Competência da Justiça Federal
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a C, pois é pacífico na jurisprudência do STJ que a execução de pena imposta pela Justiça Federal pode ser delegada à Justiça Estadual quando o condenado estiver recolhido em estabelecimento sob administração estadual. As demais alternativas erram ao inverter competências (A e E), afrontar a irretroatividade do incidente de deslocamento (B) ou ignorar a exclusão expressa das contravenções penais da competência federal (D).
A questão exige conhecimento literal do art. 109 da CF/88, especialmente seus incisos IV, VII e §5º, além de entendimentos consolidados sobre execução penal e competência do STJ.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (✅) | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Tema | HC contra turma recursal | IDC (EC 45/2004) | Execução penal federal | Contravenção penal federal | IDC (grave violação DH) |
Previsão | Art. 105, I, 'c', CF | Art. 109, §5º, CF | Jurisprudência STJ | Art. 109, IV, CF | Art. 109, §5º, CF |
Órgão competente | STJ (não TRF) | STF (não juiz natural) | Justiça Estadual (delegação) | Justiça Estadual (exclusão expressa) | STJ (não STF) |
Erro principal | Inverteu o tribunal | Aplicou a fatos anteriores | — | Incluiu contravenção | Inverteu o tribunal |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 109, VII, CF estabelece a competência dos juízes federais para julgar habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade federal. Contudo, o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de Juizado Especial Criminal Federal é de competência do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, 'c', CF), e não do Tribunal Regional Federal. A banca troca o órgão competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O incidente de deslocamento de competência (IDC), previsto no art. 109, §5º, CF (incluído pela EC 45/2004), não pode alcançar fatos anteriores à sua instituição. O STF, no controle concentrado de constitucionalidade (ADI 1.094 MC), firmou que a aplicação a fatos pretéritos violaria o princípio do juiz natural, pois configuraria criação de juízo ex post facto. A alternativa B contraria esse entendimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Embora não haja dispositivo constitucional expresso, a jurisprudência consolidada do STJ (e a prática forense) reconhece que, quando o condenado por sentença federal estiver recolhido em estabelecimento prisional sujeito à administração estadual, a execução da pena será processada perante a Justiça Estadual, por questão de eficiência e vinculação administrativa. A delegação é admitida sem necessidade de lei específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 109, IV, CF dispõe que compete aos juízes federais processar e julgar:
Constituição Federal, art. 109, IV:
"os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral."
Portanto, as contravenções penais estão expressamente excluídas da competência da Justiça Federal, mesmo quando praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. A alternativa D afirma o contrário e está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 109, §5º, CF determina:
Art. 109, §5CF/88
"Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
A banca troca o tribunal competente: o incidente é perante o STJ, não perante o STF.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra C.