Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FGV 2025

Direito PenalAntijuridicidade
Código
fg123545
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Durante uma operação da Polícia Federal para reprimir o garimpo ilegal em terra indígena demarcada, os agentes públicos foram surpreendidos por disparos de arma de fogo vindos da floresta. Houve troca de tiros e o garimpeiro Antônio foi morto.A perícia constatou que o disparo que matou Antônio partiu da arma portada pelo policial Luiz, que alegou ter atirado em direção à área de onde vieram os disparos, mesmo sem identificar visualmente os alvos, pois acreditou estar sob ataque. Luiz foi denunciado por homicídio culposo e sua defesa sustenta a ocorrência de estado de necessidade e legítima defesa putativa.Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
  1. AA legítima defesa putativa exclui a ilicitude da conduta, desde que o agente tenha atuado com base em erro invencível sobre a existência de agressão.
  2. BA configuração do estado de necessidade exige que o bem sacrificado seja sempre de valor idêntico ao do bem protegido, o que não ocorre na hipótese de morte humana.
  3. CA legítima defesa putativa é irrelevante no homicídio culposo, pois o dolo é pressuposto para a sua aplicação.
  4. DLuiz poderá ser absolvido se restar comprovado que, nas circunstâncias, o erro sobre a situação justificante era escusável, ainda que o perigo fosse apenas suposto.
  5. EA exclusão da ilicitude por legítima defesa real depende da comprovação de que Antônio portava arma de fogo no momento do disparo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Luiz poderá ser absolvido se restar comprovado que, nas circunstâncias, o erro sobre a situação justificante era escusável, ainda que o perigo fosse apenas suposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Antijuridicidade — Legítima defesa putativa e erro escusável

Gabarito: letra D. Luiz poderá ser absolvido se comprovado que o erro sobre a situação justificante era escusável (art. 20, §1º do CP), ainda que o perigo fosse apenas suposto. A legítima defesa putativa exclui a culpabilidade, e não a ilicitude, quando o agente atua com erro plenamente justificado pelas circunstâncias.

A questão testa o conhecimento sobre as excludentes de ilicitude e de culpabilidade, especialmente a legítima defesa putativa. A chave está em diferenciar a legítima defesa real (que exclui a ilicitude) da putativa (que, quando escusável, exclui a culpabilidade). No caso, Luiz disparou sem visualizar os alvos, acreditando estar sob ataque, configurando erro sobre a existência da agressão.

Aspecto

Legítima Defesa Real

Legítima Defesa Putativa

Erro Escusável (Art. 20, §1º CP)

Natureza jurídica

Exclui a ilicitude (art. 25 CP)

Exclui a culpabilidade (art. 20, §1º CP)

Exclui a culpabilidade

Pressuposto fático

Agressão real, atual ou iminente

Agressão apenas suposta (inexistente)

Erro plenamente justificado pelas circunstâncias

Consequência penal

Fato típico, mas lícito

Isenção de pena (se erro inevitável)

Absolvição (exclui dolo e culpa)

Exigência de dolo

Dolo de defesa (reação proporcional)

Dolo de defesa putativa (suposição)

Não exige dolo; erro recai sobre situação justificante

Aplicação ao caso

Não configurada (agressão não comprovada)

Aplicável se Luiz supôs agressão de forma escusável

Luiz absolvido se erro era inevitável

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a legítima defesa putativa exclui a ilicitude. Na verdade, ela exclui a culpabilidade, nos termos do art. 20, §1º do CP, pois inexiste a agressão real que justificaria a conduta. A ilicitude permanece, mas o agente é isento de pena se o erro for inevitável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estado de necessidade (art. 24 do CP) não exige que o bem sacrificado seja de valor idêntico ao protegido; admite-se que seja igual ou inferior. Ademais, a morte humana pode ser justificada em situações extremas, desde que o sacrifício não seja razoável exigir-se. A assertiva é excessivamente restritiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legítima defesa putativa é relevante no homicídio culposo, pois o erro sobre a situação justificante pode excluir o dolo e, se escusável, até mesmo a culpa, levando à absolvição. O dolo não é pressuposto para sua aplicação; pelo contrário, a putativa incide exatamente quando o dolo de agir sob justificativa é afastado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 20, §1º do CP: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima." Se o erro de Luiz sobre a agressão era escusável (inevitável), ele deve ser absolvido, mesmo que o perigo fosse apenas suposto. A hipótese é de legítima defesa putativa, que exclui a culpabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legítima defesa real (art. 25 do CP) exige a existência de uma agressão injusta, atual ou iminente, e não que o agressor esteja portando arma de fogo. No caso, os disparos partindo da floresta já configuram a agressão, independentemente de se provar que Antônio estava armado no momento do disparo fatal.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a distinção: legítima defesa real → exclui a ilicitude (art. 25 CP); legítima defesa putativa → exclui a culpabilidade quando o erro é escusável (art. 20, §1º CP). A banca adora confundir esses efeitos.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg123545