Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg123543
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Leonardo, auditor da Receita Federal, durante a fiscalização da sociedade empresária XX constatou a existência de omissão de receitas e simulação de despesas.Em reunião com Roberto, sócio da sociedade empresária, Leonardo afirmou que deixaria de autuar a infração se fosse contratado como “consultor tributário” informal, com remuneração mensal. Roberto aceitou a proposta e Leonardo não lavrou o auto de infração e passou a orientar diretores e funcionários da sociedade para ludibriarem fiscalizações futuras.Meses depois, a sociedade empresária foi alvo de operação da Polícia Federal, na qual foi comprovado que Leonardo não apenas deixou de autuar a sociedade empresária, como repassou informações privilegiadas sobre fiscalizações, protegendo o referido grupo empresarial.Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
ALeonardo praticou o crime de corrupção passiva privilegiada, pois retardou o ato de ofício, mas não infringiu o dever funcional específico, pois a autuação pode ser feita por outro servidor.
BO pagamento mensal a Leonardo caracteriza corrupção passiva qualificada, pois houve a violação efetiva do dever funcional em troca de retribuição econômica indevida.
CLeonardo praticou o crime de corrupção passiva simples, pois a violação do dever funcional configura mero exaurimento do delito já caracterizado.
DLeonardo praticou apenas o crime de concussão, pois houve livre manifestação de vontade entre as partes, e a prestação da consultoria configura mera infração disciplinar.
EO crime de corrupção é absorvido pelo delito de violação de sigilo funcional por força do princípio da especialidade, pois a conduta principal consistiu em repassar informações sigilosas.
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GabaritoB — O pagamento mensal a Leonardo caracteriza corrupção passiva qualificada, pois houve a violação efetiva do dever funcional em troca de retribuição econômica indevida.
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Direito Penal — Corrupção Passiva
Gabarito: letra B. Leonardo praticou corrupção passiva (art. 317, caput, CP) com a causa de aumento do §1º, por ter solicitado e recebido vantagem indevida (pagamento mensal) para omitir ato de ofício (não lavrar auto de infração) e, posteriormente, orientar a empresa a fraudar fiscalizações. A efetiva violação do dever funcional em razão da vantagem caracteriza a forma qualificada, e não o privilégio do §2º (que exige ausência de vantagem), a concussão ou a absorção por outro crime.
A banca testa a distinção entre as modalidades de corrupção passiva: simples (caput), privilegiada (§2º) e com aumento pelo exaurimento (§1º). Leonardo recebeu vantagem indevida (o pagamento mensal) e, em consequência, omitiu o ato de ofício e praticou atos com infração do dever funcional (orientar a fraudar). Incide, portanto, o §1º do art. 317 CP, que eleva a pena em 1/3.
Instituto / Modalidade
Elemento central
Vantagem indevida?
Consequência para o ato de ofício
Fundamento legal
Aplicação ao caso
Corrupção passiva simples (caput)
Solicitar ou receber vantagem indevida
Sim
Ato de ofício pode ou não ser praticado/omitido
Art. 317, caput, CP
❌ Não se aplica, pois houve efetiva omissão e infração do dever
Corrupção passiva privilegiada (§2º)
Ceder a pedido ou influência de outrem
Não
Ato de ofício é praticado/omitido sem vantagem
Art. 317, §2º, CP
❌ Não se aplica, pois Leonardo recebeu vantagem
Corrupção passiva qualificada (§1º)
Praticar, omitir ou retardar ato de ofício em razão da vantagem
Sim
Ato de ofício é efetivamente violado
Art. 317, caput c/c §1º, CP
✅ Aplica-se: recebeu vantagem e omitiu autuação + orientou fraudes
Concussão (art. 316 CP)
Exigir vantagem indevida, com abuso de autoridade
Sim (exigida)
Ato de ofício pode ser violado
Art. 316, CP
❌ Não se aplica: houve proposta, não exigência com abuso
Violação de sigilo funcional (art. 325 CP)
Revelar fato sigiloso de que tem ciência em razão do cargo
Não (não exige vantagem)
Revelação de informação
Art. 325, CP
❌ Não absorve a corrupção (crimes autônomos)
Corrupção passiva (art. 317): Simples (caput) (Solicita/recebe vantagem, Ato de ofício não praticado); Privilegiada (§2º) (Sem vantagem, Cede a pedido/influência); Qualificada (§1º) (Vantagem recebida, Ato de ofício praticado/omitido, Infração do dever funcional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º). Nessa modalidade, o funcionário cede a pedido ou influência de outrem sem receber vantagem indevida. No caso, Leonardo exigiu e obteve pagamento mensal, o que afasta o privilégio. A possibilidade de outro servidor autuar é irrelevante para o tipo penal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Leonardo solicitou e recebeu vantagem indevida (consultoria remunerada) e, em consequência, omitiu ato de ofício e praticou atos com infração do dever funcional. Isso se enquadra no caput do art. 317 CP c/c §1º (causa de aumento). Doutrina e jurisprudência denominam essa hipótese de corrupção passiva qualificada ou exaurida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A violação do dever funcional não é mero exaurimento do crime formal. O caput consuma-se com a solicitação/aceitação da vantagem, mas o §1º prevê aumento de pena justamente quando o ato de ofício é efetivamente praticado, omitido ou retardado em razão da vantagem. Logo, não se trata de simples (sem aumento), mas de forma qualificada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de concussão (art. 316 CP) exige que o funcionário exija vantagem indevida, com abuso de autoridade, constrangendo a vítima. Aqui, Leonardo propôs um acordo livremente aceito por Roberto — não houve exigência ou intimidação. A prestação de consultoria é parte do ajuste criminoso, não mera infração disciplinar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A violação de sigilo funcional (art. 325 CP) é crime autônomo e não absorve a corrupção passiva, pois o princípio da especialidade não se aplica nesse sentido: a corrupção é o meio para obter a vantagem, e o repasse de informações é conduta subsequente. Ambos podem concurso material ou formal. A corrupção tem pena mais grave e não é afastada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as figuras da corrupção passiva. A privilegiada (§2º) exige ausência de vantagem indevida (cede a pedido); a qualificada (§1º) exige efetiva violação do dever em razão da vantagem. Note que Leonardo recebeu pagamento — isso já afasta o §2º.