Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg123572
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
O Estado Alfa, após ampla mobilização da sociedade civil organizada, editou a Lei Estadual nº Y (LEY), oriunda de projeto de lei apresentado por um grupo de parlamentares.De acordo com esse diploma normativo, os órgãos estaduais com atuação nas áreas de fiscalização ambiental e segurança pública estavam proibidos de destruir ou inutilizar bens pertencentes a particulares apreendidos em operações de cunho ambiental, nas quais fosse detectada afronta à legislação vigente.A esse respeito, é correto afirmar que
Ao vício de iniciativa macula a validade da LEY.
Ba LEY avançou em seara afeta à competência legislativa privativa da União.
Co Estado Alfa não possui competência para legislar sobre o meio ambiente, logo a LEY é inconstitucional.
Do Estado Alfa possui competência legislativa concorrente com a União, logo a LEY é formalmente constitucional caso não afronte as normas gerais vigentes.
Ea LEY é constitucional, pois assegurou a eficácia do direito fundamental à propriedade, que deve preponderar na situação descrita a partir de um Juízo de ponderação.
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GabaritoB — a LEY avançou em seara afeta à competência legislativa privativa da União.
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Repartição de competências legislativas – Meio ambiente e direito penal
Gabarito: letra B. A Lei Estadual Y, ao proibir a destruição de bens particulares apreendidos em operações ambientais, invade a competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF, art. 22, I), bem como a competência para estabelecer normas gerais sobre proteção ambiental (CF, art. 24, VI e §1º). O STF já se pronunciou no sentido da inconstitucionalidade de leis estaduais com esse teor, conforme Informativo nº 1084/2023.
A questão exige do candidato a correta classificação da competência legislativa: embora o meio ambiente seja matéria de competência concorrente (CF, art. 24, VI), a proibição de destruir bens apreendidos possui nítido viés penal e processual penal, campos de competência exclusiva da União (CF, art. 22, I). É exatamente esse entrelaçamento que torna a lei estadual inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a afirmar que o Estado tem competência concorrente para legislar sobre meio ambiente e, portanto, a lei seria válida. No entanto, a lei não trata apenas de meio ambiente: ela interfere na persecução penal e na possibilidade de destruição de instrumentos de crimes ambientais, invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal. Fique atento a esse tipo de “contaminação” temática — o STF a considera para declarar a inconstitucionalidade.
Aspecto Analisado
Lei Estadual Y (objeto da questão)
Competência da União (CF)
Competência dos Estados (CF)
Conclusão sobre a LEY
Matéria principal
Proibição de destruir bens apreendidos em operações ambientais
Direito penal e processual penal (art. 22, I)
Meio ambiente (art. 24, VI – concorrente)
A lei trata de matéria penal/processual penal, não apenas ambiental
Competência legislativa
Estadual (lei ordinária)
Privativa (art. 22, I)
Concorrente (art. 24, VI – apenas normas gerais)
Invade competência privativa da União
Vício
Inconstitucionalidade material
—
—
Invasão de competência da União
Precedente STF
—
Informativo nº 1084/2023 (inconstitucionalidade de lei estadual similar)
—
Reforça a inconstitucionalidade
Efeito sobre a persecução penal
Impede destruição de instrumentos de crimes ambientais
Regula a persecução penal
Não pode interferir
Viola a competência da União para legislar sobre direito penal
Competência legislativa
1Privativa da União (art. 22)
Direito penal (I)
Processual penal (I)
2Concorrente (art. 24)
Meio ambiente (VI)
Normas gerais pela União (§1º)
3Lei estadual Y
Proíbe destruição de bens apreendidos
Invade competência penal da União
Inconstitucional (STF, Info 1084/2023)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alegação de vício de iniciativa não procede. O projeto partiu de parlamentares e, como a lei não trata de organização do Poder Executivo, criação de cargos ou regime de servidores, não há reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. A inconstitucionalidade é material (invasão de competência da União), não formal por iniciativa. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual, ao proibir a destruição de bens apreendidos, adentrou matéria de competência privativa da União (art. 22, I da CF – direito penal e processual penal) e, ainda, interferiu nas normas gerais de proteção ambiental (art. 24, VI e §1º). O STF, no Informativo nº 1084/2023, consolidou esse entendimento: é inconstitucional a lei estadual que proíbe órgãos ambientais e polícias de destruírem bens apreendidos em fiscalização ambiental. Assim, a lei “avançou” em seara reservada à União.
Art. 24, §1CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. § 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não possui competência para legislar sobre meio ambiente. Isso é falso: o art. 24, VI, CF, atribui competência concorrente a Estados e DF para legislar sobre proteção ambiental. A inconstitucionalidade da LEY decorre do desrespeito a outras competências privativas da União (penal, processual penal), e não da absoluta incompetência estadual em matéria ambiental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Correto que Estados possuem competência concorrente em meio ambiente, mas a alternativa sugere que a lei seria constitucional se não afrontasse normas gerais federais. Ocorre que a LEY é inconstitucional independentemente de conflito com normas gerais, pois invade a competência privativa da União (art. 22, I). A barreira é de competência, não de contrariedade a normas gerais. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não pode ser declarada constitucional com base em ponderação do direito de propriedade frente ao interesse ambiental, pois o vício é de competência — a União é a entidade federativa competente para legislar sobre a matéria. O STF já decidiu que tal lei é inconstitucional, independentemente de eventual ponderação de valores. Portanto, a alternativa está errada.