Duplicata - Prorrogação do vencimento
Gabarito: letra C. De acordo com a Lei 5.474/1968, a duplicata admite prorrogação do vencimento pelo portador (endossatário), mediante declaração em separado ou no próprio título. As demais afirmativas apresentam restrições ou interpretações equivocadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prorrogação é vedada, salvo pelo sacador-vendedor. Na verdade, a duplicata admite prorrogação, que pode ser concedida pelo portador (endossatário). A lei não veda, e sim autoriza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a prorrogação só tem eficácia se feita na própria duplicata. Contudo, a lei admite declaração em separado, que também produz efeitos perante coobrigados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A duplicata admite prorrogação do vencimento, mediante declaração em separado ou no próprio título, concedida pelo endossatário (portador). É a redação conforme o art. 15 da Lei 5.474/1968.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prorrogação pelo endossatário sem anuência do endossante exonera este último (art. 16 da Lei 5.474/1968). A afirmativa ignora essa consequência, baseando-se erroneamente no princípio da autonomia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prorrogação não é vedada, e não é concedida apenas pelo sacador-vendedor. O portador (endossatário) pode concedê-la, independentemente de prazo para aceite.
MNEMÔNICOCLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Gabarito: letra C.