Durante operação conjunta da Polícia Federal com a Receita Federal no porto de Santos, foi descoberta uma organização criminosa que promovia o envio para o exterior de contêineres com drogas.As investigações revelaram o seguinte:I. Carlos, servidor da Receita Federal, recebia dinheiro para deixar de fiscalizar determinados contêineres contendo drogas;II. Márcio, sócio da empresa exportadora American Dream, coordenava a logística do tráfico de drogas, escolhendo os navios e as rotas a serem percorridas;III. Joana, advogada, orientava Márcio sobre como ocultar o produto patrimonial do crime, inclusive fornecendo recibos com valores fictícios;IV. Daniel, funcionário da empresa American Dream, era quem pessoalmente ocultava a droga nos contêineres, usando ferramentas de trabalho da empresa;V. Renata, namorada de Daniel, usufruía do dinheiro de origem sabidamente criminosa ao realizar luxuosas viagens românticas e usar roupas de grifes famosas custeadas por Daniel.Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
ACarlos responde apenas por corrupção passiva, pois sua omissão é desvinculada da prática do tráfico internacional de drogas.
BJoana não pode ser responsabilizada penalmente, pois está amparada pela imunidade advocatícia, o que lhe confere inviolabilidade funcional.
CRenata responde como partícipe do crime de tráfico de drogas, pois tinha ciência da origem e, ainda assim, aceitou as vantagens financeiras decorrentes da atividade criminosa de Daniel.
DMárcio e Daniel respondem como coautores do crime de tráfico internacional de drogas, pois ambos concorreram de forma relevante para a execução do núcleo do tipo penal.
ETodos respondem pelo crime de organização criminosa, mas somente Daniel responde pelo crime de tráfico internacional de drogas, pois foi o único a realizar atos executórios.
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GabaritoD — Márcio e Daniel respondem como coautores do crime de tráfico internacional de drogas, pois ambos concorreram de forma relevante para a execução do núcleo do tipo penal.
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Direito Penal — Tráfico de Drogas e Coautoria
Gabarito: letra D. Márcio e Daniel, por suas condutas essenciais à operação de tráfico, são coautores do crime de tráfico internacional de drogas, conforme a teoria do domínio do fato. As demais alternativas erram ao isolar Carlos como mero corrupto, Joana como imune, Renata como partícipe, ou ao restringir a autoria a Daniel.
A questão testa a distinção entre coautoria e participação, além de crimes conexos. No tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33), todos que concorrem de forma relevante para a execução do núcleo do tipo (importar, exportar, etc.) são coautores, não apenas o executor material.
Personagem
Conduta
Crime(s) imputado(s)
Análise de coautoria/participação
Conclusão
Carlos
Servidor da Receita Federal que recebe dinheiro para deixar de fiscalizar contêineres com drogas
Corrupção passiva (art. 317 CP) e tráfico internacional de drogas (art. 33 Lei 11.343/06)
Sua omissão é ato de contribuição relevante para o tráfico, viabilizando a saída das drogas
Responde por ambos os crimes em concurso material (alternativa A erra ao isolar)
Márcio
Sócio da empresa exportadora que coordena a logística do tráfico (escolha de navios e rotas)
Tráfico internacional de drogas (art. 33 Lei 11.343/06) e organização criminosa
Tem domínio funcional do fato; conduta indispensável para a concretização do tráfico
É coautor do tráfico internacional de drogas (alternativa D correta)
Joana
Advogada que orienta Márcio a ocultar o produto do crime e fornece recibos com valores fictícios
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) e eventualmente organização criminosa
A imunidade advocatícia não cobre condutas criminosas; não há inviolabilidade para crimes
Pode ser responsabilizada penalmente (alternativa B erra)
Daniel
Funcionário da empresa que oculta pessoalmente a droga nos contêineres com ferramentas de trabalho
Tráfico internacional de drogas (art. 33 Lei 11.343/06) e organização criminosa
Executa ato material essencial ao núcleo do tipo penal (exportar drogas)
É coautor do tráfico internacional de drogas (alternativa D correta)
Renata
Namorada de Daniel que usufrui do dinheiro de origem sabidamente criminosa
Lavagem de dinheiro (art. 1º Lei 9.613/98)
Não contribui para o crime anterior de tráfico; benefício posterior não configura participação no tráfico
Não responde como partícipe do tráfico (alternativa C erra)
Coautoria no tráfico (Lei 11.343/06): Domínio do fato (Márcio (logística), Daniel (ocultação), Só executor material); Participação (Renata (benefício posterior), Joana (imunidade advocatícia)); Conexão com outros crimes (Carlos: corrupção passiva + tráfico, Joana: lavagem de dinheiro, Renata: lavagem de dinheiro)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Carlos, servidor público que recebe vantagem para omitir fiscalização, comete corrupção passiva (art. 317 do CP). Contudo, sua omissão é acto de contribuição relevantíssima para o tráfico, pois viabiliza a saída das drogas. Ele responde por ambos os crimes em concurso material, e não apenas por corrupção. A alternativa erra ao afirmar que sua omissão é desvinculada do tráfico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Joana, advogada, orienta Márcio a ocultar o produto do crime e fornece recibos falsos. A imunidade advocatícia (art. 133 da CF e Lei 8.906/94) protege atos no exercício da profissão, mas não cobre crimes. Ela pode responder por lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) e eventualmente por participação em organização criminosa. Não há inviolabilidade para condutas criminosas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Renata usufrui do dinheiro de Daniel, sabendo da origem criminosa. Isso não a torna partícipe do tráfico de drogas, pois ela não contribui para o crime anterior. Ela incorre, em tese, no crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), por ocultar ou dissimular a natureza de valores provenientes de infração penal. A alternativa confunde participação com benefício posterior.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Márcio coordena a logística do tráfico (escolha de navios e rotas); Daniel oculta pessoalmente as drogas nos contêineres. Ambos têm domínio funcional do fato: suas condutas são indispensáveis para a concretização do tráfico internacional de drogas. São coautores, pois concorrem de forma relevante para o núcleo do tipo penal (exportar drogas). A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
É verdade que todos podem responder por organização criminosa (Lei 12.850/2013), mas a afirmação de que "somente Daniel responde pelo tráfico" é falsa. Márcio, como coordenador, também é coautor. O erro está em limitar a autoria a quem executa materialmente o ato de ocultação, ignorando a contribuição relevante de quem planeja e dirige a operação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que apenas quem "põe a mão na massa" (Daniel) é autor do tráfico, esquecendo que a coautoria abrange todos que exercem domínio sobre o fato. Lembre-se: no direito penal, o executor material não é o único autor; quem organiza a logística também responde como coautor.