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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg123565
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
O demandante, ao interpretar o Art. Z da Constituição da República, sustentou, em uma relação processual, a existência de uma aproximação entre os momentos de criação e aplicação do Direito, que legitimam a modificação de significados normativos apesar da imutabilidade dos significantes a que se referem, o que sofre grande influência dos aspectos situacionais e do problema concreto.O demandado, por sua vez, observou que a interpretação do Art. Z não pode descurar de aspectos sociais, morais, econômicos etc., o que é influenciado pela realidade e pelos fins subjacentes ao padrão normativo interpretado.Ao analisar essas linhas argumentativas, o Magistrado observou corretamente que a interpretação apresentada pelo
  1. Ademandante é compatível com a tópica pura e com a metódica estruturante.
  2. Bdemandante é refratária ao originalismo e harmônica com a jurisprudência dos conceitos.
  3. Cdemandado é refratária ao formalismo clássico e harmônica com a jurisprudência dos interesses.
  4. Ddemandante é harmônica com os métodos de interpretação preconizados por Savigny e com a lógica do razoável.
  5. Edemandado é compatível com a necessidade de resolução das conflitualidades intrínsecas ao plano axiológico, mas refratária à sociedade aberta dos intérpretes da Constituição.
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GabaritoC — demandado é refratária ao formalismo clássico e harmônica com a jurisprudência dos interesses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação constitucional — escolas hermenêuticas

Gabarito: letra C. O Magistrado observou corretamente que a interpretação apresentada pelo demandado é refratária ao formalismo clássico e harmônica com a jurisprudência dos interesses. Isso porque o demandado defende que a interpretação deve considerar aspectos sociais, morais, econômicos, a realidade e os fins subjacentes à norma — exatamente o que propõe a Jurisprudência dos Interesses (Interessenjurisprudenz), que supera o formalismo exegético e valoriza os interesses concretos e a finalidade da norma.

A questão demanda o conhecimento das principais escolas de interpretação do Direito. A linha do demandante (aproximação criação-aplicação, modificação de significados com imutabilidade dos significantes, influência situacional) é própria de correntes como a tópica e a metódica estruturante, mas a banca pergunta qual foi a observação correta do Magistrado — e ela recai sobre a argumentação do demandado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao demandante compatibilidade com a tópica pura e a metódica estruturante. Embora a descrição do demandante tenha pontos de contato com essas escolas (ênfase no problema concreto), a tópica e a metódica estruturante têm nuances próprias que não se confundem exatamente com o que foi dito. Além disso, a resposta correta refere-se ao demandado, não ao demandante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o demandante é refratário ao originalismo e harmônico com a jurisprudência dos conceitos. De fato, o demandante é refratário ao originalismo (pois defende mutabilidade de significados), mas a jurisprudência dos conceitos (Begriffsjurisprudenz) é uma escola formalista e dedutivista, incompatível com a abertura situacional defendida pelo demandante. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O demandado expressa que a interpretação não pode ignorar aspectos sociais, morais, econômicos, a realidade e os fins da norma. Isso contrasta diretamente com o formalismo clássico (que via o Direito como sistema lógico-dedutivo fechado) e se alinha à jurisprudência dos interesses, que entende o Direito como instrumento de composição de interesses concretos. Portanto, a observação do Magistrado está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o demandante é harmônico com os métodos de Savigny e com a lógica do razoável. Savigny preconizava os métodos gramatical, lógico, histórico e sistemático, que buscam a vontade do legislador — diferente da abordagem dinâmica e situacional do demandante. A lógica do razoável (de Recaséns Siches) é mais flexível, mas a alternativa como um todo não se sustenta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o demandado é compatível com a resolução de conflitualidades axiológicas, mas refratário à sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Na verdade, a abertura a aspectos sociais e valorativos do demandado é perfeitamente compatível com a tese da sociedade aberta dos intérpretes (Häberle), que defende a participação de todos os atores sociais na interpretação constitucional. Logo, a segunda parte da alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A questão descreve duas linhas argumentativas e pergunta qual delas o magistrado observou corretamente. O candidato pode ser levado a analisar a linha do demandante (mais elaborada) e associá-la a escolas como tópica ou metódica estruturante (alternativa A) ou a Savigny (D). No entanto, o foco da pergunta está na argumentação do demandado, que é explicitamente anti-formalista e alinhada à jurisprudência dos interesses. Fique atento ao sujeito da observação!

Gabarito: letra C.

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