Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg123564
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:I. Receitas da União;II. Receitas das contribuições sociais;III. Receitas de outras fontes.Além dessas fontes, nada impede que outras sejam instituídas, desde que feitas por
  1. AResolução.
  2. BLei Ordinária.
  3. CLei Complementar.
  4. DDecreto Legislativo.
  5. EEmenda Constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Lei Complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento da Seguridade Social: Instituição de Novas Fontes

Gabarito: letra C. A criação de novas fontes de custeio da seguridade social, além das já previstas no art. 195 da Constituição Federal, deve ser feita por lei complementar, conforme o art. 195, §4º c/c art. 154, I — que exige lei complementar para instituir novos tributos não previstos no texto constitucional.

A questão exige o conhecimento da distinção entre as contribuições sociais já elencadas na CF (que podem ser instituídas por lei ordinária) e a criação de fontes novas (competência residual), que depende de lei complementar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as contribuições sociais já previstas na Constituição (art. 195, I a IV) e a criação de novas fontes. Enquanto as primeiras podem ser instituídas por lei ordinária, as novas fontes exigem lei complementar (art. 154, I). O candidato desatento pode marcar a alternativa "Lei Ordinária" por generalização.

Fontes da Seguridade Social (art. 195)
  • 1Fontes previstas na CF
    • Receitas da União
    • Contribuições sociais (I a IV)
    • Outras fontes
    • Instituição: Lei Ordinária
  • 2Novas fontes (§4º c/c art. 154, I)
    • Competência residual da União
    • Instituição: Lei Complementar
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Resolução é ato normativo secundário, geralmente editado por órgãos do Poder Legislativo ou Executivo para regular matérias internas, não podendo criar tributos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lei ordinária é suficiente para as contribuições sociais já previstas no art. 195 da CF, mas a criação de novas fontes (fora do rol constitucional) requer lei complementar, por tratar-se de competência tributária residual da União (art. 154, I).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Constituição Federal, o §4º do art. 195 autoriza a instituição de outras fontes de custeio da seguridade social por lei, desde que observado o art. 154, I. Este dispositivo exige lei complementar para a criação de novos tributos não previstos na Constituição, o que inclui novas contribuições sociais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Decreto legislativo é utilizado para aprovação de tratados, sustação de atos normativos do Executivo, entre outras hipóteses do art. 49 da CF. Não é veículo para criar tributos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Emenda constitucional não é necessária, pois a própria CF já prevê a possibilidade de criação de novas fontes por lei complementar. A alteração do texto constitucional seria exigida apenas se houvesse vedação expressa, o que não é o caso.

PEGA ESSA DICA!

Decore o binômio: contribuições já previstas → lei ordinária; novas contribuições (competência residual) → lei complementar. Essa é a chave para questões sobre o art. 195, §4º.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg123564