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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg123569
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Em uma relação processual, o demandante embasou sua pretensão no Art. X da Constituição da República. A partir desse preceito, se obtém norma consagradora de determinado direito fundamental de segunda dimensão, de aplicabilidade imediata e eficácia contida, sendo este último aspecto na perspectiva dos seus destinatários em potencial.O ente federativo demandado, ao apresentar sua contestação, sustentou que a Lei Federal nº Y, ao detalhar a temática, excluíra certos destinatários em potencial, incluindo o demandante, do rol de beneficiários, o que era verdadeiro.Ao analisar o caso, o Magistrado observou que a Lei Federal nº Y fora expressamente revogada pela congênere de nº W, que não estabeleceu qualquer disciplina específica a respeito da temática.Diante da situação descrita, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Art. X precisa ter sua eficácia integrada para que venha a produzir efeitos.
  2. BA Lei Federal nº Y, por restringir a eficácia do Art. X, era inconstitucional.
  3. CA Lei Federal nº W possibilitou que o Art. X produzisse efeitos plenos em suas dimensões objetiva e subjetiva.
  4. DO Art. X produz efeitos em razão de sua dimensão objetiva, mas não pode embasar pretensões concretas.
  5. EApenas em razão do advento da Lei Federal nº W é possível o reconhecimento, para o demandante, do direito previsto no Art. X.
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GabaritoE — Apenas em razão do advento da Lei Federal nº W é possível o reconhecimento, para o demandante, do direito previsto no Art. X.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos fundamentais: eficácia contida

Gabarito: letra E. O direito fundamental de segunda dimensão (social, econômico ou cultural) descrito no enunciado possui eficácia contida e aplicabilidade imediata. Isso significa que a norma constitucional já produz efeitos desde a promulgação, mas pode ter seu alcance restringido por lei infraconstitucional. A lei Y, ao excluir determinados destinatários, exerceu essa restrição de forma constitucional. Com sua revogação pela lei W, que não tratou do tema, a restrição desaparece, permitindo que o direito seja reconhecido ao demandante. A alternativa E é a única correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o Art. X precisa ter sua eficácia integrada para produzir efeitos é típica de normas de eficácia limitada (programáticas), não de normas de eficácia contida. As de eficácia contida são autoaplicáveis e independent de regulamentação para gerar efeitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei Y, ao restringir o alcance do Art. X, não era inconstitucional. A própria natureza da eficácia contida admite restrições por lei infraconstitucional, desde que respeitado o núcleo essencial do direito (limite dos limites). Não há inconstitucionalidade na restrição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei W, ao revogar a lei Y, não passou a produzir efeitos plenos nas dimensões objetiva e subjetiva. O direito já produzia efeitos (apenas com alcance restrito) e, com a revogação, retorna ao seu âmbito original – mas ainda sujeito a futuras restrições (eficácia contida). A ideia de "efeitos plenos" sugere que antes não havia produção de efeitos, o que é falso. Além disso, a dimensão objetiva (valorativa) do direito independe de lei regulamentadora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dimensão objetiva do Art. X existe, mas a dimensão subjetiva também é plenamente exequível: o demandante pode embasar pretensões concretas no direito fundamental. Normas de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade imediata e aptas a gerar direitos subjetivos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Com a edição da lei Y, o demandante foi excluído do rol de beneficiários, e o direito previsto no Art. X não podia ser exercido por ele. A revogação da lei Y pela lei W, que não trouxe nova restrição, eliminou o óbice. Assim, apenas após a lei W tornou-se possível reconhecer o direito ao demandante (a lei W não criou o direito, mas removeu o impedimento). A alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre eficácia contida e eficácia limitada. Normas contidas são imediatamente aplicáveis e podem ser restringidas; leis restritivas são constitucionais, e sua revogação não "cria" o direito, mas remove a restrição. Cuidado para não achar que a lei restritiva era inconstitucional ou que a norma precisava de integração.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra E.

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