Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2025
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg123576
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Pedro, pessoa com deficiência, de nacionalidade brasileira, entendia que determinada estrutura estatal de poder vinha descumprindo, de forma reiterada, o seu direito à vida independente e à inclusão na comunidade, mais especificamente na perspectiva do seu direito ao serviço de atendimento pessoal.Esse serviço se mostrava necessário para a realização dos referidos objetivos, conforme, ao seu ver, estava consagrado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Pedro tinha dúvidas em relação à possibilidade de levar esses fatos ao conhecimento do Comitê sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, além de ter receio de represálias.Ao consultar um especialista na temática, na perspectiva da referida Convenção e do seu Protocolo Facultativo, foi corretamente esclarecido que
Aele pode optar pela comunicação anônima, de modo a evitar represálias.
Bnão é permitido que pessoas isoladas submetam comunicações ao Comitê.
Cele deve endereçar a comunicação à Comissão sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Dele possui o direito descrito e pode direcionar uma comunicação ao Comitê, mas não de forma anônima.
Enão é previsto o direito que ele entende possuir, vale dizer, o direito ao serviço de atendimento pessoal.
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GabaritoD — ele possui o direito descrito e pode direcionar uma comunicação ao Comitê, mas não de forma anônima.
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Direitos das Pessoas com Deficiência – Convenção e Protocolo Facultativo
Gabarito: letra D. Pedro, pessoa com deficiência, tem o direito ao serviço de atendimento pessoal, previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD, Art. 19). O Protocolo Facultativo à CDPD permite que indivíduos que aleguem violação de seus direitos pela Convenção submetam comunicações ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, desde que esgotados os recursos internos. As comunicações não podem ser anônimas – o autor deve se identificar. Portanto, Pedro pode dirigir uma comunicação ao Comitê, mas não anonimamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A comunicação ao Comitê não pode ser anônima. O Protocolo Facultativo exige que a comunicação identifique o autor (art. 1º, parágrafo 1º, do Protocolo). O anonimato é vedado, pois a identificação é necessária para análise e eventual acompanhamento do caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Protocolo Facultativo expressamente autoriza pessoas ou grupos de pessoas a submeterem comunicações individuais. A afirmação de que “não é permitido que pessoas isoladas submetam comunicações ao Comitê” é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O órgão competente para receber comunicações individuais com base na CDPD é o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e não uma “Comissão”. A nomenclatura correta é fundamental.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pedro possui o direito ao serviço de atendimento pessoal, decorrente do direito à vida independente e inclusão na comunidade (CDPD, Art. 19). O Protocolo Facultativo confere legitimidade para que ele apresente uma comunicação individual ao Comitê, mas exige a identificação do autor – não é permitida comunicação anônima. A alternativa espelha exatamente essa realidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito ao serviço de atendimento pessoal está previsto na CDPD, Art. 19, alínea "b", como parte do direito de viver de forma independente e participar plenamente na comunidade. Logo, o direito existe e é reconhecido internacional e internamente (Lei Brasileira de Inclusão, art. 1º, parágrafo único).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A atrai o candidato que pensa ser possível anonimato para evitar represálias – mas o Protocolo Facultativo exige identificação. A alternativa B nega o direito de petição individual, que é uma das principais conquistas do Protocolo. Já a alternativa C troca o nome do órgão (Comitê por Comissão), pegadinha clássica de nomenclatura. Fique atento!
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)