Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg123570
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
O órgão competente da República Federativa do Brasil recebeu do Estado de Direito Sigma pedido de extradição de Johan, de 20 anos de idade, que se encontrava no território brasileiro e respondia a processo penal perante a Justiça de Sigma, em razão das severas críticas que vinha formulando às instituições locais.Com a prática dos atos posteriores e a devida instrução do pedido formulado, constatou-se que Johan era filho de John, de nacionalidade norte-americana, e de Emelita, de nacionalidade espanhola, tendo nascido no território brasileiro quando seus pais estavam trabalhando na embaixada indiana há poucos meses após o nascimento, a família passou a residir em Sigma, tendo Johan requerido e obtido a respectiva nacionalidade.Na situação descrita, na perspectiva constitucional, é correto afirmar que
  1. Apode ser deferida a extradição, salvo se Johan optar pela nacionalidade brasileira.
  2. Bnão pode ser deferida a extradição, considerando a nacionalidade de Johan.
  3. Cnão pode ser deferida a extradição, considerando a natureza do crime praticado por Johan.
  4. Dnão é cabível a extradição em situações dessa natureza, pois não há sentença condenatória transitada em julgado.
  5. Epode ser deferida a extradição, salvo se Johan requerer e tiver deferida a sua naturalização como brasileiro, o que não será obstado pela existência do seu processo penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não pode ser deferida a extradição, considerando a nacionalidade de Johan.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade e Extradição – Brasileiro nato

Gabarito: letra B. Johan nasceu em território brasileiro, filho de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seus respectivos países (EUA e Espanha), mas sim da Índia. Assim, não incide a exceção do art. 12, I, "a", da Constituição Federal, sendo ele brasileiro nato. Como brasileiro nato, é vedada a sua extradição nos termos do art. 5º, LI, da CF.

Art. 12, ICF/88

Art. 12, I – "São brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país" (grifo nosso).

Art. 5º, LI – "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."

Critério

Situação de Johan

Fundamento Constitucional

Consequência

Nacionalidade

Brasileiro nato (nascido no Brasil, pais estrangeiros a serviço da Índia, não de seus países)

Art. 12, I, "a" (não incide a exceção)

Vedada a extradição (art. 5º, LI)

Natureza do crime

Críticas às instituições (crime político/opinião)

Art. 5º, LII (veda extradição por crime político)

Também vedaria, mas não é o fundamento principal

Existência de sentença

Processo penal em andamento (sem trânsito em julgado)

Lei 6.815/80, art. 77, §1º

Não impede o pedido de extradição

Necessidade de naturalização

Já é brasileiro nato

Art. 12, I, "a"

Não precisa optar ou naturalizar-se

Brasileiro nato (art. 12, I, CF)
  • 1Nascido no Brasil
    • Pais a serviço do seu país
      • Estrangeiro (exceção)
    • Pais NÃO a serviço do seu país
      • Brasileiro nato
  • 2Vedação à extradição (art. 5º, LI)
    • Nato: absoluta
    • Naturalizado: relativa
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extradição pode ser deferida salvo se Johan optar pela nacionalidade brasileira. Johan já é brasileiro nato, não dependendo de opção. A extradição é vedada incondicionalmente para brasileiros natos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Johan é brasileiro nato, e a Constituição veda a extradição de brasileiros natos (art. 5º, LI). O fato de os pais estarem a serviço da Índia, e não de seus próprios países, afasta a exceção do art. 12, I, "a".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a natureza do crime (críticas às instituições) possa caracterizar crime político ou de opinião, o que também vedaria a extradição (art. 5º, LII), a questão central é a nacionalidade de Johan. A alternativa B é a mais precisa, pois a nacionalidade é o fundamento constitucional absoluto que impede a extradição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inexistência de sentença condenatória transitada em julgado não é óbice à extradição; o pedido pode ser instruído com a simples existência de processo penal (Lei 6.815/80, art. 77, §1º). Além disso, o fundamento correto é a nacionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Johan não precisa de naturalização; ele é brasileiro nato. Ademais, a existência de processo penal não impede a naturalização, mas isso é irrelevante.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha clássica é a interpretação do art. 12, I, "a". Os pais estrangeiros só excluem a nacionalidade brasileira do filho se estiverem a serviço de seu próprio país (diplomatas, cônsules). Se estiverem a serviço de país diverso (como aqui, em embaixada de terceiro Estado), o filho é brasileiro nato. Memorize essa distinção: "a serviço de seu país" = do país de origem.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fg123570