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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg123539
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
A respeito dos aspectos processuais da Lei que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/1998), assinale a afirmativa correta.
  1. ANo procedimento previsto na Lei nº 9.613/1998, é inviável a aplicação do efeito condenatório do perdimento alargado de bens.
  2. BO acesso da autoridade policial e do Ministério Público aos dados cadastrais do investigado junto a órgãos públicos ou entidades privadas depende de autorização judicial.
  3. CO processo e o julgamento do crime de “lavagem” independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, sendo vedada a reunião processual por conexão ou continência.
  4. DNo procedimento previsto na Lei nº 9.613/1998, não se suspendem o processo e o curso do prazo prescricional se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado.
  5. EO crime de “lavagem” será da competência da Justiça Federal, quando praticado contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira e quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal ou tiver sido praticada no estrangeiro.
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GabaritoD — No procedimento previsto na Lei nº 9.613/1998, não se suspendem o processo e o curso do prazo prescricional se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) – Aspectos Processuais

Gabarito: letra D. A Lei nº 9.613/1998, em seu art. 2º, §2º, determina que, se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado, o processo prossegue até o julgamento com nomeação de defensor dativo, sem suspensão do processo ou do prazo prescricional, afastando expressamente a regra geral do art. 366 do CPP. Todas as demais alternativas contêm afirmações que contrariam dispositivos específicos da lei.

A questão testa o conhecimento das regras processuais especiais da Lei de Lavagem de Dinheiro, especialmente o art. 2º, que trata da independência do processo, competência federal e a exceção à suspensão do processo por edital.

Aspecto Processual

Dispositivo da Lei 9.613/1998

Previsão

Citação por edital sem comparecimento/constituição de advogado

Art. 2º, §2º

Processo prossegue até o julgamento com defensor dativo; não se aplica o art. 366 do CPP (não há suspensão).

Independência do processo de lavagem

Art. 2º, II

Independem do processo e julgamento da infração antecedente, mas cabe ao juiz decidir sobre unidade (não é vedada a reunião).

Competência da Justiça Federal

Art. 2º, III, "a" e "b"

Quando o crime de lavagem é praticado contra o sistema financeiro/ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens/serviços/interesses da União, ou quando a infração antecedente é de competência federal.

Medidas assecuratórias/perdimento de bens

Art. 4º

O juiz pode decretar apreensão/sequestro de bens, direitos ou valores do acusado ou em nome de interpostas pessoas; não há vedação ao perdimento alargado.

Acesso a dados cadastrais

Art. 17-B (não transcrito no material)

O acesso a dados cadastrais independe de autorização judicial, conforme disposição expressa da lei.

Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998)
  • 1Aspectos processuais
    • Citação por edital
      • Prossegue com defensor dativo
      • Não suspende processo nem prescrição
    • Independência do processo
      • Independe da antecedente
      • Vedação à reunião processual
    • Competência Federal
      • Contra sistema financeiro
      • Antecedente federal
      • Praticada no estrangeiro
    • Medidas cautelares
      • Perdimento alargado
      • Apreensão/sequestro
    • Acesso a dados cadastrais
      • Independe de autorização judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é inviável a aplicação do efeito condenatório do perdimento alargado de bens no procedimento da Lei nº 9.613/1998. No entanto, o art. 4º da lei prevê expressamente a possibilidade de o juiz decretar, de ofício ou a requerimento, a apreensão ou o sequestro de bens, direitos ou valores do acusado ou de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de lavagem ou das infrações penais antecedentes. Não há qualquer vedação ao perdimento alargado; ao contrário, a lei autoriza a constrição e posterior perda dos bens, dentro do devido processo legal. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso da autoridade policial e do Ministério Público aos dados cadastrais do investigado depende de autorização judicial. A Lei nº 9.613/1998, no art. 17-B (não transcrito no material, mas de conhecimento pacífico), dispõe que os órgãos públicos e entidades privadas são obrigados a fornecer, no prazo de 24 horas, dados cadastrais dos investigados, independentemente de autorização judicial, quando solicitados por autoridade policial ou pelo Ministério Público no curso de investigação de crimes de lavagem de dinheiro. Logo, a exigência de autorização judicial não se sustenta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o processo e o julgamento do crime de lavagem independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, sendo vedada a reunião processual por conexão ou continência. A primeira parte é verdadeira (art. 2º, II da Lei 9.613/1998). Contudo, a segunda parte é falsa: o próprio art. 2º, II, na redação atual, estabelece que "cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento". Isso significa que a reunião processual não é vedada; o juiz pode, avaliando o caso concreto, unir os processos por conexão ou continência. A alternativa, ao dizer "vedada", contraria o texto legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 2º, §2º da Lei nº 9.613/1998, que dispõe:

Art. 2, §2Lei-9613

"No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo."

Portanto, não há suspensão do processo nem do curso do prazo prescricional. O feito prossegue normalmente, nomeando-se defensor dativo. A regra geral do art. 366 do CPP (suspensão) é excepcionada pela lei especial. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o crime de lavagem será da competência da Justiça Federal quando praticado contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira e quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal ou tiver sido praticada no estrangeiro. O art. 2º, III, alíneas "a" e "b", da Lei 9.613/1998 estabelece:

  • "a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;"

  • "b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal."

A alternativa erra ao usar "e" no lugar de "ou" (as hipóteses são alternativas, não cumulativas) e ao incluir "tiver sido praticada no estrangeiro" como um novo critério autônomo de competência federal, o que não está previsto na lei. O fato de a infração antecedente ter sido praticada no estrangeiro não atrai automaticamente a competência federal; apenas se enquadrar em uma das alíneas do inciso III. Portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Decore o §2º do art. 2º da Lei 9.613/1998: ele é a exceção mais cobrada sobre o tema. Grave que a lavagem de dinheiro afasta a suspensão do processo por edital.

Gabarito: letra D.

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