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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg123559
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Após complexo e longo trabalho investigativo, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal realizaram operação conjunta de combate ao tráfico internacional de drogas. Nesse contexto, foram descobertas dezenas de propriedades rurais e urbanas, em diferentes regiões do país, contendo culturas ilegais de plantas psicotrópicas.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que as propriedades rurais e urbanas citadas serão
  1. Aexpropriadas e destinadas a programas voltadas à inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, sem qualquer indenização aos proprietários e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
  2. Bexpropriadas e, posteriormente, leiloadas, sendo certo que o valor arrecadado será destinado a programas de assistência social, mediante indenização aos proprietários em títulos da dívida pública e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
  3. Cexpropriadas e, posteriormente, leiloadas, sendo certo que o valor arrecadado será destinado a programas de assistência social, sem qualquer indenização aos proprietários e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
  4. Dexpropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, mediante indenização aos proprietários em títulos da dívida pública e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
  5. Eexpropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização aos proprietários e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
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GabaritoE — expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização aos proprietários e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Expropriação de Propriedades com Cultivo de Plantas Psicotrópicas (Art. 243 CF)

Gabarito: letra E. O art. 243 da Constituição Federal determina que as propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções. A alternativa E reproduz fielmente esse texto constitucional.

Art. 243CF/88

Art. 243 — "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º"

A banca exige o conhecimento literal do dispositivo. A principal armadilha é confundir a expropriação sem indenização (verdadeiro confisco constitucional) com a desapropriação clássica, que exige justa indenização. No caso, não há qualquer pagamento ao proprietário, seja em dinheiro ou títulos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as propriedades serão "expropriadas e destinadas a programas voltadas à inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável... sem qualquer indenização". Embora a ausência de indenização esteja correta, a destinação está errada: o art. 243 prevê destinação à reforma agrária e programas de habitação popular, e não a programas de inclusão social genéricos (este é um objetivo do Sisnad, previsto no art. 5º, I, da Lei 11.343/2006, e não da expropriação constitucional).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as propriedades serão leiloadas e o valor destinado a programas de assistência social, com indenização em títulos da dívida pública. Há três erros: (a) a destinação constitucional é reforma agrária e habitação popular, não leilão para assistência social; (b) o texto constitucional não prevê leilão; (c) a indenização em títulos é inexistente — a expropriação é sem qualquer indenização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à B, mas sem indenização. Ainda assim, erra ao prever leilão e destinação a programas de assistência social. O art. 243 não autoriza leilão; determina destinação direta à reforma agrária e habitação popular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta na destinação (reforma agrária e habitação popular), mas erra ao prever indenização em títulos da dívida pública. A Constituição é expressa: "sem qualquer indenização ao proprietário". Portanto, a proposição é inconstitucional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 243: expropriação, destinação à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções. É a única alternativa que corresponde ao texto constitucional.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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