Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg123570
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
O órgão competente da República Federativa do Brasil recebeu do Estado de Direito Sigma pedido de extradição de Johan, de 20 anos de idade, que se encontrava no território brasileiro e respondia a processo penal perante a Justiça de Sigma, em razão das severas críticas que vinha formulando às instituições locais.Com a prática dos atos posteriores e a devida instrução do pedido formulado, constatou-se que Johan era filho de John, de nacionalidade norte-americana, e de Emelita, de nacionalidade espanhola, tendo nascido no território brasileiro quando seus pais estavam trabalhando na embaixada indiana há poucos meses após o nascimento, a família passou a residir em Sigma, tendo Johan requerido e obtido a respectiva nacionalidade.Na situação descrita, na perspectiva constitucional, é correto afirmar que
Apode ser deferida a extradição, salvo se Johan optar pela nacionalidade brasileira.
Bnão pode ser deferida a extradição, considerando a nacionalidade de Johan.
Cnão pode ser deferida a extradição, considerando a natureza do crime praticado por Johan.
Dnão é cabível a extradição em situações dessa natureza, pois não há sentença condenatória transitada em julgado.
Epode ser deferida a extradição, salvo se Johan requerer e tiver deferida a sua naturalização como brasileiro, o que não será obstado pela existência do seu processo penal.
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GabaritoB — não pode ser deferida a extradição, considerando a nacionalidade de Johan.
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Nacionalidade e Extradição – Brasileiro nato
Gabarito: letra B. Johan nasceu em território brasileiro, filho de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seus respectivos países (EUA e Espanha), mas sim da Índia. Assim, não incide a exceção do art. 12, I, "a", da Constituição Federal, sendo ele brasileiro nato. Como brasileiro nato, é vedada a sua extradição nos termos do art. 5º, LI, da CF.
Art. 12, ICF/88
Art. 12, I – "São brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país" (grifo nosso).
Art. 5º, LI – "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."
Critério
Situação de Johan
Fundamento Constitucional
Consequência
Nacionalidade
Brasileiro nato (nascido no Brasil, pais estrangeiros a serviço da Índia, não de seus países)
Art. 12, I, "a" (não incide a exceção)
Vedada a extradição (art. 5º, LI)
Natureza do crime
Críticas às instituições (crime político/opinião)
Art. 5º, LII (veda extradição por crime político)
Também vedaria, mas não é o fundamento principal
Existência de sentença
Processo penal em andamento (sem trânsito em julgado)
Lei 6.815/80, art. 77, §1º
Não impede o pedido de extradição
Necessidade de naturalização
Já é brasileiro nato
Art. 12, I, "a"
Não precisa optar ou naturalizar-se
Brasileiro nato (art. 12, I, CF)
1Nascido no Brasil
Pais a serviço do seu país
Estrangeiro (exceção)
Pais NÃO a serviço do seu país
Brasileiro nato
2Vedação à extradição (art. 5º, LI)
Nato: absoluta
Naturalizado: relativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a extradição pode ser deferida salvo se Johan optar pela nacionalidade brasileira. Johan já é brasileiro nato, não dependendo de opção. A extradição é vedada incondicionalmente para brasileiros natos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Johan é brasileiro nato, e a Constituição veda a extradição de brasileiros natos (art. 5º, LI). O fato de os pais estarem a serviço da Índia, e não de seus próprios países, afasta a exceção do art. 12, I, "a".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a natureza do crime (críticas às instituições) possa caracterizar crime político ou de opinião, o que também vedaria a extradição (art. 5º, LII), a questão central é a nacionalidade de Johan. A alternativa B é a mais precisa, pois a nacionalidade é o fundamento constitucional absoluto que impede a extradição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inexistência de sentença condenatória transitada em julgado não é óbice à extradição; o pedido pode ser instruído com a simples existência de processo penal (Lei 6.815/80, art. 77, §1º). Além disso, o fundamento correto é a nacionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Johan não precisa de naturalização; ele é brasileiro nato. Ademais, a existência de processo penal não impede a naturalização, mas isso é irrelevante.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha clássica é a interpretação do art. 12, I, "a". Os pais estrangeiros só excluem a nacionalidade brasileira do filho se estiverem a serviço de seu próprio país (diplomatas, cônsules). Se estiverem a serviço de país diverso (como aqui, em embaixada de terceiro Estado), o filho é brasileiro nato. Memorize essa distinção: "a serviço de seu país" = do país de origem.