Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg123571
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
A sociedade empresária Alfa foi contratada pela Administração Pública Direta do Estado Beta para a realização de obra pública. Após o cumprimento da primeira etapa do objeto do contrato e da respectiva liquidação da despesa pública, foi realizado o pagamento.Nesse momento, instaurou-se uma divergência em relação ao valor do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte, cujo valor seria integrado aos cofres estaduais, tendo a autoridade estadual competente afirmado e comprovado que ocorrera o estrito cumprimento da legislação vigente, incluindo atos expedidos pela Secretaria da Receita Federal.Irresignada com a interpretação dispensada à legislação, Alfa impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado Beta, ao qual a Constituição Estadual atribuiu competência originária para processar e julgar o feito.Considerando a situação descrita e os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, assinale a afirmativa correta.
AO Tribunal de Justiça do Estado Beta deve julgar o mandado de segurança.
BO mandado de segurança deveria ser impetrado perante um Juiz de Direito.
CA divergência entre Alfa e o Estado Beta deve ser julgada por um Juiz Federal.
DA divergência entre Alfa e o Estado Beta deve ser julgada por um Tribunal Regional Federal.
EA União deve ser intimada da existência do feito e, caso manifeste interesse, o processo deve ser encaminhado à Justiça Federal.
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GabaritoA — O Tribunal de Justiça do Estado Beta deve julgar o mandado de segurança.
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Mandado de Segurança: Competência para julgar ato de autoridade estadual
Gabarito: letra A. O Tribunal de Justiça do Estado Beta é o órgão competente para julgar o mandado de segurança impetrado pela sociedade empresária contra ato da autoridade estadual, pois a Constituição Estadual pode atribuir-lhe competência originária para esse fim, nos termos do Art. 125, §1º da Constituição Federal. O fato de a matéria envolver imposto de renda (federal) não desloca a competência para a Justiça Federal, uma vez que a autoridade coatora é estadual e a União não figura como parte ou interessada no feito.
A questão exige a compreensão dos limites da competência da Justiça Federal (Art. 109, I, CF) e da autonomia dos Estados para organizar seu Poder Judiciário (Art. 125, CF). A banca busca testar se o candidato sabe que o mandado de segurança contra ato de autoridade estadual é, em regra, julgado pela Justiça Estadual, podendo a Constituição Estadual conferir competência originária ao Tribunal de Justiça.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Órgão julgador
Tribunal de Justiça do Estado Beta
Juiz de Direito (1º grau estadual)
Juiz Federal (1º grau federal)
Tribunal Regional Federal
Justiça Federal (após intimação da União)
Fundamento principal
Art. 125, §1º CF: Constituição Estadual pode atribuir competência originária ao TJ para MS contra autoridade estadual
Desconsidera a competência originária atribuída pela Constituição Estadual
Art. 109, I CF: exige que União, autarquia ou empresa pública federal figurem como parte ou interessadas
Art. 108, I CF: competência do TRF para MS contra autoridade federal
Art. 109, I CF: deslocamento para Justiça Federal se União manifestar interesse
Autoridade coatora
Estadual (autoridade fiscal do Estado Beta)
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Envolvimento da União
Não há
Não há
Não há
Não há
União seria intimada, mas não é parte nem interessada
Conclusão
✅ Correta (gabarito)
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Competência para MS contra ato estadual
1Justiça Estadual
TJ (competência originária)
CF/art. 125, §1º: CE define competência
Juiz de Direito (1º grau)
Se CE atribuiu ao TJ
2Justiça Federal
Autoridade coatora é estadual
União não é parte nem interessada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta. Nos termos do Art. 125, §1º da Constituição Federal, "a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado". Assim, a Constituição Estadual do Estado Beta pode, validamente, atribuir ao Tribunal de Justiça competência originária para processar e julgar mandado de segurança contra atos de autoridades estaduais. No caso, a autoridade coatora é o próprio Estado Beta (por meio de sua autoridade fiscal), e a impetrante é pessoa jurídica de direito privado. Não há envolvimento da União ou de entidade federal que justifique o deslocamento para a Justiça Federal. Portanto, o TJ deve julgar o mandado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o mandado deveria ser impetrado perante um Juiz de Direito (primeiro grau da Justiça Estadual). Contudo, a Constituição Estadual atribuiu competência originária ao Tribunal de Justiça. Essa atribuição é legítima, pois o Art. 125, §1º da CF permite que a Constituição Estadual defina a competência dos tribunais. Assim, o mandado não pode ser apresentado a um juiz de primeiro grau, salvo se a Constituição Estadual assim dispusesse, o que não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a divergência deve ser julgada por um Juiz Federal (primeiro grau da Justiça Federal). No entanto, a competência da Justiça Federal (Art. 109, I, CF) exige que a União, suas autarquias ou empresas públicas sejam parte ou interessadas na causa. No caso, a União não é parte nem tem interesse jurídico direto; o litígio é entre o particular e o Estado. O mero fato de a controvérsia envolver interpretação de lei federal (imposto de renda) não atrai a competência federal, pois isso é corriqueiro na Justiça Estadual. Portanto, não cabe Juiz Federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que a divergência deve ser julgada por um Tribunal Regional Federal (TRF). Aplica-se o mesmo raciocínio da alternativa C: a União não é parte, e a competência do TRF é recursal ou originária para causas específicas (Art. 108, CF), que não se enquadram neste caso. O TRF não é competente para julgar originariamente mandado de segurança contra ato de autoridade estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que a União seja intimada e, se manifestar interesse, o processo seja remetido à Justiça Federal. Não há previsão legal para essa "intimação automática" da União em todo mandado de segurança que envolva matéria federal. A União poderia, se tivesse interesse, requerer seu ingresso como assistente (Art. 5º da Lei 9.469/97), mas isso não altera a competência já fixada na impetração. A competência é definida no momento da propositura da ação, com base nos elementos existentes. Como a União não é parte, a Justiça Estadual permanece competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "matéria federal" e "competência federal". O candidato pode pensar que, por se tratar de imposto de renda (tributo federal), a competência seria da Justiça Federal. No entanto, a competência é determinada pelas partes e pela qualidade da autoridade coatora, não pela legislação discutida. O mandado de segurança contra ato de autoridade estadual é julgado pela Justiça Estadual, mesmo que a questão envolva lei federal. Essa distinção é essencial.
MNEMÔNICO
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