Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fg123598
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Em ação de execução de título extrajudicial – cédula de crédito bancário – foram opostos embargos pelo devedor alegando excesso de execução e discordando do valor cobrado.É sabido que a legislação sobre a cédula de crédito bancário impõe ao credor a apresentação de documento no qual conste a apuração do valor exato da obrigação ou de seu saldo devedor e penalidades pela cobrança indevida.A esse respeito, avalie as afirmativas a seguir.I. Os cálculos realizados pelo credor deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e suas despesas contratuais devidas, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela de atualização monetária ou cambial, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança e de honorários advocatícios devidos até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida.II. O credor que cobrar o valor do crédito exequendo em desacordo com o expresso na cédula de crédito bancário será considerado litigante de má-fé, ficando obrigado a pagar ao executado até o dobro do cobrado a maior e multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, verbas que poderão ser compensadas na própria ação, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.III. A apuração do valor exato da obrigação representada pela cédula de crédito bancário, sempre que necessário, será feita por meio de planilha de cálculo e, se cabível, pelo extrato emitido pela instituição financeira em favor da qual a cédula de crédito bancário foi originalmente emitida.Está correto o que se afirma em
  1. AII, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução de cédula de crédito bancário – Cálculos e penalidades

Gabarito: letra C – estão corretos os itens I e III. A legislação específica sobre a cédula de crédito bancário (Lei n. 10.931/2004) exige que o credor apresente demonstrativo detalhado dos valores (item I) e admite a apuração por planilha ou extrato bancário (item III). Já o item II prevê penalidade incorreta, pois o dobro do cobrado a maior e a multa de 1% a 10% não correspondem ao texto legal.

A questão exige conhecimento da disciplina legal da Cédula de Crédito Bancário (CCB), título executivo extrajudicial. O enunciado já informa que a lei impõe ao credor a apresentação de documento com a apuração exata do débito e penalidades pela cobrança indevida. Vamos analisar cada afirmativa.

Item I — ✅ Correto

O item descreve minuciosamente os elementos que devem constar do demonstrativo de cálculo: valor principal, encargos, juros, atualização, multas, despesas de cobrança, honorários e total. Essa é exatamente a exigência contida no art. 30-A da Lei 10.931/2004 (incluído pela Lei 13.775/2018), que determina que o credor apresente planilha de cálculo discriminando cada parcela. Portanto, a afirmativa está correta.

Item II — ❌ Incorreto

A penalidade para o credor que cobra valor em desacordo com a cédula não é a descrita. O art. 30-A, § 4º, da Lei 10.931/2004 estabelece que, se o credor cobrar valor maior do que o devido, pagará ao devedor o dobro do valor cobrado a maior, acrescido de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, e não uma multa entre 1% e 10%. A afirmativa erra ao fixar um percentual inferior (1% a 10%) e ao falar em "até o dobro" (a lei é taxativa: dobro). Ademais, a compensação na própria ação e a responsabilidade por perdas e danos estão corretas, mas o erro no valor da multa e na expressão "até o dobro" torna o item falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza números próximos (1% a 10%) para confundir com a multa correta (10% fixo) e insere o termo “até o dobro” quando a lei determina o dobro exato. Fique atento à literalidade da penalidade.

Item III — ✅ Correto

O item afirma que a apuração do valor será feita por planilha de cálculo e, se cabível, por extrato bancário emitido pela instituição financeira. Isso está em consonância com o art. 30-A, § 2º, da Lei 10.931/2004, que prevê que o demonstrativo de débito deve ser apresentado por meio de planilha de cálculo e, quando couber, acompanhado de extrato da conta bancária. Logo, correto.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg123598