Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — FGV 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
fg123597
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Careaçu Administradora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ajuizou ação pelo procedimento comum com a finalidade de obter autorização para o uso da marca Careaçu.A causa do pedido é o indeferimento do pedido de registro da marca Careaçu pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sob alegação da existência de outra marca anteriormente depositada e registrada – Careaçu Auditoria Contábil.A autora apresentou seu contrato social no qual consta que o objeto envolve a custódia de títulos e valores mobiliários e, de modo secundário, consultoria financeira. Já a outra sociedade atua no ramo de prestação de serviços intelectuais na área de contabilidade, tendo inclusive natureza de sociedade simples e registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.Considerados os fatos narrados, avalie as afirmativas a seguir.I. Em razão da existência de marca idêntica, depositada e registrada anteriormente, a marca Careaçu não pode ser considerada nova, devendo ser julgado improcedente o pedido autoral.II. A aferição da novidade da marca decorre da aplicação do princípio da especialidade e não da anterioridade do depósito, sendo possível o deferimento do registro da marca Careaçu.III. A aferição da novidade da marca decorre da aplicação do princípio da anterioridade do depósito, sendo mitigada para as sociedades empresárias pelo princípio da territorialidade, de modo que é possível o deferimento do registro da marca Careaçu.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoB — II, apenas.
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Registro de marca e princípio da especialidade
Gabarito: letra B — apenas a afirmativa II está correta.
A questão aborda o conflito entre dois pedidos de registro de marca com o mesmo nome (Careaçu), mas para ramos de atividade distintos: serviços de administração de títulos e valores mobiliários (classe financeira) versus serviços de contabilidade (classe de prestação de serviços intelectuais). O cerne é a aplicação do princípio da especialidade: a novidade (disponibilidade) de uma marca não é aferida pela mera anterioridade do depósito, mas sim pela existência de marca anterior registrada para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, que possam causar confusão no mercado (art. 124, XIX e 125 da Lei 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial). Como as atividades são distintas, o registro pode ser deferido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios da anterioridade do depósito (que é regra geral, mas mitiga-se pela especialidade) e da especialidade. Na afirmativa I, ela apresenta a anterioridade como absoluta, ignorando a especialidade. Na III, mistura o princípio da territorialidade (que rege a proteção geográfica das marcas) e a condição de sociedade empresária, o que não é pertinente. O candidato deve lembrar que a anterioridade é aplicada dentro do mesmo segmento ou em segmentos afins, e que a territorialidade não se confunde com a especialidade.
Afirmativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento
I
A existência de marca idêntica, depositada e registrada anteriormente, impede automaticamente o registro por falta de novidade.
❌
Desconsidera o princípio da especialidade (art. 124, XIX e art. 125 da LPI).
II
A novidade da marca depende do princípio da especialidade, e não da anterioridade do depósito pura e simples; sendo os serviços distintos, é possível o deferimento do registro.
✅
Correta aplicação do princípio da especialidade.
III
O registro deve ser indeferido porque a marca anterior é de sociedade simples, que não pode ser confundida com sociedade empresária, e pelo princípio da territorialidade.
❌
Confunde territorialidade com especialidade; a natureza jurídica da sociedade não é critério para o conflito marcário.
Registro de marca (LPI): Princípio da especialidade (Produtos/serviços idênticos, Semelhantes ou afins, Risco de confusão); Anterioridade do depósito (Não é absoluta, Mitigada pela especialidade); Territorialidade (Proteção geográfica, Não se confunde com especialidade)
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que a existência de marca idêntica depositada e registrada anteriormente impede automaticamente o registro, por falta de novidade. Isso desconsidera o princípio da especialidade: se a marca anterior protege serviços de contabilidade e a nova pede proteção para serviços de administração de títulos e valores mobiliários, pode não haver conflito, desde que não haja risco de confusão. O simples depósito anterior não é suficiente para indeferir o pedido se as atividades são distintas.
Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que a novidade da marca depende do princípio da especialidade, e não da anterioridade do depósito pura e simples. Sendo os serviços distintos, é possível o deferimento do registro. A especialidade permite a coexistência de marcas idênticas para ramos diferentes, salvo hipóteses excepcionais como marca de alto renome (art. 125 da LPI).
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A aferição da novidade decorre, sim, do princípio da anterioridade do depósito, mas mitigado pela especialidade, não pela territorialidade. O princípio da territorialidade refere-se à extensão geográfica da proteção (nacional), não à distinção entre classes de produtos/serviços. Além disso, a mitigação pela especialidade aplica-se a todas as sociedades, independentemente de serem empresárias ou simples; não há distinção nesse aspecto. Portanto, a afirmativa erra ao invocar a territorialidade e ao condicionar a mitigação à condição de sociedade empresária.
Conclusão
Apenas a afirmativa II está correta, conforme o gabarito oficial (letra B).