atacadista de bebidas, adquire mercadorias com ICMS recolhido antecipadamente pelo fabricante (substituto tributário) e revende esses produtos no varejo.Em procedimento de fiscalização, a Receita Federal exigiu o recolhimento de diferenças de PIS e COFINS, sustentando que o valor do ICMS-ST cobrado na operação anterior deveria compor a base de cálculo dessas contribuições.Com base na hipótese acima, assinale a afirmativa correta.
  1. AO ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído, pois não representa receita própria nem ingressa em seu patrimônio.
  2. BO ICMS-ST integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o substituído se beneficia economicamente do valor recolhido antecipadamente pelo substituto.
  3. CO ICMS-ST somente não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS quando o contribuinte substituto realiza o repasse do valor ao consumidor final, o que caracteriza faturamento.
  4. DA exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS depende de lei específica da União, não editada até o presente momento.
  5. EComo o ICMS-ST é recolhido pelo substituto, sua exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS representaria renúncia de receita vedada sem lei complementar.
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GabaritoA — O ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído, pois não representa receita própria nem ingressa em seu patrimônio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS-ST na base de cálculo do PIS e COFINS

Gabarito: letra A. O STJ, no REsp 1.896.678-RS, firmou entendimento de que o ICMS recolhido antecipadamente pelo substituto tributário (ICMS-ST) não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído. Isso porque o valor do ICMS-ST não representa receita própria do substituído nem ingressa em seu patrimônio, sendo mero repasse. A alternativa A reproduz esse entendimento.

A questão testa o conhecimento de jurisprudência consolidada do STJ. O STF, no Tema 1098 de Repercussão Geral, declarou a matéria infraconstitucional, cabendo ao STJ a última palavra. A resposta correta é a letra A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o STJ: o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS para o contribuinte substituído, pois não constitui receita própria – o valor é recolhido pelo substituto e apenas repassado na cadeia, sem aumentar o faturamento do substituído.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ICMS-ST integra a base de cálculo porque o substituído se beneficia economicamente. Esse argumento é rejeitado pelo STJ: o benefício econômico não transforma o ICMS-ST em receita própria. O entendimento é que o ICMS-ST é mero ingresso de terceiro, não compondo a receita bruta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a exclusão ao repasse ao consumidor final. A jurisprudência não faz essa distinção: o ICMS-ST é excluído independentemente de quem arca com o ônus financeiro final. O critério é a natureza do ingresso, não a transferência do encargo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a exclusão depende de lei específica da União. Não há necessidade de lei nova: a exclusão decorre da interpretação sistemática das leis do PIS/COFINS (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003) e da jurisprudência do STJ, que reconhece que o ICMS-ST não se enquadra no conceito de receita ou faturamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a exclusão representaria renúncia de receita vedada sem lei complementar. A exclusão do ICMS-ST não é renúncia, mas sim correta apuração da base de cálculo. O STJ já decidiu que o ICMS-ST não compõe a receita, portanto sua exclusão é mera aplicação da lei, não exigindo lei complementar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que o ICMS-ST é um benefício econômico ou que sua exclusão depende de lei específica. Fique atento: a jurisprudência do STJ é pacífica e não exige inovação legislativa para afastar o ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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