Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg123567
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Inúmeras demandas vinham sendo ajuizadas em face do Estado Alfa por Municípios situados em seu território, em razão de aquele não estar realizando as transferências obrigatórias estabelecidas na Constituição da República em prol destes entes, tomando por base os critérios de repartição das receitas tributárias.Devido a essa recalcitrância, que se tornou recorrente nos últimos 12 meses, uma associação nacional que congrega os Municípios emitiu nota técnica informando ser impostergável a decretação da intervenção federal em Alfa.À luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.
AComo os atos de Alfa se estendem por apenas 12 meses, não é cabível a decretação da intervenção.
BA decretação da intervenção pressupõe a apresentação de requisição pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
CA decretação da intervenção, por estar presente um requisito constitucional, pode ocorrer na modalidade espontânea.
DA decretação da intervenção pressupõe o provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ação direta interventiva ajuizada por um dos legitimados.
EA decretação da intervenção pressupõe o provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ação direta interventiva de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República.
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GabaritoC — A decretação da intervenção, por estar presente um requisito constitucional, pode ocorrer na modalidade espontânea.
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Intervenção federal por falta de repasse de receitas aos Municípios
Gabarito: letra C. A situação descrita (Estado deixar de entregar aos Municípios as receitas tributárias fixadas na Constituição) enquadra-se no art. 34, V, alínea "b" da CF, que autoriza a União a intervir para reorganizar as finanças da unidade federativa. Essa hipótese não depende de provocação externa – o Presidente da República pode decretá-la de ofício, em intervenção espontânea, conforme se depreende da leitura do art. 36, que elenca os casos que exigem solicitação, requisição ou provimento judicial (e o art. 34, V não está entre eles).
Art. 34CF/88
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (...) b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 34, V, "b" não estabelece prazo mínimo de inadimplemento. A recalcitrância de 12 meses já caracteriza a omissão, sendo suficiente para viabilizar a decretação da intervenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A requisição do Tribunal de Justiça estadual só é exigida no caso de coação contra o Poder Judiciário (art. 36, I, segunda parte). Na hipótese de falta de repasse de receitas, não há necessidade de requisição judicial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A intervenção por descumprimento do art. 34, V, "b" é espontânea (de ofício), pois o art. 36 não a condiciona a qualquer provocação. O Presidente da República pode decretá-la independentemente de solicitação ou requisição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação direta interventiva (ADI interventiva) é cabível apenas nas hipóteses do art. 34, VII (princípios constitucionais sensíveis) e de recusa à execução de lei federal (art. 36, III). O caso em tela (art. 34, V, "b") não se enquadra, portanto não se exige provimento do STF nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Da mesma forma que a D, a ADI interventiva não é aplicável aqui. Além disso, a afirmação de que ela seria de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República é correta em abstrato (art. 36, III), mas a hipótese em análise não exige essa via.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao exigir, nas alternativas D e E, a ação direta interventiva do STF – que só é cabível nos casos do art. 34, VII e recusa à execução de lei federal. O examinando deve atentar que a hipótese do art. 34, V, "b" não está sujeita a esse controle concentrado, sendo a intervenção espontânea.