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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fg123600
Banca
FGV
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Federal Substituto(a)
Em ação de execução de duplicata de compra e venda endossada para instituição financeira constituída como empresa pública federal, discute-se a responsabilidade cambiária do endossante perante o endossatário, diante da prorrogação do vencimento concedida por este ao sacado em documento separado.Considerando esse cenário fático e as disposições legais sobre o referido título de crédito, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ vedada a prorrogação do vencimento da duplicata, exceto se for concedida pelo sacador-vendedor até o dia útil anterior ao do vencimento, sob pena de perda do direito de regresso do portador em face dos coobrigados.
  2. BQualquer prorrogação do vencimento da duplicata só tem valor e eficácia perante os coobrigados se for feita na própria duplicata em razão do conteúdo literal do documento.
  3. CA duplicata admite a prorrogação do vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, que pode ser concedida pelo endossatário.
  4. DA prorrogação do vencimento pode ser feita sem a anuência do endossante, em razão do princípio da autonomia das obrigações.
  5. EÉ vedada a prorrogação do vencimento da duplicata, exceto se for concedida pelo sacador-vendedor ou pelo seu representante com poderes especiais e dentro do prazo para a apresentação ao aceite do sacado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A duplicata admite a prorrogação do vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, que pode ser concedida pelo endossatário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duplicata - Prorrogação do vencimento

Gabarito: letra C. De acordo com a Lei 5.474/1968, a duplicata admite prorrogação do vencimento pelo portador (endossatário), mediante declaração em separado ou no próprio título. As demais afirmativas apresentam restrições ou interpretações equivocadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prorrogação é vedada, salvo pelo sacador-vendedor. Na verdade, a duplicata admite prorrogação, que pode ser concedida pelo portador (endossatário). A lei não veda, e sim autoriza.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a prorrogação só tem eficácia se feita na própria duplicata. Contudo, a lei admite declaração em separado, que também produz efeitos perante coobrigados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A duplicata admite prorrogação do vencimento, mediante declaração em separado ou no próprio título, concedida pelo endossatário (portador). É a redação conforme o art. 15 da Lei 5.474/1968.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prorrogação pelo endossatário sem anuência do endossante exonera este último (art. 16 da Lei 5.474/1968). A afirmativa ignora essa consequência, baseando-se erroneamente no princípio da autonomia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prorrogação não é vedada, e não é concedida apenas pelo sacador-vendedor. O portador (endossatário) pode concedê-la, independentemente de prazo para aceite.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra C.

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