Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2025
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg123579
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Em relação ao controle de convencionalidade e à hierarquia dos tratados de Direitos Humanos, segundo o Direito brasileiro, assinale a afirmativa correta.
AA Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por ostentar hierarquia de norma constitucional, opera simultaneamente como parâmetro de controle de convencionalidade e de constitucionalidade.
BO controle difuso de convencionalidade pode ser realizado por qualquer órgão judicial independentemente de provocação das partes.
CÉ nulo o acórdão de órgão fracionário de tribunal que declara incidentalmente a inconvencionalidade de ato normativo à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em desrespeito à cláusula de reserva de plenário.
DPara produzirem seus plenos efeitos no Brasil, as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos dependem da verificação de preenchimento de requisitos formais e posterior homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
ENo plano nacional, o controle de convencionalidade dos atos do Poder Público é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
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GabaritoB — O controle difuso de convencionalidade pode ser realizado por qualquer órgão judicial independentemente de provocação das partes.
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Controle de Convencionalidade e Hierarquia dos Tratados de Direitos Humanos
Gabarito: letra B. O controle difuso de convencionalidade pode ser exercido por qualquer órgão judicial, de ofício ou a requerimento, sem necessidade de provocação das partes. É um dever de todo juiz ou tribunal no exercício da jurisdição, conforme consolidado pela jurisprudência do STF (RE 466.343, leading case sobre a supralegalidade dos tratados de direitos humanos). As demais alternativas apresentam equívocos quanto à hierarquia, à competência para o controle e à eficácia das decisões internacionais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais traiçoeira: o candidato pode acreditar que a Convenção Americana tem hierarquia constitucional, mas o STF firmou que ela possui status supralegal (acima das leis ordinárias, abaixo da Constituição). Assim, não pode ser parâmetro para controle de constitucionalidade — só de convencionalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos não ostenta hierarquia constitucional no ordenamento brasileiro. O STF, no RE 466.343, fixou que os tratados de direitos humanos aprovados antes da EC 45/2004 têm status de supralegalidade (acima da lei ordinária, mas abaixo da Constituição). Os aprovados após a EC 45/2004, pelo rito do art. 5º, §3º, equivalem a emenda constitucional. A Convenção Americana foi aprovada em 1992, portanto é supralegal. Logo, não pode servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade, apenas de convencionalidade. Erro: afirmar que opera simultaneamente como parâmetro de ambos os controles.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle de convencionalidade pode ser realizado difusamente por qualquer órgão judicial, inclusive de ofício, independentemente de provocação das partes. Isso decorre do dever do juiz de aplicar o direito vigente, incluindo os tratados internacionais incorporados ao ordenamento. O STF, em diversos precedentes (HC 90.450, RE 466.343), reconhece que o controle de convencionalidade é difuso e pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal no caso concreto. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reserva de plenário (art. 97 da CF) exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei seja feita pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial. Esse requisito não se aplica ao controle de convencionalidade, pois a inconvencionalidade é vício de legalidade (contrariedade a tratado supralegal), não de constitucionalidade. Um órgão fracionário do tribunal pode, incidentalmente, declarar a inconvencionalidade de ato normativo sem violar a cláusula de reserva de plenário. Portanto, o acórdão não é nulo. Erro: equiparar o controle de convencionalidade ao de constitucionalidade quanto à reserva de plenário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos não dependem de homologação pelo STJ para produzir efeitos no Brasil. Nos termos do art. 68 da Convenção Americana e da jurisprudência do STF (HC 87.585, RE 466.343), as sentenças da Corte são obrigatórias para o Brasil, que se submete voluntariamente à sua jurisdição. O STJ homóloga sentenças estrangeiras arbitrais e judiciais de outros Estados, não de cortes internacionais de direitos humanos. Erro: exigir homologação interna para decisões da Corte IDH.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle de convencionalidade não é exclusivo do Poder Judiciário. Os órgãos da administração pública e o Poder Legislativo também devem respeitar os tratados internacionais de direitos humanos quando produzem seus atos. O controle de convencionalidade pode ser exercido por qualquer órgão estatal no âmbito de suas atribuições. No âmbito administrativo, por exemplo, a administração pode deixar de aplicar uma lei que viole a Convenção Americana, com base na supralegalidade. Erro: atribuir exclusividade ao Judiciário.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: tratados de direitos humanos aprovados antes da EC 45/2004 → supralegais (controle de convencionalidade apenas); aprovados após a EC 45/2004 pelo rito do art. 5º, §3º → equivalentes a emenda constitucional. O controle de convencionalidade é difuso e pode ser exercido de ofício por qualquer juiz; não se confunde com a reserva de plenário.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)