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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg123572
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
O Estado Alfa, após ampla mobilização da sociedade civil organizada, editou a Lei Estadual nº Y (LEY), oriunda de projeto de lei apresentado por um grupo de parlamentares.De acordo com esse diploma normativo, os órgãos estaduais com atuação nas áreas de fiscalização ambiental e segurança pública estavam proibidos de destruir ou inutilizar bens pertencentes a particulares apreendidos em operações de cunho ambiental, nas quais fosse detectada afronta à legislação vigente.A esse respeito, é correto afirmar que
  1. Ao vício de iniciativa macula a validade da LEY.
  2. Ba LEY avançou em seara afeta à competência legislativa privativa da União.
  3. Co Estado Alfa não possui competência para legislar sobre o meio ambiente, logo a LEY é inconstitucional.
  4. Do Estado Alfa possui competência legislativa concorrente com a União, logo a LEY é formalmente constitucional caso não afronte as normas gerais vigentes.
  5. Ea LEY é constitucional, pois assegurou a eficácia do direito fundamental à propriedade, que deve preponderar na situação descrita a partir de um Juízo de ponderação.
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GabaritoB — a LEY avançou em seara afeta à competência legislativa privativa da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências legislativas – Meio ambiente e direito penal

Gabarito: letra B. A Lei Estadual Y, ao proibir a destruição de bens particulares apreendidos em operações ambientais, invade a competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF, art. 22, I), bem como a competência para estabelecer normas gerais sobre proteção ambiental (CF, art. 24, VI e §1º). O STF já se pronunciou no sentido da inconstitucionalidade de leis estaduais com esse teor, conforme Informativo nº 1084/2023.

A questão exige do candidato a correta classificação da competência legislativa: embora o meio ambiente seja matéria de competência concorrente (CF, art. 24, VI), a proibição de destruir bens apreendidos possui nítido viés penal e processual penal, campos de competência exclusiva da União (CF, art. 22, I). É exatamente esse entrelaçamento que torna a lei estadual inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a afirmar que o Estado tem competência concorrente para legislar sobre meio ambiente e, portanto, a lei seria válida. No entanto, a lei não trata apenas de meio ambiente: ela interfere na persecução penal e na possibilidade de destruição de instrumentos de crimes ambientais, invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal. Fique atento a esse tipo de “contaminação” temática — o STF a considera para declarar a inconstitucionalidade.

Aspecto Analisado

Lei Estadual Y (objeto da questão)

Competência da União (CF)

Competência dos Estados (CF)

Conclusão sobre a LEY

Matéria principal

Proibição de destruir bens apreendidos em operações ambientais

Direito penal e processual penal (art. 22, I)

Meio ambiente (art. 24, VI – concorrente)

A lei trata de matéria penal/processual penal, não apenas ambiental

Competência legislativa

Estadual (lei ordinária)

Privativa (art. 22, I)

Concorrente (art. 24, VI – apenas normas gerais)

Invade competência privativa da União

Vício

Inconstitucionalidade material

Invasão de competência da União

Precedente STF

Informativo nº 1084/2023 (inconstitucionalidade de lei estadual similar)

Reforça a inconstitucionalidade

Efeito sobre a persecução penal

Impede destruição de instrumentos de crimes ambientais

Regula a persecução penal

Não pode interferir

Viola a competência da União para legislar sobre direito penal

Competência legislativa
  • 1Privativa da União (art. 22)
    • Direito penal (I)
    • Processual penal (I)
  • 2Concorrente (art. 24)
    • Meio ambiente (VI)
    • Normas gerais pela União (§1º)
  • 3Lei estadual Y
    • Proíbe destruição de bens apreendidos
    • Invade competência penal da União
    • Inconstitucional (STF, Info 1084/2023)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alegação de vício de iniciativa não procede. O projeto partiu de parlamentares e, como a lei não trata de organização do Poder Executivo, criação de cargos ou regime de servidores, não há reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. A inconstitucionalidade é material (invasão de competência da União), não formal por iniciativa. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei estadual, ao proibir a destruição de bens apreendidos, adentrou matéria de competência privativa da União (art. 22, I da CF – direito penal e processual penal) e, ainda, interferiu nas normas gerais de proteção ambiental (art. 24, VI e §1º). O STF, no Informativo nº 1084/2023, consolidou esse entendimento: é inconstitucional a lei estadual que proíbe órgãos ambientais e polícias de destruírem bens apreendidos em fiscalização ambiental. Assim, a lei “avançou” em seara reservada à União.

Art. 24, §1CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. § 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado não possui competência para legislar sobre meio ambiente. Isso é falso: o art. 24, VI, CF, atribui competência concorrente a Estados e DF para legislar sobre proteção ambiental. A inconstitucionalidade da LEY decorre do desrespeito a outras competências privativas da União (penal, processual penal), e não da absoluta incompetência estadual em matéria ambiental.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Correto que Estados possuem competência concorrente em meio ambiente, mas a alternativa sugere que a lei seria constitucional se não afrontasse normas gerais federais. Ocorre que a LEY é inconstitucional independentemente de conflito com normas gerais, pois invade a competência privativa da União (art. 22, I). A barreira é de competência, não de contrariedade a normas gerais. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não pode ser declarada constitucional com base em ponderação do direito de propriedade frente ao interesse ambiental, pois o vício é de competência — a União é a entidade federativa competente para legislar sobre a matéria. O STF já decidiu que tal lei é inconstitucional, independentemente de eventual ponderação de valores. Portanto, a alternativa está errada.

Gabarito: letra B.

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