Competência legislativa estadual sobre agrotóxicos (STF)
Gabarito: letra E. O STF firmou jurisprudência no sentido de que a vedação à pulverização aérea de agrotóxicos insere-se na competência concorrente dos Estados para legislar sobre saúde e meio ambiente (CF, art. 24, VI e XII). A lei estadual pode ampliar a proteção ambiental, desde que não contrarie normas gerais federais. Já a lei que suprime a exigência de autorização no país de origem para importados é constitucional se observada a legislação federal aplicável, não configurando, por si, retrocesso socioambiental.
A banca testa o conhecimento da competência dos Estados em matéria de agrotóxicos, conforme consolidado pelo STF. O principal precedente é a ADI 6.137, que declarou constitucional lei estadual proibitiva da pulverização aérea, reconhecendo a competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre proteção à saúde e ao meio ambiente.
ADI 6.137, rel. min. Cármen Lúcia, j. 29-5-2023, P, DJE de 14-6-2023:
"A vedação à pulverização aérea de agrotóxicos é matéria afeta à saúde e ao meio ambiente, listada entre as competências administrativas comuns e entre as competências legislativas concorrentes da União, dos Estados e dos Municípios (incs. II e VI do art. 23; incs. VI e XII do art. 24, todos da Constituição da República)."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados não podem legislar sobre utilização de agrotóxicos. O STF, na ADI 6.137, reconheceu expressamente a competência concorrente dos Estados para legislar sobre a matéria, por estar relacionada à saúde e ao meio ambiente (art. 24, VI e XII, CF). Portanto, a assertiva contraria a jurisprudência consolidada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que ambas as leis são materialmente inconstitucionais porque os Estados não podem editar normas menos protetivas ao meio ambiente. Essa é uma generalização indevida. A Lei Y (proibição da pulverização aérea) é mais protetiva e, portanto, constitucional. Já a Lei X, ao suprimir uma exigência, pode ser constitucional desde que não contrarie a legislação federal — não há vedação absoluta a normas estaduais menos restritivas em matéria concorrente, desde que respeitadas as normas gerais da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera a Lei X constitucional por prestigiar a soberania nacional, e a Lei Y inconstitucional por violar a ordem econômica. O STF não reconhece a soberania como fundamento para suprimir exigências de autorização sanitária sem observar a legislação federal. Quanto à Lei Y, a jurisprudência (ADI 6.137) é clara: a vedação à pulverização aérea é constitucional, pois se insere na competência concorrente de proteção à saúde e ao meio ambiente, não configurando ofensa à ordem econômica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Qualifica a Lei X como inconstitucional por ofensa ao princípio da vedação da proteção deficiente em matéria ambiental. Todavia, a supressão da exigência de autorização no país de origem não é, por si, inconstitucional. O STF entende que os Estados podem legislar concorrentemente, devendo observar as normas gerais federais. Não há, no caso, ofensa automática ao princípio do retrocesso, pois a lei estadual pode ser compatível com o sistema federal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o entendimento consolidado do STF: a Lei X é constitucional, desde que observe a legislação federal acerca da matéria; a Lei Y é constitucional por representar maior proteção à saúde e ao meio ambiente em comparação com as diretrizes gerais federais. Esse é o posicionamento extraído da ADI 6.137 e dos princípios que regem a competência concorrente (art. 24, § 1º a § 4º, CF).
Gabarito: letra E.