A respeito da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, à luz da legislação aplicável e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
AA medida é cabível apenas para presos condenados.
BPara a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é imprescindível a ocorrência de fato novo.
CA decisão que determina a transferência ou a permanência do preso em estabelecimento penitenciário federal dispensa a ouvida prévia da defesa.
DO Tribunal Regional Federal que abranger o local onde está situado o presídio é o órgão competente para os incidentes relacionados à execução da pena.
EO período de permanência em estabelecimento penal federal de segurança será de até 3 anos, renovável uma única vez por igual período, se persistirem os motivos que determinaram a transferência.
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GabaritoC — A decisão que determina a transferência ou a permanência do preso em estabelecimento penitenciário federal dispensa a ouvida prévia da defesa.
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Transferência para estabelecimentos penais federais de segurança máxima
Gabarito: letra C. A decisão que determina a transferência ou a permanência do preso em estabelecimento penitenciário federal dispensa a ouvida prévia da defesa, conforme jurisprudência consolidada do STJ (natureza administrativa e urgente da medida, voltada à segurança pública). As demais alternativas erram ao restringir a medida a condenados (A), exigir fato novo para prorrogação (B), atribuir competência ao TRF (D) ou fixar prazo/renovação incorretos (E).
A questão exige conhecimento da Lei 11.671/2008 (que disciplina o Sistema Penitenciário Federal) e da Súmula 662 do STJ. A lei prevê a inclusão de presos condenados ou provisórios, mas a jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de desnecessidade de contraditório prévio nos atos de transferência e permanência, dada a excepcionalidade e a finalidade de segurança.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A medida não se restringe a presos condenados. O art. 3º da Lei 11.671/2008 abrange expressamente "preso, condenado ou provisório", desde que a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso. Assim, presos provisórios também podem ser incluídos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser "imprescindível a ocorrência de fato novo" para a prorrogação do prazo de permanência. O entendimento do STJ é exatamente oposto. A Súmula 662 do STJ determina:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 662
Súmula 662 do STJ:
Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.
Portanto, não há exigência de fato novo; basta a persistência dos motivos originais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a jurisprudência do STJ (notadamente o REsp 1.269.441/RS), a decisão que determina a transferência ou a permanência do preso em estabelecimento penitenciário federal dispensa a ouvida prévia da defesa. Isso porque a medida é de natureza administrativa e urgente, visando à segurança pública ou à proteção do próprio preso, não havendo tempo para contraditório prévio. O devido processo legal é preservado com a possibilidade de impugnação posterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para os incidentes relacionados à execução da pena não é do Tribunal Regional Federal (TRF) que abrange o local do presídio. De acordo com o art. 5º da Lei 11.671/2008, compete ao juiz federal da Seção Judiciária onde estiver situado o estabelecimento penal federal decidir sobre os incidentes da execução. O TRF é o órgão recursal, não o de primeira instância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O período de permanência não é de até 3 anos com renovação única. Conforme o art. 11 da Lei 11.671/2008, o prazo inicial é de até 2 (dois) anos, renovável por igual período enquanto persistirem os motivos que determinaram a transferência, não havendo limitação de apenas uma renovação. A alternativa troca o prazo (2 anos por 3) e impõe uma restrição inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) a necessidade de fato novo para prorrogação (alternativa B) — o correto é que basta a persistência dos motivos; (2) o prazo de permanência (alternativa E) — confundir 2 anos com 3 e limitar a renovação a uma única vez. Memorize: prazo inicial de 2 anos, renovável sucessivamente, sem necessidade de fato novo.