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Questão de Legislação Federal — Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras — FGV 2025

Legislação FederalLei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras
Código
fg123574
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
A Cooperativa de Crédito Verdelândia está sob regime de intervenção decretado pelo Banco Central do Brasil. Foi nomeado interventor o Sr. Dionísio, que exigiu dos ex-diretores da entidade a entrega de declaração assinada por todos, contendo informações legais e necessárias à apuração de responsabilidades pela situação deficitária da cooperativa decorrente de má administração.Felício, um dos ex-diretores, se recusou a assinar a declaração e ajuizou ação em face do Banco Central do Brasil para não ser obrigado a informar dado que, a seu ver, não está contemplado na legislação que trata da intervenção em instituições financeiras.O pedido do autor será procedente caso a informação exigida diga respeito à(aos)
  1. Aindicação do nome, nacionalidade, estado civil e endereço dos ex-diretores e membros do Conselho Fiscal que estiverem em exercício nos 12 meses anteriores à decretação da intervenção.
  2. Bmandatos que, porventura, tenham sido outorgados em nome da cooperativa, indicando o seu objeto, nome e endereço do mandatário.
  3. Cbenefícios ou vantagens, indiretas ou complementares, que ele tenha recebido ou esteja recebendo da cooperativa e de outras sociedades nas quais ela tenha participação no capital.
  4. Dbens imóveis, assim como os bens móveis, que não se encontrem no estabelecimento.
  5. Eparticipação que, porventura, cada administrador ou membro do Conselho Fiscal tenha em outras sociedades, com a respectiva indicação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — benefícios ou vantagens, indiretas ou complementares, que ele tenha recebido ou esteja recebendo da cooperativa e de outras sociedades nas quais ela tenha participação no capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 6.024/1974 — Intervenção em Instituições Financeiras

Gabarito: letra C. O pedido do ex-diretor será procedente apenas se a informação exigida não estiver prevista na Lei 6.024/1974 como obrigação dos administradores durante a intervenção. A alternativa C (benefícios ou vantagens indiretas ou complementares recebidos da cooperativa e de outras sociedades) não consta no rol de deveres legais, ao contrário das demais opções, que reproduzem informações exigidas pelo art. 25 da referida lei.

A questão exige conhecimento literal do art. 25 da Lei 6.024/1974, que lista as declarações obrigatórias dos ex-diretores. A banca explora a confusão com outras normas (Lei 11.101/2005 — falência; Lei 6.404/1976 — S/A), incluindo um item que é típico do direito societário, mas não da intervenção extrajudicial em cooperativas de crédito.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C menciona "benefícios ou vantagens indiretas ou complementares", expressão que consta do art. 157, §1º, alínea 'c', da Lei 6.404/1976 (dever de administrador de companhia aberta). O candidato desatento pode achar que também se aplica à intervenção, mas a Lei 6.024 não prevê essa obrigação — o foco é a situação patrimonial e os atos de gestão da própria instituição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A indicação de nome, nacionalidade, estado civil e endereço dos ex-diretores e conselheiros fiscais dos últimos 12 meses é informação básica exigida no art. 25 da Lei 6.024/1974. O pedido seria improcedente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os mandatos outorgados em nome da cooperativa, com objeto, nome e endereço do mandatário, também constam no rol de informações obrigatórias (art. 25, IV, da Lei 6.024). Logo, seria dever do ex-diretor prestá-la.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os benefícios ou vantagens indiretas ou complementares recebidos pelo ex-diretor da cooperativa ou de sociedades em que ela tenha participação não estão previstos no art. 25 da Lei 6.024/1974. Essa obrigação existe para administradores de companhias abertas (Lei 6.404/1976, art. 157), mas não na intervenção extrajudicial. Portanto, o pedido de Felício seria procedente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A declaração de bens imóveis e móveis que não estejam no estabelecimento é dever expresso (art. 25, VI, da Lei 6.024/1974). O ex-diretor não pode se recusar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A participação do administrador ou conselheiro em outras sociedades é informação exigida para apuração de responsabilidades (art. 25, V, da Lei 6.024). O pedido seria improcedente.

Conclusão: A única hipótese em que o ex-diretor não é obrigado a fornecer a informação é a descrita na alternativa C, tornando procedente seu pedido. Gabarito: letra C.

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