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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg123557
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Em tema de regime jurídico dos recursos minerais, avalie as afirmativas a seguir.I. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.II. É indispensável a autorização federal para a utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, mesmo que não destinada ao envase e consumo humano.III. É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.Com base na Constituição Federal e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Jurídico dos Recursos Minerais

Gabarito: letra A. Todas as afirmativas estão corretas. A competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de recursos hídricos e minerais está prevista no art. 23, XI, da CF; a necessidade de autorização federal para exploração de água mineral, inclusive como insumo industrial, decorre do art. 176, §1º, da CF, que exige concessão ou autorização da União para pesquisa e lavra de recursos minerais; e a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário por exploração irregular do patrimônio mineral, em razão da natureza de dano ambiental, é consolidada na jurisprudência do STF e do STJ (Tema 897 do STF e Tema 999 do STF).

Afirmativa

Fundamento Constitucional/Legal

Jurisprudência

Status

I – Competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de recursos hídricos e minerais

Art. 23, XI, CF

✅ Correta

II – Necessidade de autorização federal para uso de água mineral como insumo industrial (mesmo sem envase)

Art. 20, IX c/c art. 176, §1º, CF

RE 163.020 (STF)

✅ Correta

III – Imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário por exploração irregular do patrimônio mineral (dano ambiental)

Art. 37, §5º, CF (interpretação)

Tema 897/STF; Tema 999/STF; REsp 1.120.117/STJ

✅ Correta

Recursos minerais
  • 1Competência comum (art. 23, XI)
    • União, Estados, DF e Municípios
    • Registrar, acompanhar e fiscalizar
  • 2Autorização federal (art. 176, §1º)
    • Pesquisa e lavra
    • Água mineral como insumo industrial
  • 3Imprescritibilidade
    • Ressarcimento ao erário
    • Dano ambiental (Tema 897/STF)
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Afirmativa I — ✅ Correta

A Constituição Federal estabelece expressamente a competência comum de todos os entes federativos para essa fiscalização:

Art. 23CF/88

"É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios."

Portanto, a afirmativa está de acordo com o texto constitucional.

Afirmativa II — ✅ Correta

Os recursos minerais, incluindo a água mineral, são bens da União (art. 20, IX, CF) e sua exploração depende de autorização federal, conforme o art. 176, §1º, da CF. A utilização de água mineral como insumo industrial, mesmo sem envase, configura atividade de lavra ou aproveitamento, exigindo a outorga federal. O entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência do STF (RE 163.020).

Afirmativa III — ✅ Correta

O STF, no RE 669.069 (Tema 897), firmou a tese de que é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa doloso. Além disso, o STJ e o STF reconhecem a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil por dano ambiental (REsp 1.120.117 e Tema 999 do STF). A exploração irregular do patrimônio mineral da União causa dano ambiental e ao erário, sendo indissociáveis, o que torna a pretensão de ressarcimento imprescritível.

Conclusão: todas as afirmativas estão corretas, logo a alternativa A é o gabarito.

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