Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg123564
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:I. Receitas da União;II. Receitas das contribuições sociais;III. Receitas de outras fontes.Além dessas fontes, nada impede que outras sejam instituídas, desde que feitas por
AResolução.
BLei Ordinária.
CLei Complementar.
DDecreto Legislativo.
EEmenda Constitucional.
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GabaritoC — Lei Complementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento da Seguridade Social: Instituição de Novas Fontes
Gabarito: letra C. A criação de novas fontes de custeio da seguridade social, além das já previstas no art. 195 da Constituição Federal, deve ser feita por lei complementar, conforme o art. 195, §4º c/c art. 154, I — que exige lei complementar para instituir novos tributos não previstos no texto constitucional.
A questão exige o conhecimento da distinção entre as contribuições sociais já elencadas na CF (que podem ser instituídas por lei ordinária) e a criação de fontes novas (competência residual), que depende de lei complementar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as contribuições sociais já previstas na Constituição (art. 195, I a IV) e a criação de novas fontes. Enquanto as primeiras podem ser instituídas por lei ordinária, as novas fontes exigem lei complementar (art. 154, I). O candidato desatento pode marcar a alternativa "Lei Ordinária" por generalização.
Fontes da Seguridade Social (art. 195)
1Fontes previstas na CF
Receitas da União
Contribuições sociais (I a IV)
Outras fontes
Instituição: Lei Ordinária
2Novas fontes (§4º c/c art. 154, I)
Competência residual da União
Instituição: Lei Complementar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Resolução é ato normativo secundário, geralmente editado por órgãos do Poder Legislativo ou Executivo para regular matérias internas, não podendo criar tributos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lei ordinária é suficiente para as contribuições sociais já previstas no art. 195 da CF, mas a criação de novas fontes (fora do rol constitucional) requer lei complementar, por tratar-se de competência tributária residual da União (art. 154, I).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Constituição Federal, o §4º do art. 195 autoriza a instituição de outras fontes de custeio da seguridade social por lei, desde que observado o art. 154, I. Este dispositivo exige lei complementar para a criação de novos tributos não previstos na Constituição, o que inclui novas contribuições sociais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Decreto legislativo é utilizado para aprovação de tratados, sustação de atos normativos do Executivo, entre outras hipóteses do art. 49 da CF. Não é veículo para criar tributos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Emenda constitucional não é necessária, pois a própria CF já prevê a possibilidade de criação de novas fontes por lei complementar. A alteração do texto constitucional seria exigida apenas se houvesse vedação expressa, o que não é o caso.
PEGA ESSA DICA!
Decore o binômio: contribuições já previstas → lei ordinária; novas contribuições (competência residual) → lei complementar. Essa é a chave para questões sobre o art. 195, §4º.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)