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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
fg123582
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
João, juiz federal, inscreve-se em edital de remoção para vara criminal, a ser provida pelo critério do merecimento. Quando da votação, um dos desembargadores, que também se dedica à área acadêmica na cadeira de processo civil, declara sua preferência por outro candidato e assim fundamenta: “Estava lendo as sentenças desse candidato João. Ele não se preocupa em atualizar seus modelos, insiste em citar jurisprudência já superada, doutrina com comentários acerca do Código de Processo Civil de 1973. Não por acaso, comparativamente, sua média de conciliações é baixíssima, quase inexpressiva. Ele não tem o espírito do Código de 2015”.Nesse caso, o voto do desembargador
  1. Aé juridicamente impassível de controle judicial ou administrativamente quanto à motivação, porque se trata de decisão administrativa discricionária.
  2. Bembora possa ser desafiado judicial ou administrativamente, ambos os fundamentos declinados são escorreitos, considerando o dever de atualização doutrinária e jurisprudencial, bem como o dever de promover a autocomposição, imposto não só pelo Código de Processo Civil de 2015 como também pelo Conselho Nacional de Justiça.
  3. Csó pode ser desafiado judicial ou administrativamente quanto à fundamentação relativa à adequação doutrinária e jurisprudencial das sentenças, considerando que avança sobre a independência judicial e o livre convencimento do magistrado.
  4. Dsó pode ser desafiado judicial ou administrativamente quanto à fundamentação relativa à aferição de média de conciliação, uma vez que a autocomposição depende da vontade das partes, sendo, assim, circunstância alheia à capacidade de trabalho do juiz.
  5. Epode ser desafiado judicial ou administrativamente quanto a ambas as fundamentações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — só pode ser desafiado judicial ou administrativamente quanto à fundamentação relativa à aferição de média de conciliação, uma vez que a autocomposição depende da vontade das partes, sendo, assim, circunstância alheia à capacidade de trabalho do juiz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remoção por merecimento e fundamentação do voto

Gabarito: letra D. O voto do desembargador pode ser desafiado apenas quanto ao fundamento relativo à média de conciliações, pois a autocomposição depende da vontade das partes (CPC, art. 3º, §§2º e 3º), não podendo ser utilizada como critério negativo exclusivo do juiz. Já a crítica ao uso de jurisprudência e doutrina desatualizadas insere-se no mérito da avaliação de merecimento, não sendo passível de controle judicial ou administrativo.

A questão envolve o controle dos atos administrativos discricionários (remoção por merecimento) e a motivação do voto. O CPC/2015 incentiva a conciliação, mas o art. 3º, §3º, estabelece que os métodos consensuais "deverão ser estimulados" pelos juízes. O juiz tem o dever de estimular, mas o resultado depende da vontade das partes. Usar a baixa média como fundamento negativo é inadequado, pois foge ao controle do magistrado. Quanto à atualização doutrinária/jurisprudencial, o juiz tem liberdade de convencimento (art. 371), e a avaliação de merecimento pode incluir esse aspecto; não há ilegalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o voto é impassível de controle. Erro: ao menos o fundamento da conciliação é passível de controle, pois viola a lógica do sistema de autocomposição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambos os fundamentos são escorreitos e podem ser desafiados. Contraditório: se são escorreitos, não deveriam ser desafiados. Além disso, o fundamento da conciliação não é escorreito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que só o primeiro fundamento (atualização) pode ser desafiado. O correto é o inverso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: só o fundamento da conciliação pode ser desafiado, pois a autocomposição não depende apenas da atuação do juiz.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que ambos podem ser desafiados. O primeiro não pode, conforme acima.

SE LIGUE NESSA!

Não foi possível transcrever literalmente os dispositivos do CPC/2015 sobre autocomposição e livre convencimento, pois não constam no texto legal canônico fornecido. A fundamentação baseia-se na doutrina e no espírito do CPC/2015. A confiança no gabarito é alta, dada a lógica da matéria.

Gabarito: letra D.

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